Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020726-98.2023.8.24.0020/SC AUTOR: JENIFER ELISEU GREGORIO
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para confirmar a medida liminar (evento 10) e determinar que o Município de Criciúma/SC conceda à parte autora licença para tratamento de saúde pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de efetivo restabelecimento do benefício por incapacidade, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Honorários periciais já requisitados (evento 161). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020726-98.2023.8.24.0020/SC AUTOR: JENIFER ELISEU GREGORIO
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
SENTENÇA
DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inc. I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial para confirmar a medida liminar (evento 10) e determinar que o Município de Criciúma/SC conceda à parte autora licença para tratamento de saúde pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de efetivo restabelecimento do benefício por incapacidade, nos termos da fundamentação. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95). Honorários periciais já requisitados (evento 161). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 11 da Lei n. 12.153/09). Sobrevindo a interposição de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos imediatamente à Instância Superior. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo no sistema eletrônico.
28/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/08/2025, 09:04
Expedida/certificada
27/08/2025, 09:04
Procedência
27/08/2025, 09:04
Conclusão (para julgamento)
15/08/2025, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 18:51
Movimentação processual
14/08/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 16:02
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 16:11
Confirmada
21/07/2025, 23:59
Publicação
15/07/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5020726-98.2023.8.24.0020/SC
AUTOR: JENIFER ELISEU GREGORIO
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Diante da complexidade do trabalho e da natureza da causa, defiro o pedido de majoração dos honorários periciais, fixando-os em R$ 2.220,00 (dois mil e duzentos e vinte reais).
Intimem-se as partes para manifestação acerca do laudo complementar (evento 148, LAUDO1), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, cumpra-se integralmente a decisão lançada no evento 109.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
14/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/07/2025, 19:26
Expedida/certificada
11/07/2025, 19:26
Mero expediente
11/07/2025, 19:26
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 14:47
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 20:21
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 20:19
Confirmada
02/07/2025, 20:38
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:36
Confirmada
16/06/2025, 23:58
Publicação
10/06/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5020726-98.2023.8.24.0020/SC RELATOR: EVANDRO VOLMAR RIZZO
AUTOR: JENIFER ELISEU GREGORIO
ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 05/06/2025 - LAUDO PERICIAL
09/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2025, 12:02
Expedida/certificada
06/06/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 22:32
Confirmada
22/05/2025, 18:17
Expedida/certificada
16/05/2025, 11:57
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:16
Confirmada
30/04/2025, 20:40
Mudança de Parte
29/04/2025, 12:44
Movimentação processual
29/04/2025, 12:43
Expedida/certificada
29/04/2025, 12:43
Ato ordinatório
29/04/2025, 12:43
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 08:27
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 17:12
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
17/12/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 16:38
Confirmada
09/12/2024, 22:38
Expedida/certificada
09/12/2024, 13:53
Expedida/Certificada
09/12/2024, 13:50
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:09
Confirmada
21/11/2024, 18:50
Expedida/certificada
19/11/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:04
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 16:14
Confirmada
03/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
24/10/2024, 21:06
Expedida/certificada
24/10/2024, 21:06
Outras Decisões
24/10/2024, 21:06
Conclusão (para decisão)
02/10/2024, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JENIFER ELISEU GREGORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): GABRIEL DE ALCANTARA ALBUQUERQUE MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) PERITO: RAFAEL HASS DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 30 de agosto de 2024. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 17/09/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 17/09/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5020726-98.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 381) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: JENIFER ELISEU GREGORIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANGELICA ZENATO ROCHA GENEROSO (OAB SC016580)
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (RÉU) PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES YOUSSEF PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): GABRIEL DE ALCANTARA ALBUQUERQUE MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (MP) PERITO: RAFAEL HASS DA SILVA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 18/06/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 18/06/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5020726-98.2023.8.24.0020/SC (Pauta: 328) RELATORA: Juíza de Direito Margani de Mello