Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Daniel Lazzarin Coutinho
AUTOR: MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): HELEN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC050812)
ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 23:02
Custas
20/08/2025, 22:10
Custas
20/08/2025, 22:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 22:09
Publicação
19/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): HELEN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC050812)
ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
RÉU: MOVECTA S.A.
ADVOGADO(A): CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC RELATOR: Daniel Lazzarin Coutinho
AUTOR: MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): HELEN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC050812)
ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 74 - 20/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 23:02
Custas
20/08/2025, 22:10
Custas
20/08/2025, 22:09
Documento (Outros documentos)
20/08/2025, 22:09
Publicação
19/08/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC
AUTOR: MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO(A): HELEN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC050812)
ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
RÉU: MOVECTA S.A.
ADVOGADO(A): CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
18/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 10:45
Expedida/certificada
15/08/2025, 10:45
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:45
Trânsito em julgado
15/08/2025, 10:44
Recebimento
11/08/2025, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2885302/SC (2025/0093197-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS S.A.
ADVOGADOS: RAQUEL SEGALLA REIS - SC030152
CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA - SC043026
HELEN MARTINS DE CARVALHO - SC50812A
MARIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - SC063998
AGRAVADO: MOVECTA S.A.
ADVOGADO: CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA - RJ130610
DECISÃO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA. contra a decisão que inadmitiu o recurso especial com fundamento na ausência de prequestionamento, pela incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF e da Súmula n. 7 do STJ (fls. 868-870). Alega a parte agravante que os pressupostos de admissibilidade do recurso especial foram atendidos. Na contraminuta, a parte agravada aduz que o agravo não preenche os requisitos mínimos de cabimento, pois a decisão agravada não foi devida e especificamente impugnada, motivo pelo qual requer que não seja conhecido o referido recurso e seja fixada a correspondente multa (fls. 892-900). O recurso especial foi interposto, com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em apelação nos autos de ação de reparação de danos materiais. O julgado foi assim ementado (fl. 805): APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE EXPORTAÇÃO. CONTAMINAÇÃO DA CARGA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO E PROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECORRENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVAR QUE A CONTAMINAÇÃO DA CARGA DECORREU DE SERVIÇOS PRESTADOS PELA PARTE DEMANDADA. LAUDO TÉCNICO JUNTADO PELA RECORRIDA NÃO DESCONSTITUÍDO PELA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL POR AMBAS AS PARTES. CONHECIMENTO TÉCNICO DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O DESLINDE DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. No recurso especial, a parte aponta violação dos seguintes artigos: a) 489, § 1º, IV, do CPC, porque o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos e provas apresentados pela recorrente, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada; b) 371 do CPC, pois a completa desconsideração das provas apresentadas pela recorrente configura flagrante violação ao disposto no referido artigo (fls. 811-826). Requer o provimento do recurso especial para reformar a decisão objurgada nos termos da fundamentação, possibilitando-se a correta aplicação do direito. Nas contrarrazões, a parte recorrida aduz que o recurso especial não preenche os requisitos para admissibilidade, sendo evidentes os óbices das Súmulas n. 7 e 211 do STJ, 282 e 356, e 284 do STF, além de não ter demonstrado violação alguma a dispositivos de legislação federal (fls. 834-847). É o relatório. Decido. A controvérsia diz respeito à ação de reparação de danos materiais em que a parte autora pleiteou a condenação da recorrida ao ressarcimento de danos materiais, no importe de R$ 204.811,14, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedente a ação indenizatória e procedente a reconvenção, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 877-879). A Corte estadual manteve a sentença, entendendo que a recorrente não se desincumbiu do ônus de provar que a contaminação da carga decorreu de serviços prestados pela parte demandada, e que o laudo técnico juntado pela recorrida não foi desconstituído pela recorrente (fls. 805). I - Arts. 489, § 1º, IV, e 371 do CPC No recurso especial, a parte recorrente alega que o acórdão recorrido não enfrentou todos os argumentos e provas apresentados pela recorrente, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada, e que a completa desconsideração das provas apresentadas pela recorrente configura flagrante violação ao disposto no art. 371 do CPC. O Tribunal de origem analisando o acervo probatório dos autos concluiu que a recorrente não se desincumbiu do seu ônus probatório, visto que não apresentou nenhuma prova técnica apta a desconstituir o laudo técnico apresentado pela recorrida, que constatou que os danos encontrados na mercadoria da recorrente estão diretamente ligados ao procedimento de fumigação realizado por empresa diversa, e não pela recorrida (fl. 805). Como visto, o Tribunal a quo analisou a controvérsia fundamentando-se nos elementos fáticos e probatórios indicados ao analisar a tese. Rever tal entendimento demandaria o reexame de provas, o que é incabível em recurso especial ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. II - Conclusão Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do § 11 do art. 85 do CPC, majoro, em 10% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem, os honorários advocatícios em desfavor da parte ora recorrente, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos no § 2º do referido artigo e ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Relator
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885302/SC (2025/0093197-4)
RELATOR: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
AGRAVANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS S.A.
ADVOGADOS: RAQUEL SEGALLA REIS - SC030152
CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA - SC043026
HELEN MARTINS DE CARVALHO - SC50812A
MARIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - SC063998
AGRAVADO: MOVECTA S.A.
ADVOGADO: CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA - RJ130610
Processo distribuído pelo sistema automático em 11/06/2025.
12/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2885302/SC (2025/0093197-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS S.A.
ADVOGADOS: RAQUEL SEGALLA REIS - SC030152
CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA - SC043026
HELEN MARTINS DE CARVALHO - SC50812A
MARIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - SC063998
AGRAVADO: MOVECTA S.A.
ADVOGADO: CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA - RJ130610
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2885302/SC (2025/0093197-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS S.A.
ADVOGADOS: RAQUEL SEGALLA REIS - SC030152
CLAUDIO AUGUSTO GONCALVES PEREIRA - SC043026
HELEN MARTINS DE CARVALHO - SC50812A
MARIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - SC063998
AGRAVADO: MOVECTA S.A.
ADVOGADO: CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA - RJ130610
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HELEN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC050812) ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
APELADO: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. (RÉU) ADVOGADO(A): CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 09 de agosto de 2024. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 29 de agosto de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 29) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
12/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): HELEN MARTINS DE CARVALHO (OAB SC050812) ADVOGADO(A): RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
APELADO: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. (RÉU) ADVOGADO(A): CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 31 de maio de 2024. Desembargador LUIZ FELIPE SCHUCH Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 20 de junho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO
03/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
12/04/2024, 13:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 15:45
Confirmada
15/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:24
Expedida/certificada
05/03/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 12:00
Documento (Informações)
26/02/2024, 09:07
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:06
Documento (Outros documentos)
23/02/2024, 10:06
Confirmada
10/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
31/01/2024, 17:43
Expedida/certificada
31/01/2024, 17:43
Improcedência do pedido e procedência do pedido contraposto
31/01/2024, 17:43
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:32
Conclusão (para julgamento)
01/02/2023, 19:01
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 11:59
Documento (Certidão)
07/12/2022, 03:14
Confirmada
06/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
24/11/2022, 10:06
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 17:51
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:45
Recebimento
26/08/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MILHAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INGREDIENTES E CEREAIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO: RAQUEL SEGALLA REIS (OAB SC030152)
APELADO: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS. (RÉU) ADVOGADO: CLARISSA DAMIANI DE ALMEIDA (OAB RJ130610) ADVOGADO: BRENO GARBOIS FERNANDES RIBEIRO (OAB RJ131402) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 01 de julho de 2022. Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
80 - 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-F do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 21 de julho de 2022, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0310053-63.2016.8.24.0033/SC (Pauta: 106) RELATOR: Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO