Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0000010-34.2011.8.24.0125/SC
AUTOR: ROBERTO OLIANI
ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207)
AUTOR: JEAN CARLOS DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207)
AUTOR: SILVANA ANDREIA HORT OLIANI
ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207)
AUTOR: SIMONI OLIANI CONCEICAO
ADVOGADO(A): ROBSON RUAN IBA (OAB SC018207)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação do Município de Itapema no evento 255, DOC1, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a real metragem do imóvel e acoste aos autos os seguintes documentos necessários à instrução do presente procedimento, sob pena de extinção:
a) novo levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sistema central -51° WGr, Datum SIRGAS 2000, devidamente assinado por profissional credenciado;
b) novo memorial descritivo do imóvel, devidamente assinado por profissional credenciado;
Caso o imóvel seja rural:
c) memorial descritivo que atenda às exigências técnicas do Sistema de Gestão Fundiária – SIGEF (NOTA TÉCNICA N. 3448/2021/INCRA1), o qual, após eventual sentença de procedência, deverá ser submetido à aprovação e certificação de que a descrição do imóvel não se sobrepõe a nenhuma outra constante no seu cadastro georreferenciado, conforme ato normativo próprio do INCRA2, na forma dos arts. 176, §§ 3º e 5º, e 225 da Lei n. 6.015/1973, bem como em atenção à Circular n. 331/2021 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina. PARA IMÓVEL RURAL
Para isso, conforme orientação constante no item 4.2.3 da Nota Técnica acima referida, o profissional deverá utilizar as prévias das peças técnicas que são disponibilizadas pelo SIGEF, para que possa ser feita a devida conferência de divisas e áreas, sem, no entanto, inseri-las na base de dados certificada do INCRA. As prévias das peças técnicas podem ser obtidas com o envio da Planilha Eletrônica Georreferenciada – ODS no SIGEF, sem a confirmação desta submissão no sistema, as quais são geradas quando não existem erros na submissão em questão.
d) TRT/ART (termo/anotação de responsabilidade técnica) emitida e assinada por profissional credenciado;
e) justo título, se houver, sendo que em caso negativo a parte autora deverá esclarecer com precisão como e quando adquiriu a área usucapienda (se por contrato verbal de compra e venda/doação, recebimento por herança ou se simplesmente ocupou o imóvel);
f) espelho completo do cadastro imobiliário do imóvel, emitido pela prefeitura municipal, sob a titularidade da parte autora;
g) provas documentais que demonstrem o exercício da posse, tais como contratos de prestação de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica em nome da parte autora ou declaração prestada pela concessionária sobre o início do relacionamento, contas de água/luz/telefone e pagamento de IPTU durante o período ad usucapionem, dentre outros;
h) certidão de avaliação do imóvel extraído do cadastro municipal ou laudo de avaliação emitido por profissional avaliador.
No mesmo prazo, deverá a parte requerente indicar e qualificar com precisão os confrontantes do imóvel e seus cônjuges, para fins de citação, especialmente com indicação do CPF e endereço. A citação poderá ser suprida mediante apresentação de declaração de anuência do confrontante com a presente usucapião, que contenha firma reconhecida em cartório ou assinatura digital.
No mesmo prazo, deverá a parte requerente indicar o estado civil dos confrontantes, qualificando eventuais cônjuges/conviventes, se houver, para fins de citação, especialmente com indicação do CPF e endereço. A citação poderá ser suprida mediante apresentação de declaração de anuência do confrontante com a presente usucapião, que contenha firma reconhecida em cartório ou assinatura digital.