Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021824-07.2023.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Do Infojud:
A quebra do sigilo fiscal é autorizada para localização de bens à penhora, frustradas ou não outras tentativas de localização de bens.
A consulta ficará restrita ao último exercício fiscal, por não haver utilidade na obtenção das declarações de anos anteriores.
Assim:
1. UTILIZE-SE o sistema Infojud (consulta apenas do último exercício fiscal da Declaração de Imposto de Renda - DIR e da Declaração de Operação Imobiliária - DOI).
2. Sobrevindo declaração, JUNTE-SE-A aos autos com o sigilo recomendado pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
3. Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
4. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.