Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE - SICOOB CREDIVALE/SC
EXECUTADO: MORGANA MEURER PERIN
EXECUTADO: ADRIANA MEURER PERIN EDITAL Nº 310060253517 JUIZ DO PROCESSO: ANTONIO MARCOS DECKER - Juiz(a) de Direito EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 12/08/2024, às 17:00 horas, com encerramento no dia 19/08/2024, às 17:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório da leiloeira, situado na Avenida Luiz Lazzarin, nº 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Pública Oficial/Nomeado: Lúcio Ubialli - Matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Da comissão da leiloeira: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão da leiloeira, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, caberá ao executado o pagamento da remuneração da leiloeira, conforme fixado pelo juízo. Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. As propostas serão confeccionadas pela leiloeira, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando a leiloeira oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site da leiloeira, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas, a Leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados/arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade da leiloeira qualquer divergência contida no edital. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete a leiloeira tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site da leiloeira – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 0303023-46.2016.8.24.0010 Exequente(s): Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale - Sicoob Credivale/SC Executado(s): Morgana Meurer Perin e outro Bem(ns): 01 (um) terreno rural, situado no lugar Espraiado, no Município de Rio Fortuna/SC, comarca de Braço do Norte/SC, com a área 500.000,00m², com mais da metade do terreno inaproveitável, acidentado por peraus da serra, com as seguintes confrontações: ao Norte, com terras de Zefrido Perin; ao Sul e Leste, com terras de Lourenço Meurer e, ao Oeste, com o Rio Pequeno; cadastrado no INCRA sob o nº 809.101.006.270 e matriculado sob o nº 4.647 do C.R.I de Braço do Norte/SC. Obs.: O terreno é irregular, sendo que praticamente não tem lugar plano. Tem trinta hectares em plantação de pinus, com a idade aproximadamente de 24 anos e vinte hectares em mata. Existem nascentes dentro do terreno (as informações foram da Sra. Morgana, que administra a Moldunobre, e seu marido, Sr. Silvério, que acompanhou até o terreno. Para chegar até o imóvel avaliando, foi através de um carro 4x4 e depois caminhando até o terreno, pois as chuvas estragaram pontes e estradas. Não existe energia elétrica no referido terreno. O imóvel fica distante 8.000 metros da Rodovia e a 22.000 metros do centro do município de Grão Pará (foi considerado o município de Grão Pará, por ser mais fácil de chegar até o mesmo). O colégio mais próximo fica na comunidade de Aiurê. 24.000 (vinte e quatro mil) pés de pinus com a idade aproximada de 24 anos. São trinta hectares com plantação de pinus, sendo a média de 800 (oitocentos) pés de pinus por hectare. As espessuras das árvores variam de 0,70cm a 1,20m (na parte baixa da árvore). O aproveitamento das árvores estão na média de 15 metros, sendo que as mais grossas tem aproveitamento até 20 metros de altura, sendo que as mais grossas tem aproveitamento até 20 metros de altura. A média da espessura para cálculos está em torno de 0,90 cm de espessura. Nessa espessura, serve também para táboas. A compra do pinus normalmente não é por m2, mas sim, por peça (pé de pinus), ainda no reflorestamento. Ônus: penhorado nos autos nº 0303037-30.2016.8.24.0010, nº 0303030-38.2016.8.24.0010, que tramitam na 2ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte/SC, nos autos nº 5000365- 34.2017.4.04.7207, que tramita na 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, existência da ação de execução nº 5003510-86.2019.8.24.0175, que tramita na Unidade Regional de Direito Bancário do Litoral Sul Catarinense da comarca de Meleiro/SC, terno de responsabilidade de Preservação Florestal, conforme Av-2. Avaliado em R$ 3.880.000,00, em 17/05/2022, corrigido R$ 4.159.013,13 (quatro milhões cento e cinquenta e nove mil e treze reais e treze centavos), em abril de 2024. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com a Leiloeira Oficial pelos fones (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Braço do Norte, 06 de junho de 2024 Lúcio Ubialli Leiloeiro Público Oficial/SC Matrícula AARC/030
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303023-46.2016.8.24.0010/SC