Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001143-24.2011.8.24.0057/SC AUTOR: MARCIA HANCK BITTENCOURT
ADVOGADO(A): SÉRGIO BODENMÜLLER (OAB SC008382)
AUTOR: MAURI BITTENCOURT
ADVOGADO(A): SÉRGIO BODENMÜLLER (OAB SC008382)
DESPACHO/DECISÃO
DISPOSITIVO Ante o exposto, DECIDO: 1. REJEITAR a proposta de honorários periciais apresentada no Evento 107.1, por se revelar excessiva e desproporcional. 2. ARBITRAR PROVISORIAMENTE os honorários periciais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), valor que se mostra compatível com a complexidade da prova; o valor da causa e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. DETERMINAR o rateio do valor dos honorários periciais entre as partes, na proporção de 50% para cada uma, nos termos do art. 95 do CPC; 4. Intime-se o perito judicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente sua concordância com o valor dos honorários arbitrados. Na hipótese de recusa do encargo, delega-se ao Cartório Judicial a imediata nomeação de outro profissional habilitado, observada a especialidade pertinente, para prosseguimento do feito sem prejuízo à marcha processual. 5. Aceito o encargo, intimem-se as partes para que procedam ao depósito judicial de suas respectivas quotas, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, sob pena de suspensão da prova pericial. 6. DETERMINE-SE a retificação do nome da autora no cadastro e demais registros do presente feito, para que passe a constar ?Márcia Hanck?, nos termos da documentação juntada aos autos, providenciando o Cartório Judicial as anotações e atualizações necessárias no sistema, bem como nas futuras publicações e intimações. Intimem-se. Cumpra-se.