Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Ação Civil Pública Cível Nº 0900074-63.2017.8.24.0010/SC
RÉU: ADEMIR DA SILVA MATOS
ADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262)
RÉU: ENI OENNING NACK BORBA
ADVOGADO(A): RAFAEL GIORDANI SABINO (OAB SC052262)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o julgamento em diligência.
2. A despeito de os autos estarem conclusos para sentença, verifico que os réus não foram intimados para apresentação de suas alegações finais, conforme determinado em audiência (evento 153, TERMOAUD1).
Assim, nos moldes do indigitado provimento e, sobretudo, visando a evitar qualquer alegação de nulidade por cerceamento de defesa e violação ao contraditório, intime-se a parte ré para apresentação de alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Apresentadas as alegações finais ou decorrido o prazo para tanto, voltem conclusos para sentença.