Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC
AUTOR: BRITTO CENTRAL INC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)
ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC
AUTOR: BRITTO CENTRAL INC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)
ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte requerente, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2026, 10:06
Ato ordinatório
17/02/2026, 10:06
Decurso de Prazo
13/02/2026, 02:30
Petição
11/02/2026, 14:37
Documento (Outros documentos)
05/02/2026, 04:27
Documento (Informações)
22/01/2026, 16:00
Publicação
22/01/2026, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC
AUTOR: BRITTO CENTRAL INC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)
ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676)
RÉU: FUTURO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB SP299774)
DESPACHO/DECISÃO
Não houve retificação de valor da causa, tanto por este juízo quanto pelo juízo recursal. Ao mesmo tempo, não houve condenação em danos, uma vez que a sentença referida pelo contador foi cassada e reconhecido a extinção do feito pela ausência das condições da ação, o que reputo igualmente prejudicada a análise, neste estágio.
Satisfeita a prestação jurisdicional, arquivem-se definitivamente os autos.
Intimem-se e cumpra-se.
21/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
20/01/2026, 13:10
Documento (Certidão)
20/01/2026, 13:09
Expedida/Certificada
20/01/2026, 13:05
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:57
Expedida/certificada
19/12/2025, 17:57
Arquivamento
19/12/2025, 17:57
Conclusão (para despacho)
15/12/2025, 14:44
Documento (Informações)
19/11/2025, 17:27
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 13:48
Trânsito em julgado
04/11/2025, 13:48
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:14
Publicação
09/10/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC AUTOR: BRITTO CENTRAL INC
ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613)
ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676)
RÉU: FUTURO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP
ADVOGADO(A): ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB SP299774)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Esta decisão revoga tutela de urgência/evidência concedida nestes autos. Condeno a parte vencida BRITTO CENTRAL INC ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC, ressalvados os casos de isenção previstos no art. 4º da Lei Estadual n. 17.654/2018. A parte vencida está igualmente obrigada a indenizar as despesas processuais e os honorários periciais adiantados no curso do processo pela parte vencedora FUTURO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP, conforme art. 82, § 2º, do CPC. Fixo os honorários sucumbenciais devidos pela parte BRITTO CENTRAL INC ao(s) advogado(s) do(a) litigante adverso(a), considerando que não há condenação líquida, no percentual de 10% sobre o valor da causa, devidamente corrigido pelo IPCA/IBGE (art. 85, § 4º, do CPC) Nada obstante entendimento anterior em sentido diverso, entendo que não há que se falar na hipótese em fixação de honorários advocatícios por equidade, de aplicação excepcional, porquanto definido pela jurisprudência que a regra deve ser "[...] observância dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa" (Tema 1.076 do STJ). Mesmo que o proveito econômico seja baixo, entendo que tal circunstância, por si só, não exime o juízo de adotar os critérios objetivos citados acima, especialmente quando se tratar de demanda com pedido com valor baixo, que desde logo evidenciem que os honorários repercutirão em valor ínfimo, já que para demandas desse jaez, a parte possui à sua disposição meios alternativos e menos onerosos para satisfação de sua demanda (e. g. Juizados Especiais, Procon, Consumidor.gov etc), não sendo medida de justiça atribuir à parte contrária o pagamento de remuneração incompatível com o objeto pelo qual se vê perdedora. Eventuais valores recomendados por conselho de classe (art. 85, § 8º-A, do CPC) constituem apenas critérios para serem observados em hipótese de fixação equitativa dos honorários, mas também não determinam a sua adoção, já que possuem caráter unicamente informativo e não afastam a necessidade de adoção prioritária de critérios objetivos. A exigibilidade das despesas processuais e dos honorários advocatícios está suspensa somente com relação à(s) parte(s) que for(em) beneficiária(s) da Gratuidade da Justiça, durante o prazo extintivo de 5 (cinco) anos, nos termos dos arts. 98 a 102 do CPC e da Lei 1.060/1950. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após e trânsito julgado: Acaso necessário, expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo, inclusive a título de pagamento voluntário de eventual condenação, para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s). Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte beneficiária para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Caso a parte beneficiária do alvará permaneça silente quanto à informação de seus dados bancários, determino ao cartório que efetue, através do servidor autorizado, a requisição de informações para obtenção de dados bancários pelo sistema SisbaJud e, acaso positivo, reitere-se o comando de expedição de alvará. Ao final, arquivem-se.
08/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2025, 18:44
Movimentação processual
06/05/2025, 14:19
Conclusão (para julgamento)
30/01/2025, 13:20
Conclusão (para despacho)
20/01/2025, 16:10
Decurso de Prazo
17/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
01/10/2024, 01:07
Confirmada
25/09/2024, 11:12
Decurso de Prazo
20/09/2024, 01:14
Confirmada
19/09/2024, 01:32
Expedida/certificada
18/09/2024, 13:34
Expedida/certificada
18/09/2024, 13:34
Ato ordinatório
18/09/2024, 13:34
Movimentação processual
18/09/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
18/09/2024, 13:30
Movimentação processual
17/09/2024, 18:52
Documento (Informações)
16/09/2024, 19:31
Confirmada
07/09/2024, 23:59
Confirmada
29/08/2024, 11:34
Remessa (outros motivos)
28/08/2024, 16:08
Expedida/certificada
28/08/2024, 16:08
Expedida/certificada
28/08/2024, 16:08
Ato ordinatório
28/08/2024, 16:08
Movimentação processual
09/08/2024, 16:45
Recebimento
29/07/2024, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUTURO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB SP199562) ADVOGADO(A): ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB SP299774)
APELADO: BRITTO CENTRAL INC ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de maio de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC (Pauta: 99) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
31/05/2024, 00:00
Comunicação eletrônica
26/03/2024, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUTURO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB SP199562) ADVOGADO(A): ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB SP299774)
APELADO: BRITTO CENTRAL INC ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de março de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 26 de março de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador GETÚLIO CORRÊA
08/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: FUTURO BRASIL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): FABIO ALONSO MARINHO CARPINELLI (OAB SP199562) ADVOGADO(A): ALAN PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB SP299774)
APELADO: BRITTO CENTRAL INC ADVOGADO(A): MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER (OAB SP162676) ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB SP163613) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2023. Desembargadora REJANE ANDERSEN Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2023, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0301814-07.2015.8.24.0033/SC (Pauta: 4) RELATOR: Juiz ANDRE ALEXANDRE HAPPKE