Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Sombrio
Partes do Processo
ELISEO BRISTOT
CPF
Autor
GISLANE DOS SANTOS MATHEUS
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR
OAB/SC 29359·CPF·Representa: Autor
FABIANE PONTAROLO VALENTIM
OAB/SC 64791·CPF·Representa: Autor
TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU
OAB/SC 53287·CPF·Representa: Autor
CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR
OAB/SC 029359·CPF·Representa: Autor
FABIANE PONTAROLO VALENTIM
OAB/SC 064791·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC
EXEQUENTE: ELISEO BRISTOT
ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)
DESPACHO/DECISÃO
I. Em atenção a petição do Ev. 114, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que informe a situação em que se encontra o contrato de alienação fiduciária celebrado com a parte executada, referente ao imóvel de matrícula n. 67.269, especificando o número de parcelas adimplidas e pendentes de adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de o representante legal incidir nas penas do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal).
II. Com a juntada da documentação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito para tanto, sob pena de extinção desta execução de título extrajudicial pelo abandono em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias (art. 485, inc. III, do CPC).
III. Por fim, voltem conclusos.
08/06/2026, 00:00
Mero expediente
30/01/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 17:54
Petição
28/01/2026, 17:52
Publicação
15/12/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC
EXEQUENTE: ELISEO BRISTOT
ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer as medidas que julgar cabíveis.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 14:48
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 01:39
Publicação
12/11/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC EXECUTADO: GISLANE DOS SANTOS MATHEUS
ADVOGADO(A): TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU (OAB SC053287)
ADVOGADO(A): FABIANE PONTAROLO VALENTIM (OAB SC064791)
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando a petição retro, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prosseguimento da presente execução e medidas cabíveis de penhora. II. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos a planilha atualizada do débito e pleiteie o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção desta execução pelo abandono (art. 485, inc. III, do CPC). III. Oportunamente, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC
EXEQUENTE: ELISEO BRISTOT
ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte credora para, no prazo de 15 dias, requerer as medidas que julgar cabíveis.
12/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2025, 14:48
Ato ordinatório
11/12/2025, 14:48
Decurso de Prazo
05/12/2025, 01:39
Publicação
12/11/2025, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC EXECUTADO: GISLANE DOS SANTOS MATHEUS
ADVOGADO(A): TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU (OAB SC053287)
ADVOGADO(A): FABIANE PONTAROLO VALENTIM (OAB SC064791)
DESPACHO/DECISÃO
I. Considerando a petição retro, intime-se a executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das parcelas vencidas, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prosseguimento da presente execução e medidas cabíveis de penhora. II. Decorrido o prazo ou apresentada manifestação, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos a planilha atualizada do débito e pleiteie o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção desta execução pelo abandono (art. 485, inc. III, do CPC). III. Oportunamente, voltem conclusos.
11/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2025, 16:30
Mero expediente
10/11/2025, 16:30
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 16:48
Petição
08/10/2025, 15:22
Publicação
19/09/2025, 03:01
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 15:23
Petição
18/09/2025, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC EXEQUENTE: ELISEO BRISTOT
ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)
EXECUTADO: GISLANE DOS SANTOS MATHEUS
ADVOGADO(A): TAMIRIS DE OLIVEIRA TALAU (OAB SC053287)
ADVOGADO(A): FABIANE PONTAROLO VALENTIM (OAB SC064791)
DESPACHO/DECISÃO
O exequente requer a formalização de garantias na matrícula do imóvel, na modalidade de penhora, alegando que o acordo celebrado abrange três processos (5004766-86.2022.8.24.0069, 5003977-87.2022.8.24.0069 e 5002815-57.2022.8.24.0069), e que tais garantias estão vinculadas a todos eles. Junta petição nos autos e menciona decisão proferida no processo de n.º 5002815-57.2022.8.24.0069, que trata da penhora. Decido. I. Indefiro o registro da penhora sobre o imóvel matriculado sob o n.º 67.269, tendo em vista que este se encontra alienado fiduciariamente em favor da Caixa Econômica Federal (CEF), sendo possível, portanto, apenas a constrição dos créditos decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Ressalte-se que, nos autos de n.º 5002815-57.2022.8.24.0069, já foi expedida comunicação à CEF acerca da reserva de eventual crédito oriundo do acordo celebrado, razão pela qual é desnecessária a expedição de novo ofício, uma vez que o anterior abrange integralmente os valores acordados. II. Por fim, no tocante ao pedido, Ev. 78, assiste razão quanto ao pedido da curadora anteriormente nomeada, quanto a ausência de fixação dos honorários. III. Em razão do ato praticado (Ev. 70), em que pese o não cabimento de "contestação" na execução de título extrajudicial, fixo a remuneração à curadora especial nomeada, Dra. Fabiane Pontarolo Valentim (OAB/SC 64791), em R$ 200,00 (duzentos reais), considerando a singeleza do trabalho apresentado e o acompanhamento processual, em observância à Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023, que atualizou a tabela constante na Resolução n. 05/2019 do Conselho da Magistratura, devendo a verba ser requisitada por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, mediante prévio cadastro do profissional nomeado. IV. Intimem-se. Requisitem-se os honorários. V. Após, suspensa-se o processo, conforme determinado (Ev. 86).
18/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:06
Expedida/certificada
17/09/2025, 17:05
Indeferimento
17/09/2025, 17:05
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 18:06
Petição
18/08/2025, 17:01
Publicação
07/08/2025, 02:53
Petição
06/08/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC EXEQUENTE: ELISEO BRISTOT
ADVOGADO(A): CHESMAN PEREIRA EMERIM JUNIOR (OAB SC029359)
EXECUTADO: GISLANE DOS SANTOS MATHEUS
ADVOGADO(A): FABIANE PONTAROLO VALENTIM (OAB SC064791)
DESPACHO/DECISÃO
Assim: Diante do exposto, conheço, porém rejeito os presentes embargos. P.R.I. No mais, cumpra-se o despacho do Ev. 76.
06/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/08/2025, 12:33
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/07/2025, 11:52
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 18:05
Petição
08/04/2025, 15:08
Confirmada
01/04/2025, 16:06
Expedida/certificada
31/03/2025, 13:15
Ato ordinatório
31/03/2025, 13:15
Levantamento da Causa Suspensiva ou de Sobrestamento
31/03/2025, 13:14
Petição
31/03/2025, 11:56
Petição
26/03/2025, 18:22
Por decisão judicial
26/03/2025, 13:42
Mero expediente
25/03/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 16:38
Petição
20/03/2025, 16:20
Confirmada
20/03/2025, 16:20
Expedida/certificada
14/03/2025, 08:28
Ato ordinatório
14/03/2025, 08:28
Petição
13/03/2025, 10:22
Confirmada
24/02/2025, 23:59
Expedida/certificada
14/02/2025, 18:38
Ato ordinatório
14/02/2025, 18:38
Documento (Certidão)
14/02/2025, 18:36
Petição
11/02/2025, 17:27
Confirmada
26/12/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/12/2024, 17:56
Ato ordinatório
16/12/2024, 17:55
Petição
22/10/2024, 09:51
Confirmada
18/10/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/10/2024, 17:01
Outras Decisões
08/10/2024, 16:51
Petição
03/09/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 15:12
Petição
21/08/2024, 14:37
Documento (Edital)
10/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
20/07/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: ELISEO BRISTOT
EXECUTADO: GISLANE DOS SANTOS MATHEUS EDITAL Nº 310060126085 JUIZ DO PROCESSO: RENATO DELLA GIUSTINA - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GISLANE DOS SANTOS MATHEUS, CPF 06292037924, endereço: incerto/não sabido Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 36.454,49. Data do Cálculo: 06/09/2022. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004766-86.2022.8.24.0069/SC