Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002215-23.2023.8.24.0159/SC
EXEQUENTE: K. F. R. OLIVEIRA & CIA. LTDA
ADVOGADO(A): SAMUEL PERIN PILGER (OAB SC033042)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cuida-se de pedido de expedição de mandado de penhora de bens móveis.
Defiro o pedido e, por conseguinte, determino que se expeça mandado de penhora e avaliação como requerido.
2. Com a lavratura exitosa do termo de penhora, intimem-se as partes para que requeiram o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte exequente informar acerca de eventual intuito de exercer o direito de adjudicação, sendo entendido do seu silêncio que deseja que se realize hasta pública.
3. Negativa a diligência, intime-se a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, ciente da possibilidade de extinção do processo (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
Cumpra-se. Intimem-se.