ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Autor
DEBORA ZUCHI
CPF
Reu
LEANDRO SIDNEI FAO ROCHA
CPF
Reu
ORIGINALTEX LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/SC 33906·Representa: Autor
DIEGO CELITO STAPAZOLI
OAB/SC 46132·Representa: Autor
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR
OAB/SC 033906·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 008927·Representa: Autor
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 004251·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0300184-71.2014.8.24.0025 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Comercial - 5ª Câmara de Direito Comercial na data de 13/05/2026.
15/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
06/05/2026, 16:19
Expedida/certificada
06/05/2026, 16:19
Expedida/certificada
06/05/2026, 16:19
Petição
06/05/2026, 16:19
Documento (Informações)
06/05/2026, 12:07
Expedida/Certificada
06/05/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 09:21
Confirmada
27/04/2026, 00:04
Publicação
20/04/2026, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Observe-se a interrupção prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Observe-se a interrupção prazo recursal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquivem-se.
17/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2026, 14:17
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/04/2026, 14:17
Conclusão (para julgamento)
06/04/2026, 17:31
Confirmada
06/04/2026, 17:31
Expedida/certificada
06/04/2026, 11:56
Expedida/certificada
06/04/2026, 11:56
Expedida/certificada
06/04/2026, 11:56
Petição
06/04/2026, 11:56
Confirmada
06/04/2026, 00:08
Publicação
30/03/2026, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito, para reconhecer a prescrição da pretensão autoral e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios devidos em favor do procurador da parte ré, sendo que estes fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC. Pela atuação do curador especial nomeado nos autos em favor da parte ré, fixo sua remuneração em R$ 600,00 (seiscentos reais), diante do trabalho desempenhado, conforme Resolução n. 5/2019 do CM e posteriores alterações. Requisite-se pelo sistema AJG. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as devidas baixas.
27/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2026, 11:11
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
26/03/2026, 11:11
Conclusão (para julgamento)
24/03/2026, 17:00
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 11:56
Petição
27/11/2025, 11:56
Publicação
05/11/2025, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC RELATOR: MARIA AUGUSTA TONIOLI
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 182 - 03/11/2025 - CONTESTAÇÃO
04/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/11/2025, 17:44
Expedida/certificada
03/11/2025, 17:09
Petição
03/11/2025, 17:09
Confirmada
17/10/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/10/2025, 19:09
Ato ordinatório
07/10/2025, 19:09
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 19:09
Decurso de Prazo
17/09/2025, 01:14
Publicação
26/08/2025, 02:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SC033906)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o julgamento em diligência.
2. Diante da citação por edital e do decurso do prazo para resposta, remetam-se os autos ao Cartório para proceder à nomeação de curador especial/defensor dativo (art. 72, II, do CPC) pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (AJG - Resolução CM n. 05/2019) para apresentar defesa em favor dos executados citados por edital, diante da ausência de Defensoria Pública em atuação nesta Comarca.
Transcorrido o prazo in albis, ou na hipótese do causídico nomeado recusar o encargo, proceda o Cartório ao sorteio de novo defensor, que, desde já, fica nomeado.
3. Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito.
Intime-se. Cumpra-se.
25/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/08/2025, 15:45
Julgamento em Diligência
22/08/2025, 15:45
Petição
24/03/2025, 17:49
Conclusão (para julgamento)
21/03/2025, 01:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/03/2025, 08:46
Expedição de documento (Ofício)
19/02/2025, 19:36
Movimentação processual
19/02/2025, 19:35
Decurso de Prazo
11/10/2024, 01:13
Petição
24/09/2024, 14:36
Confirmada
19/09/2024, 10:44
Expedida/certificada
18/09/2024, 12:33
Mero expediente
18/09/2024, 12:33
Decurso de Prazo
21/08/2024, 01:05
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 14:23
Petição
30/07/2024, 16:17
Confirmada
30/07/2024, 09:42
Expedida/certificada
29/07/2024, 16:30
Documento (Edital)
23/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:08
Confirmada
06/06/2024, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
RÉU: ORIGINALTEX LTDA
RÉU: DEBORA ZUCHI
RÉU: LEANDRO SIDNEI FAO ROCHA EDITAL Nº 310060098661 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ORIGINALTEX LTDA, (CNPJ 03.***.***/0001-89, DEBORA ZUCHI, (CPF 963.***.***-72 e LEANDRO SIDNEY FAO ROCHA (CPF 821.***.***-97), atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 30 dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC
06/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/06/2024, 14:08
Ato ordinatório
05/06/2024, 14:08
Documento (Certidão)
05/06/2024, 13:51
Ato ordinatório
05/06/2024, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:48
Petição
21/05/2024, 15:31
Confirmada
14/05/2024, 09:41
Expedida/certificada
14/05/2024, 08:29
Outras Decisões
14/05/2024, 08:29
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 17:49
Conclusão (para julgamento)
25/01/2024, 13:32
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:10
Documento (Aviso de recebimento (AR))
14/12/2023, 12:41
Petição
04/12/2023, 11:11
Expedição de documento (Ofício)
29/11/2023, 13:26
Confirmada
29/11/2023, 10:50
Expedida/certificada
29/11/2023, 09:30
Mero expediente
29/11/2023, 09:30
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 20:09
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:07
Confirmada
26/10/2023, 09:58
Expedida/certificada
25/10/2023, 15:24
Mudança de Parte
25/10/2023, 15:21
Expedida/Certificada
25/10/2023, 15:20
Petição
17/07/2023, 16:29
Decurso de Prazo
28/06/2023, 01:27
Confirmada
05/06/2023, 07:26
Expedida/certificada
04/06/2023, 09:49
Petição
11/12/2022, 14:23
Petição
18/07/2022, 12:57
Petição
23/06/2022, 15:31
Petição
02/03/2022, 17:40
Conclusão (para decisão)
21/02/2022, 14:34
Petição
15/02/2022, 08:52
Confirmada
01/02/2022, 06:26
Expedida/certificada
31/01/2022, 13:53
Petição
01/12/2021, 11:25
Decurso de Prazo
30/11/2021, 01:08
Confirmada
24/11/2021, 08:17
Expedida/certificada
24/11/2021, 07:26
Documento (Edital)
08/11/2021, 03:00
Mero expediente
28/10/2021, 13:22
Documento (Edital)
14/10/2021, 03:00
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 15:19
Petição
24/09/2021, 14:24
Confirmada
30/08/2021, 06:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ORIGINALTEX LTDA
RÉU: DEBORA ZUCHI
RÉU: LEANDRO SIDNEI FAO ROCHA EDITAL Nº 310018451582 JUIZ DO PROCESSO: CLOVIS MARCELINO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ORIGINALTEX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.699.664/0001-89, DEBORA ZUCHI, inscrita no CPF sob nº 963.527.799-72 e LEANDRO SIDNEY FAO ROCHA, inscrito no CPF sob nº 821.515.809-97, ambos com endereço: AVENIDA FREI GODOFREDO, 1170, KM 01 GALPAO06 - SANTA TEREZINHA - 89110001 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Procedimento Comum Cível Nº 0300184-71.2014.8.24.0025/SC