Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA
EXECUTADO: INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS SOARES LTDA (Massa Falida/Insolvente) EDITAL Nº 310060123425 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza Intimando(a)(s): INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE METAIS SOARES LTDA Prazo do Edital: 10 dias Parte Conclusiva da Sentença:
80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000219-76.1988.8.24.0038/SC
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito. Sem custas e honorários.Dispensado o reexame necessário, conforme o artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Torno sem efeito eventual penhora realizada nos autos. Em havendo necessidade, expeçam-se as respectivas ordens de cancelamento. Com o trânsito em julgado, cumpra-se o disposto no artigo 33 da Lei 6.830/1980. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.