Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: NILSO MORANDO EDITAL Nº 310059899852 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NILSO MORANDO, endereço: RUA WALDEMAR KLEINUBING, 1100 - SANTA GEMA - 89567242, Videira/SC (Residencial), SC 355, 1100, CIX.POSTAL 63 - DOIS PINHEIROS - 89562210, Videira/SC (Residencial), Rod SC 453, KM 5,5, 0, Clube do Castelo - SANTA GEMA - 89560000, Videira/SC (Residencial), Rodovia 355, Km 63, 0, Clube Castelo - Santa Gema - 89560000, Videira/SC (Residencial), RUA ANTONIO MARAFON, 20 - MARAFON - 89560438, Videira/SC (Residencial) e RUA LAURO MULLER, 36, APTO 303 - CENTRO - 89560218, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. EVENTO 01. Valor do Débito: 7.365,48. Data do Cálculo: 19/12/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007964-04.2022.8.24.0079/SC
31/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:51
Expedida/certificada
29/05/2024, 16:46
Mero expediente
29/05/2024, 16:46
Conclusão (para despacho)
23/05/2024, 12:59
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 11:09
Confirmada
15/04/2024, 23:59
Expedida/certificada
05/04/2024, 13:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:45
Confirmada
03/02/2024, 23:59
Confirmada
02/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/01/2024, 15:49
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/01/2024, 12:36
Expedida/certificada
23/01/2024, 13:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/01/2024, 12:41
Confirmada
17/01/2024, 23:59
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2024, 12:33
Expedida/certificada
07/01/2024, 22:44
Mero expediente
07/01/2024, 22:44
Conclusão (para despacho)
12/12/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 08:07
Documento (Certidão)
17/11/2023, 10:49
Confirmada
29/10/2023, 23:59
Expedida/certificada
19/10/2023, 13:45
Documento (Mandado)
19/10/2023, 13:43
Mandado
04/10/2023, 12:51
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2023, 18:24
Documento (Informações)
02/10/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:48
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:48
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 11:25
Expedida/certificada
30/08/2023, 12:50
Ato ordinatório
30/08/2023, 12:50
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 11:08
Confirmada
13/08/2023, 23:59
Documento (Certidão)
03/08/2023, 20:23
Confirmada
27/07/2023, 23:59
Documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:45
Expedida/certificada
17/07/2023, 18:24
Mero expediente
17/07/2023, 18:24
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:00
Confirmada
10/07/2023, 09:00
Expedida/certificada
30/06/2023, 13:56
Ato ordinatório
30/06/2023, 13:56
Expedida/Certificada
30/06/2023, 13:55
Documento (Edital)
30/06/2023, 03:00
Documento (Edital)
17/05/2023, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE VIDEIRA/SC
EXECUTADO: NILSO MORANDO EDITAL Nº 310040978931 JUIZ DO PROCESSO: PEDRO RIOS CARNEIRO - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NILSO MORANDO, cpf: 48648922968, endereço: Rod SC 453, KM 5,5, 0, Clube do Castelo - Linha Santa Terezinha - 89560000, Videira/SC (Residencial), RUA WALDEMAR KLEINUBING, 1100 - SANTA GEMA - 89567242, Videira/SC (Residencial), Rodovia 355, Km 63, 0 - Rio das Pedras - 89560000, Videira/SC (Residencial) e SC 355, 1100, CIX.POSTAL 63 - DOIS PINHEIROS - 89562210, Videira/SC (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: EVENTO 01 Valor do Débito: 7.365,48. Data do Cálculo: 19/12/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para em 05 (cinco) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais ou garantir o juízo por meio de a) depósito em dinheiro, b) fiança bancária ou seguro-garantia, ou c) nomeação de bens à penhora, observada a gradação estabelecida no art. 11, da Lei n. 6.830/1980, provando-os de sua propriedade e livres e desembaraçados, facultando-se, em momento posterior adequado, a interposição de embargos, em 30 (trinta) dias. Não ocorrendo o pagamento nem a garantia do Juízo, proceder-se-á à penhora ou arresto dos bens do executado, nos termos dos arts. 10 e 11 do aludido diploma legal. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007964-04.2022.8.24.0079/SC