Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5024211-77.2021.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC
DESPACHO/DECISÃO
Das medidas executivas atípicas.
Para a aplicação das medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil para assegurar o cumprimento de ordem judicial - tais como a apreensão da CNH, passaporte ou a suspensão do direito de dirigir - entendo ser necessária a análise do caso concreto, com avaliação da proporcionalidade, razoabilidade e também da efetividade da medida para a satisfação da execução.
Dito isso, considerando que no caso em exame tais medidas não auxiliariam a parte exequente a recuperar o seu crédito e implicariam em grande onerosidade à parte contrária, é descabida a aplicação dessas sanções.
Além disso, não há qualquer indicativo da existência de bens ou de ocultação de patrimônio que recomendem a adoção de medidas dessa natureza para compelir a parte executada a colaborar com a solução do feito.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DEFERIU A PENHORA DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO, DETERMINOU A SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O ADIMPLEMENTO INTEGRAL E A LIBERAÇÃO DA QUANTIA SOMENTE AO FINAL, INDEFERIU A PENHORA DE BENS DA COMPANHEIRA DO EXECUTADO E INDEFERIU A SUSPENSÃO DA CNH, RETENÇÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO EXECUTADO. RECURSO DOS EXEQUENTES
[...] 2. SUSPENSÃO DA CNH, RETENÇÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DO EXECUTADO. POSSIBILIDADE DE DETERMINAÇÃO DE MEDIDAS ATÍPICAS PELO JUIZ PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO, A TEOR DO ART. 139, IV, DO CPC. DETERMINAÇÃO QUE, CONTUDO, DEVE SE ATENTAR AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, CONFORME ART. 8º DO CPC. MEDIDAS QUE, NO CASO, NÃO SE MOSTRAM ÚTEIS PARA ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5064692-40.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2025). (grifei)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E DO PASSAPORTE DO EXECUTADO, ATÉ QUE SEJAM OFERECIDOS BENS SUFICIENTES À PENHORA OU DEPOSITADO EM JUÍZO O SALDO DEVEDOR. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI BENS QUE POSSA INDICAR À PENHORA. SUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO, TAMPOUCO SINAIS DE BOA CONDIÇÃO FINANCEIRA. APLICAÇÃO DE MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E ATÉ MESMO CONTRAPRODUCENTE À FINALIDADE DO PROCESSO (TJSC, AI 5038553-85.2023.8.24.0000, Rel. Des. Selso de Oliveira, j. 22/02/2024).
Ante o exposto:
1. Indefere-se o pedido de suspensão de CNH/bloqueio de cartão bancário/apreensão de passaporte.
2. Além disso, a proposta de acordo formulada pelo exequente não possui efeito prático, pois a parte executada foi citada por Edital, de modo que não é possível sua intimação pessoal para manifestação, razão pela qual indefere-se o referido pleito.
3. Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos. Sendo assim, arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).