Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REQUERIDO: VISAPROMO PRODUTOS E SERVICOS LTDA
DESPACHO/DECISÃO Não se tratando de execução fiscal ou de crédito com natureza trabalhista, eventual sucessão empresarial que possa justificar a inclusão de pessoa jurídica outra no polo passivo da execução recomenda autônoma via incidental, assegurando-se contraditório e ampla defesa sem causar tumulto processual nos autos principais. Na falta de procedimento específico envolvendo alegação de sucessão empresarial, entende-se recomendável adotar, num exercício como que analógico, o rito processual do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004610-70.2018.8.24.0000, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-10-2018). No caso em exame, a documentação carreada aos autos aponta que a sucessão da APPLICARE TRANSFERS LTDA pela VISAPROMO PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, caracteriza-se como manobra ilícita a fim de se eximir do cumprimento das obrigações advindas da exploração da atividade empresarial. Com efeito, o nome fantasia, contato de email e atividade principal da empresa VISAPROMO é o mesmo da APPLICARE (evento 1, OUT2 e evento 1, OUT4), além de possuírem o mesmo endereço em sites de buscas e mapas e sócio em comum (evento 1, OUT3 e evento 1, OUT5), o que dá verossimilhança à tese de que agregam mesmos bens e clientes, tudo levando a crer quea a empresa foi criada como sucessora para dar continuidade às atividades, prejudicando os credores daquela empresa primitiva que ficou descapitalizada. Para fins de sucessão, basta a presença de elementos probatórios suficientes a ponto de se concluir, com a necessária segurança, que a nova pessoa jurídica sucedeu ou, no mínimo, juntou-se à anterior em seus afazeres comerciais. Registro, por fim, que a requerida, citada pessoalmente, restou inerte (Eventos 13 e 14). Ante o exposto, RECONHEÇO A SUCESSÃO e, por consequência, a responsabilidade solidária de VISAPROMO PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35764923000102, pela dívida exigida de APPLICARE TRANSFERS LTDA (CNPJ: 15032244000123) nos autos executivos. Diante da natureza tanto do incidente quanto da presente decisão, sem custas ou honorários de sucumbência. Intimem-se. Transitada em julgado, promova-se a inclusão de VISAPROMO PRODUTOS E SERVICOS LTDA, CNPJ: 35764923000102 no polo passivo da execução e, nos autos executivos, intime-se a exequente para requerer o tanto quanto lhe for de direito, em 15 dias e sob pena de extinção.