Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003347-74.2023.8.24.0011/SC EXEQUENTE: CONSTRUMAQ INDUSTRIA DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JONATHAN ZAGO APPI (OAB RS069868)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que foram realizadas as consultas ao sistemas conveniados determinados nos itens 2 a 7 da decisão e juntados nos eventos retro. Fica intimada a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que em caso de resposta negativa, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, o feito será SUSPENSO PELO PRAZO DE UM ANO, período em que os autos deverão permanecer em Cartório aguardando manifestação da parte interessada quanto à localização de patrimônio do devedor que possa responder pelo débito, consoante §1º, do referido dispositivo legal. Nos termos do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil, durante o período citado não haverá contagem do prazo prescricional. Findo o prazo de suspensão, sem a indicação de bens passíveis de penhora, determino o arquivamento administrativo do feito, independente de nova intimação, com baixa na estatística (art. 921, §2º, do CPC/2015), ficando a parte exequente advertida que passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, em conformidade com o artigo 921, §§ 2º e 4º, do Código de Processo Civil, mas sem prejuízo dos autos serem desarquivados, a qualquer tempo, quando encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, do CPC/2015).