Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
80 - Notificação Nº 5010399-94.2023.8.24.0020/SC NOTIFICANTE: COMDOMINIO DO EDIFICIO CRICIUMA CLASS NOTIFICADO: VALDETE PORTO NOTIFICADO: LENOIR SCHAMBECK EDITAL Nº 310062076303 OBJETO: INTIMAÇÃO do réu revel abaixo identificado, para fins do disposto no art. 346 do CPC, acerca da DECISÃO/SENTENÇA - EVENTO 77 proferida no processo em referência, conforme transcrição da parte dispositiva. INTIMANDO: VALDETE PORTO, CPF: 55750010910 e LENOIR SCHAMBECK, CPF: 28950879972 DECISÃO/SENTENÇA: "(...)Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o feito.Sem custas e sem honorários, já que é demanda de jurisdição voluntária.P.R.I.Retire-se a Defensoria Pública do cadastro de partes já que, sem contenda, é desnecessário sua atuação como curador especial.Havendo recurso, vista ao adverso pelo prazo legal e, após, remeta-se ao e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e interposto recurso de apelação, por qualquer que seja das partes, indico - desde já - que a liberação será analisada pelo e.TJSC.Havendo pagamento da condenação e transitado em julgado a demanda, caso haja poderes para receber e dar quitação na procuração /substabelecimento do advogado/sociedade de advogados da parte respectiva e indicado conta destes com os respectivos poderes ou caso informado conta da parte correspondente - caso não se trate de beneficiário incapaz - expeça-se o competente alvará. Tratando-se de beneficiário incapaz, o valor deverá ser liberado em conta do genitor, considerando que possuí poderes de gestão dos rendimentos da criança e do adolescente até atingir a maioridade, ou do próprio beneficiário Gizo que havendo honorários contratuais e apresentado o respectivo contrato assinado pela parte, fica desde já autorizada eventual retenção e liberação do montante.Havendo taxa de serviços judiciais/despesas processuais não utilizados, e caso haja interesse na devolução, as partes poderão solicitar de forma autônoma a devolução de valores. Também poderão acompanhar o andamento do pedido e responder, no próprio sistema, a eventuais diligências necessárias durante sua tramitação. Também é prevista desoneração operacional porque o pedido será realizado diretamente pelo interessado, com trâmite direto para o Conselho do FRJ, ou seja, a ferramenta dispensará a passagem da solicitação pelas Secretarias de Foro e Seção de Protocolo. O sistema poderá ser acessado pela página https://www.tjsc.jus.br/devolucao-de-valores.Oportunamente, arquive-se. "