Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5004847-71.2022.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E VALE DO ITAPOCU - SICOOB MULTICREDI
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO BELLI (OAB SC014290)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos e converto o mandado inicial em título executivo. Saliento que o cumprimento da sentença deverá ocorrer em autos próprios, mediante requerimento da credora, com a apresentação do demonstrativo atualizado do débito (arts. 523 e 702, § 8º, ambos do CPC/15). Condeno a parte ré/embargante ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa. FIXO a verba honorária do curador especial nomeado nos autos no importe de R$ 530,00, na forma da Resolução CM n. 5, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e da Resolução CM n. 5 de 10 de abril de 2023. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.