Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC RELATOR: RENATA MENDES FERRAÇO
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 201 - 19/05/2026 - PETIÇÃO
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que poderá ser extinto pelo abandono.
18/05/2026, 00:00
Petição
23/04/2026, 11:43
Publicação
23/04/2026, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 03:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
DESPACHO/DECISÃO
Pelas razões já expostas no Evento 167, mantenho a realização de perícia.
O profissional nomeado possui formação compatível com o encargo (Evento 180), motivo pelo qual indefiro a impugnação formulada no Evento 172.
Considerando o objeto e as partes desta ação e daquela de n. 0300776-82.2015.8.24.0057, o exame pericial deverá ser realizado na mesma data, a fim de reduzir os custos e facilitar a participação das partes e perito.
Intime-se o profissional a recalcular seus honorários, observando o fato de que ambas as perícias serão realizadas em conjunto.
Com a resposta, intimem-se as partes para pagamento ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que cada uma arcará com 50% do montante.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 14:52
Mero expediente
20/04/2026, 14:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 07:51
Petição
17/03/2026, 10:45
Petição
17/03/2026, 08:06
Petição
24/02/2026, 21:57
Publicação
24/02/2026, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC RELATOR: RENATA MENDES FERRAÇO
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 22/02/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
DESPACHO/DECISÃO
Pelas razões já expostas no Evento 167, mantenho a realização de perícia.
O profissional nomeado possui formação compatível com o encargo (Evento 180), motivo pelo qual indefiro a impugnação formulada no Evento 172.
Considerando o objeto e as partes desta ação e daquela de n. 0300776-82.2015.8.24.0057, o exame pericial deverá ser realizado na mesma data, a fim de reduzir os custos e facilitar a participação das partes e perito.
Intime-se o profissional a recalcular seus honorários, observando o fato de que ambas as perícias serão realizadas em conjunto.
Com a resposta, intimem-se as partes para pagamento ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que cada uma arcará com 50% do montante.
22/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2026, 14:52
Mero expediente
20/04/2026, 14:52
Conclusão (para despacho)
31/03/2026, 07:51
Petição
17/03/2026, 10:45
Petição
17/03/2026, 08:06
Petição
24/02/2026, 21:57
Publicação
24/02/2026, 07:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC RELATOR: RENATA MENDES FERRAÇO
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 22/02/2026 - PETIÇÃO
23/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/02/2026, 20:18
Expedida/certificada
22/02/2026, 19:56
Expedida/certificada
22/02/2026, 19:56
Petição
22/02/2026, 19:56
Confirmada
19/02/2026, 23:17
Confirmada
19/02/2026, 23:17
Expedida/certificada
18/02/2026, 14:07
Expedida/certificada
18/02/2026, 14:06
Mero expediente
13/02/2026, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 15:31
Petição
27/01/2026, 18:12
Publicação
12/12/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de "ação de obrigação de fazer" ajuizada pelo HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S.A em face da COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ.
Aduziu que a ré busca impedir a passagem de água termal para as dependências do Hotel Plaza Caldas da Imperatriz S/A. e a entrega de parte desta água a empresa engarrafadora de água mineral a JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA.
Requereu a condenação da requerida: i) na obrigação de lacrar os registros de água termal na posição de 200.000 (duzentos mil) litros, vedando-se, imediatamente, a prática do ato abusivo, praticado pela Ré, qual seja, de novamente, manipular os registros, cortar canalizações, fechar total ou parcialmente os mesmos, bem como danifica-los e, assim, impedir a passagem de água na quantidade exata de 200.000 (duzentos mil) litros diários a que a Autora tem direito, bem como, permitir a remessa de parte desta água à empresa JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA., conforme contrato anexo; ii) na obrigação de se abster e não fazer ou praticar todo e qualquer ato irregular que direta ou indiretamente cause interrupção do fluxo de 200.000 (duzentos mil) litros diários da água termal mineral para as dependências da Autora, ou, da Autora para a JAN ENVASADORA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA, sob pena de multa diária.
Decisão de Evento 10 concedeu parcialmente a liminar, para determinar à Ré "que forneça a autora, imediatamente após a intimação desta decisão, uma média mínima mensal de 100.000 litros de água termal".
A requerida contestou o feito no Evento 27. Alegou que o pleito da Autora seria impossível porque: "1) não há bombeamento de água da fonte, por força gravitacional ela se distribui pelo encanamento; 2) A Fonte Caldas é insurgente, e não tem capacidade de em horários de pico suprir a todos; 3) O Autor não possui reservatório, muita água é diretamente jogada na cachoeira no período noturno". Acrescentou que a interrupção do fornecimento à empresa Jan se deu porque a ligação era clandestina, tendo sido objeto de investigação criminal.
Assim, pugnou pela improcedência do pedido.
Quanto ao mais, formulou "pedidos contrapostos", para que: i) "seja[m] reconhecida[s] as perdas e danos a que a Ré tem direito, em virtude de todo a ato melindroso tanto da Autora quando da empresa Jan Bebidas, no valor acima [R$ 1.336.755,00], considerando o volume de 300.000,00 (trezentos mil litros de água dia) conforme reportagem em anexo."; ii) seja a "Autora impedida de fornecer qualquer volume de água a empresa Jan bebidas, tendo em vista o que reza a Ata de Assembléia Geral de Constituição, fls. 13, e por não ser a responsável pelos direitos de lavra das Fontes Caldas 1 e 2"; iii) "em havendo qualquer ligação irregular que permita a passagem de água cedida pela Ré a Autora, que a ligue a empresa Jan Bebidas, seja removida em 24 horas, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais)".
Recebida a contestação, foi revogada a decisão que antecipou a tutela (Evento 26).
Houve réplica no Evento 39. A Requerida teve oportunidade de se manifestar sobre novos documentos (Evento 52).
Decisão de Evento 55 declinou da competência à 1ª Vara desta Comarca.
No Evento 83, a competência foi declinada, retornando os autos a esta 2ª Vara.
Sentença no Evento 104, posteriormente cassada em razão da incompetência absoluta reconhecida pela segunda instância.
É o relatório.
Decido.
1. Do litígio
O litígio entre as partes cinge-se: i) à interpretação do compromisso societário de 1978 quanto ao volume de água a ser fornecido (“200.000 litros” versus “até 200.000 litros”); ii) ao alcance do acordo judicial homologado nos autos n. 057.99.000159-4; iii) à possibilidade jurídica de o autor repassar água a terceiro (JAN); iv) à eventual responsabilidade civil da autora por suposta ligação clandestina.
2. Dos fatos controvertidos
Os fatos cuja elucidação mostra-se necessária ao julgamento do feito são: i) a capacidade de produção e vazão atual da fonte Caldas e a suficiência para atender o volume pleiteado; ii) a existência, o traçado e a finalidade das tubulações entre as fontes, o Hotel e a JAN, inclusive alegada peça em “T” e histórico de lacres; iii) a efetiva medição e entrega diária de água ao autor nos períodos indicados, com confronto de registros e hidrômetros; iv) a ocorrência de manipulação indevida ou interrupção do fornecimento por parte da ré; v) a realização de repasses de água à JAN vi) o montante de eventuais danos suportados pela ré.
3. Ônus da prova (art. 373 do CPC)
Incumbe ao autor demonstrar a ocorrência de descumprimento dos acordos firmados com ré.
Incumbe à requerida, por sua vez, provar a existência de limitações técnicas e físicas da fonte, irregularidade de ligações e eventuais danos sofridos com o fornecimento pela ré a terceiros.
4. Meios de prova
Diante da natureza técnica da controvérsia, é necessária a realização de prova pericial de engenharia hidráulica e de regulação mineral, sem prejuízo de posterior prova oral.
Ante o exposto:
a) Porque presentes os pressupostos processuais e as condições da ação e inexistentes outras questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
b) Fixo os pontos controvertidos indicados nos itens 1 e 2.
c) Defino o ônus da prova tal como delimitado no item 3.
d) Intimem-se as partes sobre o teor desta decisão, para apresentação de quesitos técnicos, bem como para manifestação no prazo de 5 dias, conforme art. 357, § 1º, do CPC.
e) Para realização da perícia, NOMEIO o engenheiro civil JOSÉ ROBERTO CÂNDIDO (telefones 11 992147689 e 11 984173234, email [email protected])
Após a apresentação dos quesitos, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o profissional informe se aceita o encargo e indique o valor de seus honorários.
Com a resposta, intimem-se as partes para pagamento ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, cientes de que cada uma arcará com 50% do montante.
Efetuado o pagamento, intime-se o profissional a dar início aos trabalhos, advertido de que deverá garantir a participação de ambos os litigantes na data das visitas técnicas.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/12/2025, 10:51
Outras Decisões
10/12/2025, 10:51
Conclusão (para decisão)
09/12/2025, 17:13
Conclusão (para julgamento)
25/08/2025, 10:53
Petição
22/07/2025, 15:03
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
17/07/2025, 13:21
Petição
17/07/2025, 08:16
Em audiência
16/07/2025, 18:58
Outras Decisões
16/07/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 16:53
Petição
15/06/2025, 14:46
Publicação
13/06/2025, 02:59
Petição
12/06/2025, 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de eventual composição entre as partes, necessária a realização de audiência de conciliação/mediação.
Designo-a para o dia 16/07/2025 às 14h.
A audiência será PRESENCIAL.
Cientifiquem-se as partes que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do CPC) e que, conforme disposto no 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Cumpra-se.
12/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2025, 16:32
Documento (Certidão)
11/06/2025, 16:31
Documento (Certidão)
11/06/2025, 16:31
Documento (Certidão)
11/06/2025, 16:30
Petição
11/06/2025, 10:12
Publicação
10/06/2025, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC
AUTOR: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A
ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
ADVOGADO(A): Herminio Luiz de Freitas Beck (OAB RS007715)
RÉU: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ
ADVOGADO(A): HENRIQUE BROERING ESSER (OAB SC031722)
ADVOGADO(A): FLAVIO CESAR ESSER FILHO (OAB SC040668)
ADVOGADO(A): GIOVANI DA SILVA (OAB SC024403)
ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da possibilidade de eventual composição entre as partes, necessária a realização de audiência de conciliação/mediação.
Designo-a para o dia 16/07/2025 às 14h.
A audiência será PRESENCIAL.
Cientifiquem-se as partes que deverão estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, §9º, do CPC) e que, conforme disposto no 8º, do artigo 334, do CPC, a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar ou transigir); e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.
Cumpra-se.
06/06/2025, 00:00
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
05/06/2025, 14:46
Expedida/certificada
05/06/2025, 12:53
Conclusão (para despacho)
04/06/2025, 17:39
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 11:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 18:55
Petição
14/10/2024, 10:46
Redistribuição (incompetência; sorteio)
08/10/2024, 16:06
Mudança de Assunto Processual
08/10/2024, 16:06
Petição
08/10/2024, 08:41
Confirmada
08/10/2024, 08:41
Expedida/certificada
07/10/2024, 19:30
Expedida/certificada
07/10/2024, 19:30
Incompetência
07/10/2024, 19:30
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:14
Recebimento
13/08/2024, 13:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
APELANTE: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ (RÉU) ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) ADVOGADO(A): GIOVANI DA SILVA (OAB SC024403)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 09 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC (Pauta: 117) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HOTEL PLAZA CALDAS DA IMPERATRIZ S A (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA GABRIELA FOGAÇA VICARI EYNG (OAB SC031340)
APELANTE: COMPANHIA HIDROMINERAL CALDAS DA IMPERATRIZ (RÉU) ADVOGADO(A): MELQUIADES MANSUR ELIAS NETO (OAB SC011853) ADVOGADO(A): GIOVANI DA SILVA (OAB SC024403)
APELADO: OS MESMOS MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 29 de maio de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 18 de junho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300048-75.2014.8.24.0057/SC (Pauta: 239) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH
31/05/2024, 00:00
Petição
05/01/2023, 19:37
Petição
23/09/2021, 11:04
Remessa (em grau de recurso)
10/08/2021, 14:13
Petição
26/07/2021, 14:22
Petição
26/07/2021, 10:21
Confirmada
05/07/2021, 23:59
Expedida/certificada
25/06/2021, 12:33
Expedida/certificada
25/06/2021, 12:33
Documento (Informações)
17/05/2021, 16:21
Expedida/Certificada
14/05/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:53
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 09:52
Expedida/Certificada
23/04/2021, 19:19
Petição
23/04/2021, 19:19
Documento (Informações)
23/04/2021, 16:27
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 21:07
Documento (Outros documentos)
19/04/2021, 21:07
Petição
19/04/2021, 17:15
Petição
14/04/2021, 10:42
Confirmada
28/03/2021, 23:59
Expedida/certificada
18/03/2021, 22:04
Expedida/certificada
18/03/2021, 22:04
Decurso de Prazo
24/10/2020, 01:07
Confirmada
15/10/2020, 23:59
Petição
14/10/2020, 14:09
Petição
14/10/2020, 11:50
Documento (Certidão)
05/10/2020, 14:08
Conclusão (para julgamento)
11/08/2020, 15:33
Documento (Certidão)
09/05/2020, 17:50
Publicação
07/05/2020, 12:00
Documento (Informações)
05/05/2020, 20:15
Outras Decisões
20/04/2020, 17:36
Conclusão (para despacho)
31/07/2018, 17:33
Redistribuição (sorteio)
26/07/2018, 15:20
Recebimento
26/07/2018, 14:25
Publicação
24/07/2018, 14:31
Documento (Informações)
23/07/2018, 18:39
Incompetência
23/07/2018, 15:02
Documento (Informações)
21/07/2018, 23:32
Petição
20/07/2018, 15:20
Petição
03/07/2018, 17:05
Publicação
28/06/2018, 14:42
Documento (Informações)
26/06/2018, 17:41
Outras Decisões
23/05/2018, 16:35
Documento (Certidão)
20/10/2016, 17:56
Desapensamento
20/10/2016, 17:55
Conclusão (para decisão)
18/08/2016, 15:44
Documento (Certidão)
20/07/2016, 17:49
Apensamento
20/07/2016, 17:48
Petição
20/07/2016, 10:14
Publicação
14/07/2016, 12:30
Documento (Informações)
12/07/2016, 18:53
Mero expediente
02/10/2015, 18:33
Conclusão (para despacho)
22/09/2015, 16:29
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 12:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)