Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC RELATOR: Alexandra Lorenzi da Silva
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 289 - 10/09/2025 - Custas Satisfeitas
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC RELATOR: Alexandra Lorenzi da Silva
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 289 - 10/09/2025 - Custas Satisfeitas
11/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2025, 23:02
Custas
10/09/2025, 22:05
Custas
10/09/2025, 22:05
Expedida/certificada
10/09/2025, 22:05
Remessa (outros motivos)
10/09/2025, 13:40
Trânsito em julgado
10/09/2025, 09:47
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 11:26
Publicação
09/09/2025, 04:52
Documento (Informações)
08/09/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
EXECUTADO: JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA
ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, é de se julgar extinta a presente execução.
08/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/09/2025, 19:13
Expedida/certificada
07/09/2025, 19:12
Expedida/certificada
07/09/2025, 19:12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/09/2025, 19:12
Conclusão (para julgamento)
04/09/2025, 16:35
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 16:18
Expedida/Certificada
04/09/2025, 09:10
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:10
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:08
Publicação
01/09/2025, 03:17
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): GIRLANE RUBINI PRADI FRANCO DO AMARAL (OAB SC013499)
EXECUTADO: JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA
ADVOGADO(A): PATRICIA REGINA BONA FISSMER (OAB SC012682)
DESPACHO/DECISÃO
Da penhora de fração de remuneração.
A remuneração percebida pelo executado de H FORT EQUIP. AGROFLORESTAIS LTDА é de 8.000,00 reais em média evento 219, COMP3.
Considerando o contexto, entendo que a penhora de 10% dos rendimentos da executada JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA não prejudicará sua subsistência ou dignidade, nem há informações suficientes para afirmar que isso afetaria sua capacidade de cumprir outras obrigações financeiras ou atender a despesas imediatas e extraordinárias.
Portanto, é necessário flexibilizar a regra de proteção dos salários para satisfazer o crédito em questão, dada a situação excepcional apresentada nos autos (ausência de outros bens e rendimentos elevados), bem como que a presente Execução tramita desde 2015.
Dessa forma, 90% da remuneração apontada acima, em princípio, deve ser suficiente para suprir as suas necessidades básicas e de sua família, em especial se considerarmos o rendimento médio de um trabalhador no país.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE.[...] 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar.3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes.4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso especial conhecido e não provido. (Recurso Especial 1.658.069/GO, rela. Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14-11-2017).
ANTE O EXPOSTO, defiro a penhora de 10% dos rendimentos mensais da executada JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA.
Sobrevindo novas provas da parte do devedor, tais condições poderão ser reconsideradas.
Oficie-se à fonte pagadora para que implemente o desconto mensal, com remessa do montante à subconta vinculada aos autos.
Cumpra-se.
29/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/08/2025, 18:59
Expedida/certificada
28/08/2025, 18:58
Expedida/certificada
28/08/2025, 18:58
Mero expediente
28/08/2025, 18:58
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 17:11
Comunicação eletrônica
15/07/2025, 14:21
Documento (Certidão)
15/07/2025, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:39
Comunicação eletrônica
03/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 15:04
Confirmada
05/05/2025, 23:59
Expedida/Certificada
02/05/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
29/04/2025, 14:05
Expedida/Certificada
28/04/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 16:35
Expedida/certificada
25/04/2025, 16:31
Ato ordinatório
25/04/2025, 16:31
Documento (Certidão)
25/04/2025, 16:30
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:05
Documento (Outros documentos)
23/04/2025, 11:05
Documento (Certidão)
23/04/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/04/2025, 14:09
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 21:12
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:25
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:25
Expedida/certificada
03/04/2025, 16:24
Outras Decisões
03/04/2025, 16:24
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 18:02
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 11:36
Confirmada
15/02/2025, 23:59
Expedida/Certificada
07/02/2025, 10:25
Expedida/Certificada
06/02/2025, 10:28
Expedida/Certificada
06/02/2025, 10:27
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 11:20
Expedida/certificada
05/02/2025, 09:46
Ato ordinatório
05/02/2025, 09:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 09:46
Confirmada
04/02/2025, 21:06
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:04
Expedida/certificada
04/02/2025, 17:04
Documento (Outros documentos)
04/02/2025, 17:04
Mero expediente
27/01/2025, 15:11
Conclusão (para decisão)
14/01/2025, 15:31
Documento (Certidão)
14/01/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:15
Documento (Certidão)
10/12/2024, 17:32
Remessa (outros motivos)
10/12/2024, 17:16
Outras Decisões
24/10/2024, 18:42
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 10:41
Confirmada
20/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
10/10/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:00
Comunicação eletrônica
08/10/2024, 08:59
Confirmada
03/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
23/09/2024, 18:20
Ato ordinatório
23/09/2024, 18:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:02
Confirmada
23/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
13/08/2024, 16:04
Expedida/certificada
13/08/2024, 16:04
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:37
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
30/07/2024, 14:57
Documento (Edital)
25/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
04/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HT GALVANOPLASTIA LTDA - EPP
EXECUTADO: JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA EDITAL Nº 310060004838 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HT GALVANOPLASTIA LTDA - EPP, CNPJ: 08.358.643/0001-13, endereço: R IGREJA, SN, RODEIO 12, Rodeio/SC - 89136000 (Comercial), R IGREJA, SN, RODEIO 12, Rodeio/SC - 89136000 (Residencial), Rua Ervin Pacher, s/n, Bairro Rodeio 12, Rodeio/SC - 89136000 (Residencial), Rua Navegantes, 26, Na pessoa de MAURICIO DA SILVA ASTIGARRAGA, Rio Morto, Indaial/SC - 89130000 (Residencial), R SANTANA, 371, A/C MAURICIO DA SILVA ASTIGARRAGA, JOAO PAULO II, Indaial/SC - 89083110 (Residencial), Rua Benjamin Constant, 973, garagem nº 602, Imigrantes, Timbó/SC - 89120000 (Residencial) Obs.: garagem no Residencial Veneza, ERVIN PACHER, S/N, ATRAS DA IGREJA, RODEIO 12, Rodeio/SC - 89136000 (Comercial) e Rua Egito, 136, Nações, Timbó/SC - 89120000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 57.482,49. Data do Cálculo: 16/07/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC
04/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HT GALVANOPLASTIA LTDA - EPP
EXECUTADO: JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA EDITAL Nº 310060004846 JUIZ DO PROCESSO: Romano José Enzweiler - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA, CPF: 003.894.629-77, endereço: RUA ALASKA, 521, DAS NACOES, Timbó/SC - 89120000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 57.482,49. Data do Cálculo: 16/07/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC
04/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:22
Ato ordinatório
03/06/2024, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 17:52
Confirmada
24/03/2024, 23:59
Sem descrição
14/03/2024, 15:46
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 14:38
Confirmada
24/07/2023, 17:05
Expedida/certificada
21/07/2023, 15:14
Decurso de Prazo
31/01/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:22
Confirmada
22/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2022, 17:42
Ato ordinatório
12/12/2022, 17:42
Decurso de Prazo
27/08/2022, 01:08
Confirmada
15/07/2022, 15:00
Expedida/certificada
07/07/2022, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: HT GALVANOPLASTIA LTDA - EPP
EXECUTADO: JULIANA BENKENDORF ASTIGARRAGA ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, e de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300524-35.2015.8.24.0104/SC
11/05/2022, 00:00
Expedida/Certificada
10/05/2022, 16:34
Ato ordinatório
10/05/2022, 16:34
Documento (Mandado)
27/04/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 14:21
Mandado
22/03/2022, 06:58
Expedição de documento (Mandado)
21/03/2022, 17:03
Documento (Certidão)
21/03/2022, 12:37
Documento (Informações)
17/03/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 16:48
Confirmada
25/02/2022, 23:59
Expedida/certificada
15/02/2022, 21:32
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:27
Decurso de Prazo
02/02/2022, 01:07
Movimentação processual
11/12/2021, 16:57
Documento (Certidão)
19/11/2021, 16:43
Documento (Certidão)
19/11/2021, 12:57
Confirmada
15/11/2021, 23:59
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 10:18
Documento (Certidão)
04/11/2021, 10:17
Documento (Mandado)
20/10/2021, 18:19
Documento (Mandado)
20/10/2021, 18:18
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)