Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
ATO ORDINATÓRIO
O embargado fica intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos monitórios.
Publicacao/Comunicacao
Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
RÉU: PRYSCILA LIMA BARROS
EDITAL Nº 310085903208
JUIZ DO PROCESSO: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA, Juiz(a) de Direito.
Citando(a)(s): PRYSCILA LIMA BARROS, CPF: ***.358.***-99,Rua Hercílio Luz, 372, Apto. 02 - Centro - 88501010, Lages/SC.
Prazo do Edital: 30 dias
Descrição do(s) Bem(ns): Valor do Débito: 7.801,13, Data do Cálculo: 22/04/2022 14:16:36. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
13/11/2025, 00:00
Publicação
12/11/2025, 20:38
Ato ordinatório
12/11/2025, 20:37
Petição
10/11/2025, 12:10
Publicação
10/11/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória movida por SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDÊNCIA em face de PRYSCILA LIMA BARROS.
Sobreveio decisão que reconheceu a nulidade da citação por edital realizada no evento 97 e determinou a expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço Rua Floriano Muller, n. 146, bairro Maria Luiza, Lages/SC (evento 114).
A autora pleiteou a continuidade do feito (evento 141).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
A fim de evitar a repetição dos erros que culminaram na cassação da sentença anterior, em razão da ausência de esgotamento das diligências cabíveis para localização da parte ré, passa-se à síntese das tentativas de citação da ré já empreendidas.
Conforme consta nos autos, a parte autora inicialmente indicou como endereço da ré a Rua Marechal Deodoro, n. 116, Centro, Lages/SC (evento 1, INIC1). Expedido mandado (evento 8, DOC1), não houve cumprimento em virtude da não localização do número da casa (evento 10, CERT1).
Na sequência, a pesquisa realizada apontou dois novos endereços: Rua Hercílio Luz, n. 372, apto 02, Centro, Lages/SC e Marechal Deodoro, n. 146, Centro, Lages/SC (evento 15, DOC1).
Tentada a citação na Hercílio Luz, foi constatada mudança da ré (evento 25, CERT1).
Posteriormente, nova consulta gerou outros dois endereços: novamente a Rua Hercílio Luz, n. 372, apto 02, e a Rua Floriano Muller, n. 146, bairro Maria Luiza (evento 78, DOC1).
Houve a tentativa de citação no endereço Marechal Deodoro, 146, Centro, Lages/SC (evento 90, CERT1) e na Rua Floriano Muller, 146, Maria Luiza, Lages/SC - 88.519-110 (evento 131, DOC1), ambos sem êxito.
Por fim, juntou-se aos autos novo relatório de endereços, o qual não trouxe qualquer informação adicional útil à localização da ré (evento 132, DOC1).
Agora, sim, pode-se afirmar, com segurança, que a parte requerida encontra-se em local incerto e não sabido, uma vez que todas as tentativas de localização restaram infrutíferas. Diante dessa constatação, DEFIRO o pedido de citação por edital pleiteado pela parte autora, com fundamento no art. 256, inciso II, do CPC.
CITE-SE a parte ré por edital, devendo ser observado o disposto no art. 257 do Código de Processo Civil.
Quanto ao prazo previsto no art. 257, inciso III, do CPC, FIXO-O em 30 (trinta) dias.
Considerando a manifestação n. 255/2024 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que exclui a atuação da instituição como curadora especial na 2ª Vara Cível de Lages e transcorrido o lapso temporal sem que nada aporte aos autos, NOMEIO desde logo curador especial na pessoa do(a) Ana Esmeralda Medeiros da Silva (OAB/SC 10.890), que deverá ser intimado(a) para promover a defesa da parte ré no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da contestação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 17:52
Documento (Certidão)
06/11/2025, 16:14
Petição
06/11/2025, 14:22
Expedida/certificada
06/11/2025, 14:14
Defensor Dativo
06/11/2025, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/08/2025, 16:25
Petição
04/08/2025, 16:27
Publicação
31/07/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
ATO ORDINATÓRIO
Diante do relatório de pesquisa de endereços (evento 132), fica intimada a parte ativa para requerer o que entender de direito, dentro do prazo de 15 dias, visto que os endereços encontrados são os mesmos diligenciados anteriormente.
30/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/07/2025, 14:50
Ato ordinatório
29/07/2025, 14:50
Publicação
29/07/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
MONITÓRIA Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC RELATOR: MONICA DO REGO BARROS GRISOLIA
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 132 - 25/07/2025 - Relatório de pesquisa de endereço
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 15:52
Expedida/certificada
25/07/2025, 15:33
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 15:33
Documento (Mandado)
25/07/2025, 08:29
Mandado
18/07/2025, 13:58
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2025, 17:46
Petição
17/07/2025, 13:29
Documento (Informações)
16/07/2025, 17:21
Expedida/Certificada
16/07/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 15:08
Publicação
16/07/2025, 03:07
Publicação
16/07/2025, 02:51
Petição
15/07/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
ATO ORDINATÓRIO
A parte ativa fica intimada para recolher as diligências do Oficial de Justiça, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 82 do CPC. Objeto: evento 114, DESPADEC1.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Monitória movida por SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA em face de PRYSCILA LIMA BARROS.
Sobreveio a citação da parte ré por edital, diante da ausência de êxito nas diligências para sua localização (evento 31).
Citada por edital, a parte ré, representada pela Defensoria Pública, apresentou embargos monitórios, alegando, em preliminar, a nulidade da citação. No mérito, ofereceu defesa por negativa geral (evento 44). A autora impugnou (evento 48).
Os embargos foram rejeitados por sentença (evento 51), contra a qual a Defensoria interpôs apelação (evento 60), sendo provido o recurso, com reconhecimento da nulidade da citação por edital e a anulação dos atos processuais a partir daquele momento (evento 75).
Após nova tentativa infrutífera de citação pessoal (evento 90), foi novamente deferida a citação por edital (evento 96), que se concretizou (evento 97).
A Defensoria Pública apresentou novos embargos monitórios, reiterando a preliminar de nulidade da citação por edital e, no mérito, renovando a defesa por negativa geral (evento 106).
A parte autora apresentou impugnação (evento 110).
Vieram os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.
DECIDO.
I. Preliminares
II.1. Da nulidade da citação por edital
A embargante alega, em sede preliminar, a nulidade da citação por edital, uma vez que o ato foi realizado de forma ficta sem o esgotamento prévio de todas as tentativas de localização pessoal.
Pois bem.
Considerando que o processo já teve sentença anulada anteriormente justamente por vício na citação, impõe-se redobrada cautela na análise das diligências realizadas.
Conforme consta nos autos, a parte autora inicialmente indicou como endereço da ré a Rua Marechal Deodoro, n. 116, Centro, Lages/SC (evento 1, INIC1). Expedido mandado (evento 8, DOC1), não houve cumprimento em virtude da não localização do número da casa (evento 10, CERT1).
Na sequência, a pesquisa realizada apontou dois novos endereços: Rua Hercílio Luz, n. 372, apto 02, Centro, Lages/SC e Marechal Deodoro, n. 146, Centro, Lages/SC (evento 15, DOC1).
Tentada a citação na Hercílio Luz, foi constatada mudança da ré (evento 25, CERT1).
Posteriormente, nova consulta gerou outros dois endereços: novamente a Rua Hercílio Luz, n. 372, apto 02, e a Rua Floriano Muller, n. 146, bairro Maria Luiza (evento 78, DOC1).
No entanto, houve apenas a tentativa de citação no endereço Marechal Deodoro, 146, Centro, Lages/SC, sem êxito (evento 90, CERT1).
Assim, observa-se que não houve qualquer diligência de citação no endereço da Rua Floriano Muller, n. 146, bairro Maria Luiza, o qual foi expressamente apontado na segunda pesquisa como possível localização da ré.
Dessa maneira, à luz do artigo 256, §3º, do CPC, que exige o esgotamento dos meios disponíveis antes da autorização da citação por edital, resta claro que a tentativa de citação pessoal foi incompleta.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar arguida pela ré e reconheço a nulidade da citação por edital realizada no evento 97, por ausência de esgotamento de todas as diligências cabíveis para localização da parte ré.
Outrossim, DETERMINO a expedição de mandado de citação a ser cumprido no endereço Rua Floriano Muller, n. 146, bairro Maria Luiza, Lages/SC, conforme consta no evento 78.
Oportunamente, voltem conclusos.
CUMPRA-SE.
15/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/07/2025, 16:32
Ato ordinatório
14/07/2025, 16:32
Expedida/certificada
14/07/2025, 14:02
Outras Decisões
14/07/2025, 14:02
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 18:58
Conclusão (para julgamento)
11/07/2025, 18:19
Conclusão (para decisão)
22/10/2024, 14:46
Petição
22/10/2024, 14:45
Confirmada
10/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
30/09/2024, 12:24
Petição
29/09/2024, 20:25
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/08/2024, 14:09
Documento (Edital)
08/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
08/08/2024, 01:01
Documento (Edital)
18/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
RÉU: PRYSCILA LIMA BARROS EDITAL Nº 310059980243 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Citanda: PRYSCILA LIMA BARROS, CPF ***.358.409-** Prazo do Edital: 30 dias. Valor do Débito: R$ 7.801,13. Data do Cálculo: 22/04/2022. Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente Edital, o qual será publicado, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC
04/06/2024, 00:00
Publicação
03/06/2024, 14:35
Ato ordinatório
03/06/2024, 14:34
Mero expediente
29/05/2024, 11:22
Conclusão (para decisão)
25/03/2024, 14:24
Petição
25/03/2024, 14:19
Confirmada
16/03/2024, 23:59
Expedida/certificada
06/03/2024, 14:48
Documento (Mandado)
06/03/2024, 08:28
Mandado
23/02/2024, 14:21
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 13:41
Petição
11/10/2023, 09:45
Documento (Informações)
11/10/2023, 09:03
Documento (Certidão)
10/10/2023, 15:44
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 14:59
Documento (Certidão)
09/10/2023, 22:05
Confirmada
08/10/2023, 23:59
Documento (Certidão)
28/09/2023, 12:55
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:13
Mero expediente
27/09/2023, 10:03
Conclusão (para despacho)
26/09/2023, 16:53
Recebimento
26/09/2023, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PRYSCILA LIMA BARROS (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIA MARIA MENEGAZ (DPE)
APELADO: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOSIANE HOFFMANN EGER (OAB SC025151) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 21 de julho de 2023. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
80 - 5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c artigo 142-L do regimento interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na SESSÃO VIRTUAL do dia 8 de agosto de 2023, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC (Pauta: 143) RELATORA: Desembargadora CLÁUDIA LAMBERT DE FARIA
24/07/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/04/2023, 17:46
Petição
17/04/2023, 17:19
Petição
10/04/2023, 15:14
Confirmada
07/04/2023, 23:59
Em Secretaria
31/03/2023, 12:35
Documento (Certidão)
31/03/2023, 12:33
Documento
28/03/2023, 19:02
Documento (Informações)
28/03/2023, 18:58
Movimentação processual
28/03/2023, 17:22
Expedida/certificada
28/03/2023, 17:20
Documento (Outros documentos)
28/03/2023, 17:12
Remessa (outros motivos)
28/03/2023, 14:44
Trânsito em julgado
28/03/2023, 14:44
Decurso de Prazo
28/03/2023, 01:13
Confirmada
04/03/2023, 23:59
Petição
22/02/2023, 15:38
Confirmada
22/02/2023, 15:37
Expedida/certificada
22/02/2023, 08:56
Procedência
22/02/2023, 08:56
Conclusão (para julgamento)
21/02/2023, 13:44
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 16:32
Petição
07/11/2022, 16:26
Confirmada
04/11/2022, 11:12
Expedida/certificada
04/11/2022, 10:58
Ato ordinatório
04/11/2022, 10:58
Petição
03/11/2022, 18:44
Documento (Certidão)
27/10/2022, 19:13
Confirmada
26/10/2022, 19:25
Expedida/certificada
26/10/2022, 19:08
Documento (Certidão)
26/10/2022, 19:08
Documento (Edital)
17/10/2022, 03:00
Documento (Edital)
23/09/2022, 03:00
Petição
14/08/2022, 20:27
Confirmada
13/08/2022, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SOCIEDADE PARANAENSE DIVINA PROVIDENCIA
RÉU: PRYSCILA LIMA BARROS EDITAL Nº 310031378964 JUIZ DO PROCESSO: Antonio Carlos Junckes dos Santos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): PRYSCILA LIMA BARROS, cpf: 00835840999, endereço: Rua Marechal Deodoro, 116 - Centro - 88501001 - Lages (Residencial) e Rua Hercílio Luz, 372, Apto. 02 - Centro - 88501010 - Lages (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Descrição do(s) Bem(ns): Valor do Débito: 7.801,13. Data do Cálculo: 22/04/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeada curadora especial a Defensoria Pública no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5007372-80.2022.8.24.0039/SC