Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 5001304-47.2021.8.24.0008/SC
AUTOR: MIGUEL MURAD VARELLA
ADVOGADO(A): ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES (OAB SC033964)
ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ SCHIESSL (OAB SC010137)
ADVOGADO(A): Pedro Francisco Dutra da Silva (OAB SC008016)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte interessada de que o cumprimento de sentença deve ser interposto com apresentação de peça própria e instauração de novo processo no eproc (classe “cumprimento de sentença”), distribuído por dependência ao processo principal.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Monitória Nº 5001304-47.2021.8.24.0008/SC AUTOR: MIGUEL MURAD VARELLA
ADVOGADO(A): ELAINE SAYONARA GRACHER MARQUES (OAB SC033964)
ADVOGADO(A): MARCELO JOSÉ SCHIESSL (OAB SC010137)
ADVOGADO(A): Pedro Francisco Dutra da Silva (OAB SC008016)
RÉU: FABRICIO MATESCO
ADVOGADO(A): JULIANA DA SILVA MILAN ALVES (OAB SC052331)
ADVOGADO(A): THAIS AMORIM (OAB SC055220)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Constituir os cheques indicados na inicial em título executivo judicial; b) Condenar o réu Fabrício Matesco ao pagamento do valor nominal dos cheques, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a data da emissão de cada título, e juros moratórios de 1% ao mês desde a primeira apresentação de cada cheque; c) Condenar o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC; d) Suspender a exigibilidade das verbas de sucumbência por 5 (cinco) anos, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ora deferido, conforme art. 98, §3º, do CPC. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa.
05/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/06/2025, 17:06
Expedida/certificada
04/06/2025, 17:06
Procedência
04/06/2025, 17:06
Conclusão (para julgamento)
04/06/2025, 17:04
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 18:25
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 15:07
Confirmada
01/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
22/01/2025, 14:45
Mero expediente
22/01/2025, 14:45
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 09:29
Conclusão (para julgamento)
12/12/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 11:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 13:07
Documento (Edital)
09/08/2024, 03:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 18:02
Documento (Edital)
19/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MIGUEL MURAD VARELLA
RÉU: FABRICIO MATESCO EDITAL Nº 310060072905 JUIZ DO PROCESSO: Clayton Cesar Wandscheer - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FABRICIO MATESCO Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 90.000,00. Data do Cálculo: 19/01/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 5001304-47.2021.8.24.0008/SC