Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Estadual de Direito Bancário
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
Autor
FABIOLA BIBIANE SERPA
Reu
Advogados / Representantes
ROGÉRIO SPROTTE DE SALES
OAB/SC 12497·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 17458·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927·CPF·Representa: Autor
ELISIANE DORNELES DE DORNELLES
OAB/SC 017458·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
Movimentações
Comunicação eletrônica
08/05/2026, 14:07
Comunicação eletrônica
07/05/2026, 11:10
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:40
Petição
13/04/2026, 14:37
Confirmada
13/04/2026, 14:37
Publicação
09/04/2026, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2026, 05:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302673-43.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
EXECUTADO: FABIOLA BIBIANE SERPA
ADVOGADO(A): ROGERIO SPROTTE DE SALES (OAB SC012497)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se nos termos da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento (evento 362).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302673-43.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
EXECUTADO: FABIOLA BIBIANE SERPA
ADVOGADO(A): ROGERIO SPROTTE DE SALES (OAB SC012497)
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se nos termos da decisão proferida em sede de recurso de agravo de instrumento (evento 362).
08/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2026, 19:32
Expedida/certificada
07/04/2026, 19:32
Expedida/certificada
07/04/2026, 19:32
Outras Decisões
07/04/2026, 19:32
Conclusão (para decisão)
01/04/2026, 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/04/2026, 11:36
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 19:35
Comunicação eletrônica
30/03/2026, 19:35
Comunicação eletrônica
23/03/2026, 19:00
Documento (Informações)
23/03/2026, 17:24
Expedida/Certificada
23/03/2026, 08:57
Documento (Outros documentos)
23/03/2026, 08:57
Publicação
02/03/2026, 04:57
Execução frustrada
28/02/2026, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302673-43.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
DESPACHO/DECISÃO
Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO:
1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI.
2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
27/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/02/2026, 17:01
Outras Decisões
26/02/2026, 17:01
Conclusão (para decisão)
25/02/2026, 12:45
Movimentação processual
28/11/2025, 18:46
Decurso de Prazo
01/11/2025, 01:04
Petição
28/10/2025, 19:51
Publicação
18/09/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302673-43.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
17/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2025, 10:45
Decurso de Prazo
12/08/2025, 01:06
Petição
11/08/2025, 18:06
Publicação
30/06/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302673-43.2017.8.24.0036/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458)
ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor.
Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
27/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/06/2025, 17:27
Ato ordinatório
26/06/2025, 17:27
Petição
05/05/2025, 08:37
Decurso de Prazo
08/04/2025, 01:11
Petição
04/04/2025, 16:33
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:10
Decurso de Prazo
29/03/2025, 01:12
Petição
26/03/2025, 15:16
Confirmada
17/03/2025, 23:59
Confirmada
12/03/2025, 00:43
Expedida/certificada
11/03/2025, 17:52
Expedida/Certificada
11/03/2025, 10:48
Expedida/Certificada
11/03/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 18:10
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:25
Confirmada
07/03/2025, 00:45
Expedida/certificada
06/03/2025, 17:48
Expedida/certificada
06/03/2025, 17:48
Expedida/certificada
06/03/2025, 17:47
Outras Decisões
06/03/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
05/03/2025, 14:27
Petição
05/03/2025, 14:27
Confirmada
18/02/2025, 00:42
Expedida/certificada
17/02/2025, 13:40
Ato ordinatório
17/02/2025, 13:40
Decurso de Prazo
15/02/2025, 01:22
Documento (Certidão)
13/02/2025, 16:38
Confirmada
07/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/01/2025, 14:01
Expedida/certificada
28/01/2025, 14:01
Ato ordinatório
28/01/2025, 14:01
Expedida/Certificada
19/12/2024, 09:30
Expedida/Certificada
19/12/2024, 09:26
Expedida/Certificada
19/12/2024, 09:26
Expedida/Certificada
17/12/2024, 10:27
Remessa (outros motivos)
16/12/2024, 11:29
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 21:42
Comunicação eletrônica
14/11/2024, 13:53
Documento (Certidão)
14/11/2024, 13:53
Documento (Certidão)
06/11/2024, 09:47
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 09:01
Comunicação eletrônica
21/10/2024, 14:06
Outras Decisões
30/09/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 22:00
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:02
Petição
25/09/2024, 15:38
Confirmada
14/08/2024, 01:43
Expedida/certificada
13/08/2024, 15:45
Ato ordinatório
13/08/2024, 15:44
Comunicação eletrônica
13/08/2024, 14:56
Documento (Outros documentos)
08/08/2024, 14:37
Documento (Edital)
26/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
05/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
EXECUTADO: DIOGO LEMOS WAGNER
EXECUTADO: FABIOLA BIBIANE SERPA EDITAL Nº 310060060087 JUIZ DO PROCESSO: Rodrigo Tavares Martins - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DIOGO LEMOS WAGNER, CPF: 002.952.100-95, endereço: OUTROS OSTACIO FERNANDO DA SILVA, 44, CASA, INGLESES, Florianópolis/SC - 88058181 (Residencial), Rua Paulo Benkendorf, 474, AP 301, Czerniewicz, Jaraguá do Sul/SC - 89255455 (Residencial), Rua Adolf Volkmann, 15, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul/SC - 89260310 (Residencial), Rua Pastor Albert Schneider, 699, Centro de Beleza Referenze, Barra do Rio Cerro, Jaraguá do Sul/SC - 89260300 (Residencial), Rua Coronel Domingos Theodorico de Freitas, 1595, Sítio Cercado, Curitiba/PR - 81925070 (Residencial), Rua Major Miguel Balbino Blasi, 395, sb1, Sítio Cercado, Curitiba/PR - 81925100 (Residencial) e Servidão Ostácio Fernando da Silva, 44, Ingleses do Rio Vermelho, Florianópolis/SC - 88058181 (Residencial). Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 15.753,90. Data do Cálculo: 19/04/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302673-43.2017.8.24.0036/SC
05/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/06/2024, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:14
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:09
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Decurso de Prazo
07/03/2024, 01:35
Confirmada
05/03/2024, 06:29
Expedida/certificada
04/03/2024, 14:06
Outras Decisões
04/03/2024, 14:06
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 06:58
Petição
26/02/2024, 17:19
Decurso de Prazo
15/02/2024, 01:05
Confirmada
28/11/2023, 07:36
Expedida/certificada
27/11/2023, 22:41
Ato ordinatório
27/11/2023, 22:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/11/2023, 12:49
Expedição de documento (Ofício)
13/11/2023, 08:29
Petição
04/10/2023, 16:11
Petição
04/10/2023, 14:25
Petição
04/10/2023, 11:57
Documento (Informações)
26/09/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 16:50
Petição
22/09/2023, 16:49
Confirmada
28/08/2023, 06:14
Expedida/certificada
25/08/2023, 17:58
Ato ordinatório
25/08/2023, 17:58
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2023, 12:57
Expedição de documento (Ofício)
08/08/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
22/05/2023, 04:03
Documento (Informações)
11/05/2023, 09:09
Petição
09/05/2023, 09:45
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:28
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:42
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 17:42
Confirmada
08/05/2023, 07:24
Expedida/certificada
05/05/2023, 10:42
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 18:37
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2023, 12:58
Documento (Informações)
21/03/2023, 09:15
Petição
17/03/2023, 14:02
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:28
Confirmada
15/03/2023, 06:13
Documento (Certidão)
14/03/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
06/03/2023, 10:27
Documento (Mandado)
27/02/2023, 14:34
Mandado
08/02/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2023, 13:41
Decurso de Prazo
02/02/2023, 01:06
Documento (Informações)
08/12/2022, 09:01
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:25
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 18:25
Documento (Certidão)
25/11/2022, 19:27
Documento (Certidão)
25/11/2022, 10:41
Confirmada
15/11/2022, 07:10
Expedida/certificada
14/11/2022, 20:09
Ato ordinatório
14/11/2022, 20:09
Petição
16/08/2022, 10:48
Confirmada
08/08/2022, 21:06
Expedida/certificada
08/08/2022, 13:26
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 15:36
Petição
15/07/2022, 18:10
Confirmada
06/06/2022, 06:23
Expedida/certificada
03/06/2022, 19:16
Remessa (outros motivos)
24/04/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
24/04/2022, 09:07
Remessa (outros motivos)
11/04/2022, 19:57
Movimentação processual
11/12/2021, 16:32
Confirmada
06/12/2021, 11:21
Documento (Mandado)
22/11/2021, 15:04
Mandado
19/11/2021, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 20:24
Documento (Informações)
12/11/2021, 16:19
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 18:17
Documento (Outros documentos)
10/11/2021, 18:17
Petição
10/11/2021, 18:14
Documento (Mandado)
25/10/2021, 14:34
Mandado
11/10/2021, 15:00
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2021, 14:57
Documento (Informações)
29/09/2021, 16:16
Petição
27/09/2021, 15:20
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:19
Documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:19
Petição
27/09/2021, 15:17
Confirmada
23/09/2021, 09:11
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:49
Documento (Certidão)
22/09/2021, 12:48
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)