Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RÉU: PAULO DUARTE EDITAL Nº 310028176431 JUIZ DO PROCESSO: CAROLINE ANTUNES DE OLIVEIRA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PAULO DUARTE, CPF: 08216836910, Endereço atualmente incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 20 de janeiro de 2022, por volta das 6h18m, num quiosque localizado na Avenida Jaime Ernesto de Oliveira, s/n, próximo ao Posto Salva-Vidas, Bairro Ubatuba, na Cidade de São Francisco do Sul/SC, o indiciado, de forma livre e consciente, bem como previamente acordado e em união de desígnios com outra pessoa ainda não identificada e, portanto, mediante concurso de duas pessoas, subtraiu, para si, materiais de limpeza e consumo do quiosque, consistentes em duas garrafas de bebida alcoólica, um mata inseto, um frasco de Veja, um fardinho com latas de Coca Cola, dois queijos e dois tupperwares (um com queijo ralado e um com carne moida), coisas móveis pertencentes a Mariza Andreia Kieszkowski, avaliados em R$ 400,00 (fl. 16 do arquivo "P_FLAGRANTE6" do Evento 1). Cumpre destacar que o crime descrito acima foi cometido com rompimento de obstáculo à subtração da coisa, pois o denunciado e seu comparsa arrombaram a porta, localizada nos fundos do comércio, sendo quebrada parte inferior da porta de madeira. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002087-40.2022.8.24.0061/SC
27/05/2022, 00:00