Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC
APELANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK BILETSKI (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR)
DESPACHO/DECISÃO
1. Compulsando os autos, verifica-se que a parte interessada manifestou expressa oposição ao julgamento do feito em ambiente virtual (evento 97).
2. Em estrita observância ao contraditório e ao disposto no art. 142-M, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o acolhimento da insurgência é medida que se impõe, deslocando-se a análise do recurso para a modalidade presencial (ou telepresencial, conforme o caso).
3. Ante o exposto:
a) Determino a imediata retirada do feito da pauta de julgamentos virtuais;
b) À Secretaria para as providências de retificação no sistema eproc e demais anotações necessárias para a correta transposição de pautas.
4. Cumpra-se.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 02 de junho de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de junho de 2026, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC (Pauta: 76)
RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
APELANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK BILETSKI (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR)
PROCURADOR(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 14 de maio de 2026.
Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
Presidente
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002847-75.2020.8.24.0055 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 31/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 03:53
Documento (Informações)
06/03/2026, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:10
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC RELATOR: Matheus Della Giustina Perin
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 197 - 05/03/2026 - APELAÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª Câmara de Direito Comercial
Pauta de Julgamentos
Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 02 de junho de 2026, terça-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 10 de junho de 2026, quarta-feira, às 23h59min, serão julgados os seguintes processos:
Apelação Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC (Pauta: 76)
RELATOR: Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
APELANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK BILETSKI (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU)
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELADO: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR)
PROCURADOR(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
Publique-se e Registre-se.
Florianópolis, 14 de maio de 2026.
Desembargador FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO
Presidente
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5002847-75.2020.8.24.0055 distribuido para Gab. 01 - 2ª Câmara de Direito Comercial - 2ª Câmara de Direito Comercial na data de 31/03/2026.
06/04/2026, 00:00
Publicação
09/03/2026, 03:53
Documento (Informações)
06/03/2026, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 03:10
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC RELATOR: Matheus Della Giustina Perin
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 197 - 05/03/2026 - APELAÇÃO
06/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/03/2026, 15:29
Expedida/Certificada
05/03/2026, 14:41
Petição
05/03/2026, 14:41
Expedida/Certificada
04/03/2026, 09:59
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 09:59
Publicação
10/02/2026, 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2026, 04:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: SILVIA LIEBL RUSEZYK
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK BILETSKI
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 196.728,11 (cento e noventa e seis mil setecentos e vinte e oito reais e onze centavos), que deverá ser corrigido desde o vencimento (2.1.2020, pelo IPCA, bem como acrescido de juros de mora, a contar da citação, pela taxa Selic, deduzido o IPCA nos períodos de incidência simultânea (art. 406, caput e §1º do CC); Condeno a parte ré/embargante ao pagamento, solidariamente, das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de sucumbência ao procurador da parte contrária, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Caberá à parte autora ingressar com o cumprimento de sentença em autos apartados, instruído com o cálculo atualizado da dívida. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
09/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/02/2026, 12:22
Procedência
07/02/2026, 12:22
Conclusão (para julgamento)
31/01/2026, 22:01
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 14:09
Petição
28/11/2025, 17:08
Petição
19/11/2025, 17:27
Publicação
06/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: SILVIA LIEBL RUSEZYK
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
RÉU: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA
ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação monitória proposta por BANCO DO BRASIL S.A. em face de TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA, SILVIA LIEBL RUSEZYK, DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK, DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR, DIMISIA FERNANDA RUSEZYK e AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA.
O feito foi sentenciado (evento 121.1).
Em sede de apelação, houve a cassação da sentença proferida em primeiro grau, determinando o retorno dos autos à origem para analisar os pedidos de produção de prova e instrução processual (evento 21.1).
Verifico que o processo já foi saneado, conforme decisão de evento 34.1.
1. Sendo assim, em observância à determinação do Tribunal ad quem, intimem-se as partes para que especifiquem ou reiterem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento ou por meio de perícia.
Desejando produzir prova, deverão:
a) indicar o fato sobre o qual recairá a prova, para que se possa examinar a sua utilidade ao julgamento do feito;
b) apresentar rol de testemunhas, não apenas para a parte adversa poder exercer eventual contradita, mas também para que se reserve tempo suficiente para o ato, com melhor aproveitamento da pauta de audiências.
05/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/11/2025, 12:46
Expedida/certificada
04/11/2025, 12:46
Mero expediente
04/11/2025, 12:46
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 12:35
Petição
23/04/2025, 11:36
Confirmada
18/04/2025, 23:59
Decurso de Prazo
11/04/2025, 01:19
Confirmada
09/04/2025, 00:36
Expedida/certificada
08/04/2025, 18:36
Expedida/certificada
08/04/2025, 18:36
Movimentação processual
08/04/2025, 18:34
Recebimento
08/04/2025, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2849073/SC (2025/0028606-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA
AGRAVANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK BILETSKI
AGRAVANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK
AGRAVANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR
AGRAVANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK
AGRAVANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO: LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY - PR015808
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC033416
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC008927
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES - SC017458
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 283/STF, Súmula 5/STJ, Súmula 7/STJ e deficiência de cotejo analítico. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2849073/SC (2025/0028606-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA
AGRAVANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK BILETSKI
AGRAVANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK
AGRAVANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR
AGRAVANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK
AGRAVANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA
ADVOGADO: LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY - PR015808
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: RODRIGO FRASSETTO GOES - SC033416
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI - SC008927
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES - SC017458
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/02/2025.
18/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
APELANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 08 de agosto de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 27 de agosto de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC (Pauta: 230) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH
09/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI PROCURADOR(A): SANDRO NUNES DE LIMA
APELANTE: DIMISIA FERNANDA RUSEZYK (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: SILVIA LIEBL RUSEZYK (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: AUTO POSTO RIO NEGRINHO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: DIMITRIS ANTONIO RUSEZYK JUNIOR (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELANTE: TOPRAK TERRAPLENAGEM LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LIANCARLO PEDRO WANTOWSKY (OAB SC007571)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de maio de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5002847-75.2020.8.24.0055/SC (Pauta: 223) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH