Execução de Título ExtrajudicialAdimplemento e ExtinçãoExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2007
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Lages
Partes do Processo
POLLYANNA PRESTES
CPF
T
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
MARIA HELENA PRESTES
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA
OAB/SC 32190·CPF·Representa: Autor
LARISSA NATALI PAVARIN CORREA
OAB/SC 44877·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/SP 220917·CPF·Representa: Autor
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
VICTOR FRANCISCO BECKER
OAB/SC 33257·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA
EXECUTADO: MARIA HELENA PRESTES
ADVOGADO(A): LARISSA NATALI PAVARIN CORREA (OAB SC044877)
ADVOGADO(A): PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB SC032190)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 681 - 05/06/2026 - OFÍCIO
08/06/2026, 00:00
Publicação
30/04/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para que se manifeste quanto à interposição de exceção de pré-executividade pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias.
29/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
28/04/2026, 16:54
Petição
28/04/2026, 15:46
Petição
28/04/2026, 13:50
Petição
28/04/2026, 10:29
Decurso de Prazo
30/01/2026, 01:41
Publicação
22/01/2026, 06:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 04:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC
INTERESSADO: POLLYANNA PRESTES
ADVOGADO(A): LARISSA NATALI PAVARIN CORREA
ADVOGADO(A): PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Na certidão do imóvel mtr. 23.455 do 1º ORI de Lages juntada no evento 381, CERT228, único documento do referido bem juntado aos autos, não consta a averbação da penhora.
Intime-se a arrematante Pollyanna Prestes para juntar a matrícula atualizada em 15 dias e sob pena de indeferimento do pedido do evento 654.
Juntado, voltem conclusos para análise.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC
INTERESSADO: POLLYANNA PRESTES
ADVOGADO(A): LARISSA NATALI PAVARIN CORREA
ADVOGADO(A): PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Na certidão do imóvel mtr. 23.455 do 1º ORI de Lages juntada no evento 381, CERT228, único documento do referido bem juntado aos autos, não consta a averbação da penhora.
Intime-se a arrematante Pollyanna Prestes para juntar a matrícula atualizada em 15 dias e sob pena de indeferimento do pedido do evento 654.
Juntado, voltem conclusos para análise.
21/01/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 14:55
Petição
13/01/2026, 14:37
Movimentação processual
09/01/2026, 16:16
Petição
07/01/2026, 13:17
Expedida/certificada
26/12/2025, 23:58
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 12:23
Petição
19/12/2025, 11:57
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:22
Publicação
09/12/2025, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:57
Decurso de Prazo
05/12/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora de que foi deferido o pedido de suspensão retro, nos termos do item 25 da Portaria Gabinete 01/2019, do Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lages/SC.
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 19:33
Ato ordinatório
04/12/2025, 19:33
Petição
04/12/2025, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 15:35
Confirmada
20/11/2025, 23:59
Expedida/Certificada
18/11/2025, 08:49
Petição
17/11/2025, 17:06
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 15:10
Publicação
14/11/2025, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA
INTERESSADO: POLLYANNA PRESTES
ADVOGADO(A): LARISSA NATALI PAVARIN CORREA
ADVOGADO(A): PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 637 - 12/11/2025 - Expedição de Carta Adjudicação/Arrematação/Alienação
Evento 636 - 12/11/2025 - Expedição de Auto Adjudicação/ Arrematação/Alienação
13/11/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/11/2025, 19:20
Ato ordinatório
12/11/2025, 17:01
Expedida/certificada
12/11/2025, 15:21
Expedição de documento (Carta)
12/11/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:18
Petição
12/11/2025, 08:47
Publicação
12/11/2025, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
INTERESSADO: POLLYANNA PRESTES
ADVOGADO(A): LARISSA NATALI PAVARIN CORREA
ADVOGADO(A): PRISCILLA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA DA SILVA
INTERESSADO: ALMIR KOERICH BECKER
ADVOGADO(A): VICTOR FRANCISCO BECKER
DESPACHO/DECISÃO
No agravo de instrumento 5060045-02.2024.8.24.0000 restou reconhecido o direito de preferência de Pollyanna Prestes para adjudicação do bem penhorado.
O acórdão já transitou em julgado e os valores depositados pelo arrematante já lhe foram devolvidos (eventos 603 e 620-624).
Expeça-se o auto e a carta de adjudicação, conforme art. 877 do CPC, em favor de Pollyanna Prestes.
Expeça-se alvará do saldo da subconta 2403940667 em favor do exequente, intimando-o depois para juntar o valor atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em 15 dias e sob pena de suspensão/arquivamento.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:38
Expedida/certificada
10/11/2025, 18:38
Outras Decisões
06/11/2025, 17:52
Petição
16/03/2025, 22:48
Conclusão (para decisão)
07/03/2025, 15:30
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:29
Expedida/Certificada
13/02/2025, 09:57
Expedida/Certificada
13/02/2025, 09:57
Comunicação eletrônica
12/02/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:20
Documento (Outros documentos)
11/02/2025, 18:15
Confirmada
11/02/2025, 03:46
Expedida/certificada
10/02/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 19:30
Documento (Outros documentos)
10/02/2025, 19:30
Comunicação eletrônica
07/02/2025, 10:25
Decurso de Prazo
29/01/2025, 01:43
Petição
28/01/2025, 14:53
Confirmada
25/01/2025, 23:59
Confirmada
16/01/2025, 00:17
Expedida/Certificada
15/01/2025, 18:06
Petição
15/01/2025, 17:15
Expedida/certificada
15/01/2025, 10:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2025, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/01/2025, 13:05
Petição
09/01/2025, 18:40
Comunicação eletrônica
12/12/2024, 15:43
Comunicação eletrônica
28/11/2024, 15:29
Por decisão judicial
30/09/2024, 18:30
Comunicação eletrônica
27/09/2024, 17:54
Decurso de Prazo
27/09/2024, 01:03
Comunicação eletrônica
26/09/2024, 14:22
Documento (Informações)
26/09/2024, 10:57
Expedida/Certificada
25/09/2024, 11:13
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 11:13
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:07
Confirmada
05/09/2024, 23:59
Decurso de Prazo
31/08/2024, 01:09
Confirmada
27/08/2024, 02:01
Petição
26/08/2024, 09:37
Expedida/certificada
26/08/2024, 09:11
Expedida/certificada
26/08/2024, 09:11
Expedida/certificada
26/08/2024, 09:11
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
26/08/2024, 09:11
Decurso de Prazo
24/08/2024, 01:09
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 11:51
Petição
22/08/2024, 15:31
Petição
19/08/2024, 16:30
Petição
19/08/2024, 15:41
Confirmada
16/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:23
Confirmada
08/08/2024, 06:07
Petição
06/08/2024, 15:25
Confirmada
06/08/2024, 15:25
Expedida/certificada
06/08/2024, 14:11
Outras Decisões
06/08/2024, 14:11
Mudança de Assunto Processual
05/08/2024, 17:53
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 13:41
Expedida/Certificada
01/08/2024, 15:29
Petição
01/08/2024, 15:23
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:09
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:08
Expedida/Certificada
01/08/2024, 11:08
Petição
01/08/2024, 10:13
Confirmada
01/08/2024, 05:26
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 16:49
Expedida/Certificada
31/07/2024, 16:45
Petição
31/07/2024, 15:51
Expedida/certificada
31/07/2024, 13:45
Petição
31/07/2024, 13:32
Confirmada
29/07/2024, 05:19
Expedida/certificada
26/07/2024, 17:47
Petição
26/07/2024, 11:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
25/07/2024, 12:41
Documento (Edital)
24/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:15
Documento (Informações)
17/07/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:42
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 15:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 12:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/07/2024, 12:44
Documento (Edital)
03/07/2024, 03:00
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 16:52
Expedição de documento (Ofício)
01/07/2024, 16:52
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:09
Confirmada
19/06/2024, 07:30
Expedida/certificada
18/06/2024, 22:16
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:18
Expedida/Certificada
03/06/2024, 15:31
Documento (Outros documentos)
03/06/2024, 12:23
Confirmada
03/06/2024, 07:11
Confirmada
03/06/2024, 07:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: JP INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
EXECUTADO: JONES BUENO MARQUES
EXECUTADO: MARIA HELENA PRESTES EDITAL Nº 310059957581 PRAZO DO EDITAL: 30 dias EDITAL DE LEILÃO SIMULTÂNEO E INTIMAÇÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ANTÔNIO CARLOS JUNCKES DOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LAGES/SC, CONFORME LEI Nº 13.105/2015. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital o virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação em leilão, por lanços presenciais e online, em datas, local, horário e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). 1º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 23/07/2024, por valor igual ou superior à avaliação do bem. 2º Leilão: encerramento das propostas terá início às 15:15 horas do dia 30/07/2024, a quem mais der, se, no 1º leilão, o bem não alcançar lanço igual ou superior à importância da avaliação, desde que não seja preço vil (art. 891, parágrafo único, da Lei 13.105/2015). Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil). 01 - LOCAL DO LEILÃO: Presencialmente, na rua Anardo Raul Garcia, nº 62, Bairro São Luiz, escritório do leiloeiro, Criciúma/SC; e na forma online por meio do endereço eletrônico www.danielgarcialeiloes.com.br. 02 - LEILOEIRO OFICIAL/NOMEADO: DANIEL ELIAS GARCIA. 03 - DOS LANÇOS E DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO 3.1 - No leilão presencial, o leiloeiro iniciará o ato consultando a existência, ou não, de lanços ofertados via internet, passando, então, a receber novas propostas na forma simultânea. Os lanços ofertados via Internet ou de viva voz (presencial) têm igualdade de condições. 3.2 - Os lanços ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O Usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, cujos lanços não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. 3.3 - O leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. 3.4 - Não havendo mais lanços ofertados, será considerado vencedor o maior lanço registrado, finalizando-se, assim, o ato. O(s) bem(ns) que não forem objeto de arrematação poderão, na mesma data e a critério do Juiz, ser novamente apregoados, ao final do leilão. 04 - DOS LANÇOS PRESENCIAIS E ONLINE 4.1 - Poderão ser realizados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do presente edital. 4.2 - Dos interessados na modalidade presencial, estes devem dirigir-se diretamente ao leiloeiro, enquanto que aos interessados no leilão online o cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante o Leiloeiro Público Oficial, Sr. Daniel Elias Garcia – AARC 306, pelo seguinte sítio eletrônico (site na internet): www.danielgarcialeiloes.com.br. 4.3 - O interessado em participar do leilão na modalidade online deverá cadastrar-se previamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data do evento, de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico. 4.4 - Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório, no ato do seu preenchimento, anexar cópias dos documentos solicitados no site www.danielgarcialeiloes.com.br, quais sejam: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva. 4.5 - A aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 4.6 - As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro online aprovado, automaticamente, estarão outorgando poderes ao leiloeiro oficial para assinar em seu nome os Autos de Arrematação. 4.7 - Os Lanços Online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 4.8 - O maior lance registrado até o momento da abertura do leilão será declarado vencedor se após o prazo de 15 (quinze) segundos da abertura do lote pelo leiloeiro não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 15 (quinze) segundos seja registrado no sistema lance superior, o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 15 (quinze) segundos, e assim sucessivamente até que dentro deste tempo não haja lance superior, quando declarará vendido o lote ao arrematante do maior lance. 4.9 - Recomenda-se que o participante dê seu lance com bastante antecedência ao fechamento do leilão. Em caso de instabilidade no acesso do participante, nos últimos minutos do leilão, impedindo o envio de novos lances, não será anulado o leilão, uma vez que é disponibilizada, no portal do leiloeiro, a ferramenta de “lance automático”, que realiza lances sucessivos até o limite indicado pelo participante e apenas o suficiente para superar o lance anterior. Assim, o participante, ao não utilizar a referida ferramenta e esperar o último momento para enviar o lance manual, assume o risco do resultado, no caso de falha sistêmica. 05 - DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro. A arrematação do(s) bem(ns) também poderá ocorrer na forma Parcelada: ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (podendo ser via e-mail – [email protected]), antes da data do leilão, na qual constará as condições de pagamento (entrada de no mínimo 25% do valor e máximo 30 parcelas) do bem, lembrando que essa proposta não tem validade de lanço, serve apenas para a abertura do parcelamento, o lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro. No ato do leilão o arrematante deverá efetuar o pagamento do valor da entrada mediante guia judicial e o restante será parcelado, o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC). A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 06 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL 6.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação (art. 24, parágrafo único, do Decreto nº 21.981 de 19/10/32) o qual não está incluso no montante do lanço. 6.2 – Na hipótese de acordo ou remição após o leilão positivo (§ 3º, art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ), ou quando houver acordo ou remição mesmo antes da realização do leilão já designado, e após ter iniciado os atos preparatórios, o leiloeiro fará jus ao pagamento de valor equivalente, a título indenizatório pelo trabalho dispendido, no percentual equivalente à metade da comissão legal (artigo 24 do decreto 32). 07 - ADVERTÊNCIAS 7.1 - Ficam intimadas as partes por meio deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC), em especial JP Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., Jones Bueno Marques e Maria Helena Prestes. 7.2 - O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam nesse ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 7.3 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega. 7.4 – No caso de arrematação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. (art. 908, § 1º do CPC). 7.5 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, e o(s) bem(ns) relacionado(s) para os leilões serão vendidos no estado e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta. 7.6 - Serão de responsabilidade do arrematante, salvo decisão judicial em contrário, despesas relativas à transferência dos imóveis, tais como ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros, emolumentos e outras despesas pertinentes. 7.7 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 7.8 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão. 7.9 - Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4o do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). 7.10 - Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá, ainda, pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos, ficando, então, impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). 7.11 – O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, pode convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. 7.12 - O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura integral do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. 7.13 - Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal. 08 - DA RESOLUÇÃO DAS QUESTÕES INCIDENTAIS 8.1 - Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive quanto à participação dos interessados licitantes e à admissibilidade do lanço inferior ao valor da avaliação (no segundo leilão), serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. 8.2 - Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com o(s) bem(ns) a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.danielgarcialeiloes.com.br, ou pelos telefones 0800 278 7431 ou (48)99138-6012. 8.3 - Ficará à disposição das partes no site www.danielgarcialeiloes.com.br o resultado do leilão, por 24 (vinte e quatro) horas, após o evento, para que as mesmas tenham ciência. Processo n. 0018378-97.2007.8.24.0039
Exequente: Banco do Brasil S.A.
Executados: JP Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., Jones Bueno Marques e Maria Helena Prestes. Bem: 01 (um) box de garagem, n. 04, localizado no pavimento térreo, do Edifício Venêcia, situado a Rua Zeca Neves, 274, Centro, em Lages/SC, área privativa de 12,50m², área comum de 19,94m², área total de 32,44m², fração ideal do terreno 6,22m², porcentagem do terreno 0,99%, matriculado sob o n. 23.455 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Lages/SC. Ônus: penhorado nos autos n. 0009562-80.2009.8.24.0064, que tramita na 1ª Vara Cível de São José/SC. Avaliado em R$ 35.000,00, em 26/02/20, corrigido R$ 45.500,00 (quarenta e cinco mil e quinhentos reais), em 30/04/24. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste juízo. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelos telefones 0800 278 7431 ou (48)99138-6012. e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br. Lages, 28 de maio de 2024. Eu,.........., Chefe de Cartório, conferi-o.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0018378-97.2007.8.24.0039/SC