Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/05/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
Autor
ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE SA FERREIRA
OAB/SC 17661·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 12826·CPF·Representa: Autor
JEFERSON ZANIN
OAB/SC 70310·Representa: Autor
MARCIO RUBENS PASSOLD
OAB/SC 012826·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC RELATOR: Maria Augusta Tridapalli
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 196 - 02/06/2026 - Custas Satisfeitas
03/06/2026, 00:00
Confirmada
10/05/2026, 00:02
Documento (Edital)
09/05/2026, 03:00
Documento (Certidão)
08/05/2026, 21:56
Publicação
04/05/2026, 03:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Por conta da transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Saliento que, conforme Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, que ficarão a cargo da parte executada. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ - VIACREDI -
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", e art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Por conta da transação, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Saliento que, conforme Lei Estadual n. 17.654/2018, a dispensa ao pagamento das custas processuais remanescentes não desobriga ao pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, que ficarão a cargo da parte executada. Honorários conforme pactuado. DETERMINO o levantamento de eventual restrição/penhora existente nos autos, às expensas da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
30/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
29/04/2026, 16:23
Expedida/certificada
29/04/2026, 16:23
Homologação de Transação
29/04/2026, 16:23
Conclusão (para julgamento)
29/04/2026, 15:19
Expedida/Certificada
29/04/2026, 09:36
Conclusão (para decisão)
28/04/2026, 17:27
Petição
28/04/2026, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
EXECUTADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO(A): JEFERSON ZANIN (OAB SC070310)
EDITAL Nº 310092701247
JUIZ DO PROCESSO: Maria Augusta Tridapalli - Juiz(a) de Direito
Intimando(a)(s): ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ, CPF 06030361554, Rua Luíze Pofahl, 85 - Itoupava Central - 89062140, Blumenau/SC
Prazo do Edital: 20 dias
Valor do Débito: 33.472,10
Data do Cálculo: 15/04/2021
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora.
07/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/04/2026, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:34
Decurso de Prazo
28/01/2026, 01:18
Decurso de Prazo
19/12/2025, 01:38
Confirmada
05/12/2025, 00:22
Publicação
26/11/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
DESPACHO/DECISÃO
Deferida a consulta ao sistema Sisbajud, houve o bloqueio de valores na conta do executado (evento 140, DETSISPARTOT1), que foi citado por edital (evento 114, EDITAL1).
Sabe-se que a intimação da penhora do executado citado por edital deve ser pessoal, ainda que por edital.
Nesse sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PEHORA DE BEM DE RÉU REVEL CITADO POR EDITAL. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 841 QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO PESSOAL, AINDA QUE POR EDITAL. RECURSO PROVIDO. ” (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5016616-24.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 25-3-2021).
Assim, intime-se o executado ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ por edital dos valores bloqueados em sua conta bancária, com prazo de 20 (vinte) dias, bastando a publicação oficial, via Diário de Justiça, que já alcança os objetivos almejados pela nova legislação processual civil, conforme orientação da Corregedoria Geral de Justiça (Comunicado Eletrônico da CGJ n. 142, de 14. 06.2016).
Decorrido o prazo, tornem conclusos.
25/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:07
Expedida/certificada
24/11/2025, 14:07
Outras Decisões
24/11/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 16:14
Petição
17/09/2025, 11:46
Publicação
15/08/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo.
Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo:
Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
14/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
13/08/2025, 12:56
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:56
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:48
Publicação
05/08/2025, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC
EXECUTADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ
ADVOGADO(A): JEFERSON ZANIN (OAB SC070310)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida. Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora.
04/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2025, 12:38
Ato ordinatório
01/08/2025, 12:38
Expedida/Certificada
09/07/2025, 12:05
Expedida/Certificada
09/07/2025, 11:59
Expedida/Certificada
07/07/2025, 11:48
Expedida/Certificada
07/07/2025, 11:40
Remessa (outros motivos)
07/07/2025, 04:30
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 04:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 15:59
Documento (Certidão)
02/06/2025, 15:32
Remessa (outros motivos)
02/06/2025, 15:25
Outras Decisões
04/04/2025, 15:28
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 18:06
Documento (Certidão)
21/03/2025, 15:17
Documento (Outros documentos)
17/03/2025, 17:03
Conclusão (para julgamento)
28/02/2025, 10:10
Petição
28/02/2025, 10:10
Petição
12/02/2025, 19:29
Confirmada
12/02/2025, 19:29
Confirmada
07/02/2025, 06:51
Expedida/certificada
06/02/2025, 15:37
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 13:17
Petição
03/09/2024, 22:46
Confirmada
14/08/2024, 06:46
Expedida/certificada
13/08/2024, 16:11
Petição
12/08/2024, 21:45
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 15:57
Documento (Certidão)
12/08/2024, 15:55
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 14:37
Documento (Edital)
26/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ EDITAL Nº 310060078695 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ALEXANDRO DE OLIVEIRA BRAZ, CPF: 060.303.615-54, endereço: Rua Luíze Pofahl, 85, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89062140 (Residencial), Rua Jacó Brueckheimer, 60, SL 4, Velha, Blumenau/SC - 89036250 (Residencial), Rua Frederico Jensen, 412, SALA 3, Itoupavazinha, Blumenau/SC - 89066300 (Residencial), Rua Tereza Fischer, 547, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89062080 (Residencial), Rua Tereza Fischer, 651, Ap 5, Itoupava Central, Blumenau/SC - 89062080 (Residencial), Rua Sílvio Romero, 651, Lote 18, Fidélis, Blumenau/SC - 89060150 (Residencial), Rua Ourizona, 1170, Sítio Cercado, Curitiba/PR - 81925360 (Residencial) e Rua Maturemba, 22, Coroa Vermelha, Santa Cruz Cabrália/BA - 45807000 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 33.472,10. Data do Cálculo: 15/04/2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012298-37.2021.8.24.0008/SC
05/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 10:58
Decurso de Prazo
22/03/2024, 01:13
Confirmada
20/03/2024, 06:29
Expedida/certificada
19/03/2024, 15:29
Sem descrição
19/03/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
18/03/2024, 12:27
Petição
18/03/2024, 09:34
Confirmada
02/02/2024, 06:35
Expedida/certificada
01/02/2024, 17:19
Ato ordinatório
01/02/2024, 17:19
Documento (Aviso de recebimento (AR))
22/01/2024, 12:53
Expedição de documento (Ofício)
09/01/2024, 16:58
Documento (Informações)
24/11/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:57
Documento (Outros documentos)
21/11/2023, 11:57
Petição
21/11/2023, 11:56
Documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2023, 12:26
Confirmada
16/10/2023, 06:09
Expedida/certificada
13/10/2023, 21:22
Ato ordinatório
13/10/2023, 21:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/10/2023, 12:28
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2023, 14:28
Documento (Informações)
17/07/2023, 17:12
Petição
13/07/2023, 17:24
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:31
Documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:31
Confirmada
20/06/2023, 07:19
Documento (Certidão)
19/06/2023, 19:45
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 15:56
Documento (Mandado)
12/06/2023, 07:33
Mandado
05/06/2023, 15:32
Expedição de documento (Mandado)
05/06/2023, 14:03
Documento (Informações)
18/04/2023, 09:11
Petição
14/04/2023, 17:21
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:16
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 17:16
Confirmada
03/04/2023, 06:46
Confirmada
03/04/2023, 06:46
Expedida/certificada
31/03/2023, 15:02
Expedida/certificada
31/03/2023, 11:45
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 13:07
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2023, 13:07
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 18:51
Expedição de documento (Ofício)
14/03/2023, 18:51
Documento (Informações)
10/03/2023, 09:07
Petição
07/03/2023, 15:32
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:33
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 10:32
Confirmada
24/01/2023, 06:42
Expedida/certificada
23/01/2023, 19:16
Ato ordinatório
23/01/2023, 19:16
Documento (Mandado)
09/01/2023, 10:16
Mandado
13/12/2022, 15:24
Expedição de documento (Mandado)
13/12/2022, 15:09
Decurso de Prazo
03/09/2022, 01:13
Confirmada
12/08/2022, 19:55
Expedida/certificada
12/08/2022, 15:30
Sem descrição
12/08/2022, 15:30
Conclusão (para decisão)
05/05/2022, 09:53
Documento (Informações)
27/04/2022, 16:36
Petição
25/04/2022, 14:24
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
25/04/2022, 14:22
Confirmada
08/04/2022, 06:29
Documento (Outros documentos)
07/04/2022, 10:52
Documento (Certidão)
07/04/2022, 10:51
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2022, 12:37
Documento (Informações)
24/02/2022, 16:22
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2022, 17:59
Petição
22/02/2022, 15:06
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
22/02/2022, 13:41
Documento (Mandado)
03/02/2022, 22:19
Mandado
02/12/2021, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2021, 18:21
Documento (Informações)
23/11/2021, 16:26
Petição
19/11/2021, 14:10
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:48
Documento (Outros documentos)
19/11/2021, 13:48
Documento (Mandado)
01/11/2021, 15:32
Mandado
01/10/2021, 10:14
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2021, 19:43
Petição
05/08/2021, 17:20
Petição
25/06/2021, 10:36
Documento (Informações)
11/06/2021, 16:23
Petição
09/06/2021, 16:50
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:49
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 15:49
Decurso de Prazo
15/05/2021, 01:15
Confirmada
12/05/2021, 08:22
Expedida/certificada
11/05/2021, 12:30
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)