Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSIANE CALISTRO (ACUSADO) ADVOGADO(A): CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5000337-44.2022.8.24.0015/SC (Pauta - Revisor: 74) RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN REVISOR: Desembargador RICARDO ROESLER
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: JOSIANE CALISTRO (ACUSADO) ADVOGADO(A): CAMILA THIESEN CASAGRANDA (OAB SC053842)
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (AUTOR) PROCURADOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de outubro de 2024. Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN Presidente
80 - 3ª Câmara Criminal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 12 de novembro de 2024, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Criminal Nº 5000337-44.2022.8.24.0015/SC (Pauta - Revisor: 74) RELATOR: Desembargador LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN REVISOR: Desembargador RICARDO ROESLER
29/10/2024, 00:00
Documento (Edital)
17/08/2024, 03:00
Documento (Edital)
10/08/2024, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSIANE CALISTRO EDITAL Nº 310060257450 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO VEIGA VIDAL - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSIANE CALISTRO, endereço: Rua Irmã Maria Carolina Gross, 201 - Água Verde - 89460000, Canoinhas/SC (Residencial). Prazo do Edital: 60 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Em razão do exposto, na forma do art. 387, do CPP, julgo procedente a pretensão acusatória, pelo que condeno a ré JOSIANE CALISTRO à pena de 6 meses de detenção em regime inicial aberto, substituindo-a por 1 (uma) pena restritiva de direitos, consistente ao pagamento de 1 (um) salário mínimo vigente à época dos fatos, pela prática do delito descrito no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais (CPP, art. 804)." Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000337-44.2022.8.24.0015/SC
07/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/06/2024, 16:29
Ato ordinatório
06/06/2024, 16:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 14:41
Confirmada
06/06/2024, 14:40
Expedida/certificada
04/06/2024, 14:58
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:14
Confirmada
26/05/2024, 18:07
Expedida/certificada
16/05/2024, 17:51
Documento (Mandado)
16/05/2024, 13:45
Documento (Mandado)
19/04/2024, 15:39
Mandado
12/04/2024, 18:59
Mandado
12/04/2024, 16:50
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2024, 14:39
Expedição de documento (Mandado)
12/04/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 14:50
Confirmada
10/04/2024, 14:49
Documento (Certidão)
09/04/2024, 12:28
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 18:04
Confirmada
05/04/2024, 18:03
Expedida/certificada
04/04/2024, 11:04
Documento (Mandado)
03/04/2024, 22:34
Mandado
22/03/2024, 19:02
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 16:35
Confirmada
19/03/2024, 16:35
Expedida/certificada
19/03/2024, 15:54
Com efeito suspensivo
19/03/2024, 15:54
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 13:21
Retificação de movimento
19/03/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:15
Confirmada
14/03/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 13:51
Confirmada
05/03/2024, 13:51
Expedida/certificada
04/03/2024, 19:02
Documento (Outros documentos)
04/12/2023, 16:02
Conclusão (para julgamento)
07/11/2023, 18:31
Outras Decisões
07/11/2023, 16:48
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
07/11/2023, 16:19
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:03
Documento (Certidão)
07/11/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:47
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 17:46
Confirmada
06/11/2023, 17:45
Confirmada
06/11/2023, 17:45
Expedida/certificada
03/11/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
02/11/2023, 18:52
Expedida/certificada
02/11/2023, 18:04
Expedida/certificada
02/11/2023, 18:04
Documento (Mandado)
02/11/2023, 09:30
Expedida/certificada
31/10/2023, 13:37
Documento (Mandado)
31/10/2023, 13:20
Mandado
30/10/2023, 17:45
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 16:32
Confirmada
27/10/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:58
Expedida/certificada
24/10/2023, 17:19
Expedida/certificada
24/10/2023, 17:19
Documento (Mandado)
24/10/2023, 17:08
Documento (Mandado)
13/10/2023, 17:35
Documento (Mandado)
11/10/2023, 16:31
Mandado
10/10/2023, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2023, 18:47
Documento (Certidão)
06/10/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 14:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 13:57
Mandado
06/10/2023, 12:30
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 19:51
Expedição de documento (Ofício)
05/10/2023, 18:47
Expedida/Certificada
05/10/2023, 18:42
Documento (Outros documentos)
05/10/2023, 17:45
Mandado
05/10/2023, 16:56
Mandado
05/10/2023, 16:12
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 16:05
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 16:05
Expedida/Certificada
02/10/2023, 15:34
Expedida/Certificada
29/09/2023, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
29/09/2023, 16:07
Mudança de Parte
29/09/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:49
Confirmada
28/09/2023, 15:49
Expedição de documento (Ofício)
28/09/2023, 08:31
Expedida/Certificada
28/09/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 17:37
Confirmada
20/06/2023, 17:34
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 19:05
Expedida/certificada
19/06/2023, 08:12
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
18/06/2023, 11:09
Documento (Certidão)
02/09/2022, 17:59
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 12:21
Expedida/certificada
26/07/2022, 13:17
Documento (Mandado)
25/07/2022, 19:28
Mandado
21/06/2022, 19:14
Expedição de documento (Mandado)
21/06/2022, 19:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/06/2022, 12:27
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:05
Documento (Edital)
04/04/2022, 03:00
Réu revel citado por edital
28/03/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:35
Confirmada
28/03/2022, 10:34
Expedida/certificada
25/03/2022, 19:23
Outras Decisões
25/03/2022, 19:23
Documento (Edital)
24/03/2022, 03:00
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSIANE CALISTRO EDITAL Nº 310024934674 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO VEIGA VIDAL - Juiz(a) de Direito Citanda: JOSIANE CALISTRO, cpf: 10105353906, endereço: Rod. SC-303, KM-05, 0, trabalha na Brasnile Industrial LTDA - Barra grande - 89490000 - Três Barras (Comercial) e Localidade de Campininha, 00 - Interior - 89490000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Oferecida a denúncia em 25/01/2022, por infração ao artigo 310 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), por fatos ocorridos em 24 de fevereiro de 2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Fica ainda, INTIMADO O ACUSADO para se manifestar (em) sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995), ciente de que a manifestação pode ocorrer no ato da citação ou em até 10 dias, ressaltando-se que a não aceitação da proposta implicará o prosseguimento do feito (Lei 9099/95, art. 89, § 5º) e de que o silêncio (transcurso do prazo de 10 dias sem manifestação) será interpretado como recusa tácita, hipótese em que será nomeado(a) advogado(a) para atuar na sua defesa. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a. proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial, por prazo superior a 30 (trinta) dias; b. comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; c. compromisso de informar em Juízo eventual alteração de endereço; d. pagamento de custas processuais, salvo impossibilidade de fazê-lo; e. prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) mês, à razão de 4 (quatro) horas semanais, em estabelecimento conveniado com o juízo; ou prestação pecuniária no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor que será inicialmente destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 08.044.013/0001-74, a ser depositado na Caixa Econômica Federal - CEF, Conta Corrente nº 00003805-9, Agência 0413, Operação 003, montante que, posteriormente, terá destinação a projetos sociais e ao aparelhamento dos Órgãos de Segurança Pública desta Comarca. OBSERVAÇÕES: 1. Aceita a proposta, por manifestação da parte e de advogado(a), a aceitação será apreciada por este Juízo e, homologados seus termos, o processo será suspenso, iniciando-se o período de prova (LJE, art. 89, § 1º). 2. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiário(a) vier a ser processado(a) por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano e que a suspensão poderá ser revogada se o(a) acusado(a) vier a ser processado(a), no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (§§ 3º e 4º). 3. Expirado o prazo sem revogação, a punibilidade do(a) agente será declarada extinta e que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo (§§ 5º e 6º).Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000337-44.2022.8.24.0015/SC
08/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 19:00
Confirmada
07/03/2022, 18:59
Ato ordinatório
07/03/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 17:56
Expedida/certificada
07/03/2022, 16:10
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 20:16
Decurso de Prazo
03/03/2022, 01:19
Documento (Edital)
02/03/2022, 03:00
Documento (Edital)
18/02/2022, 03:00
Publicação
02/02/2022, 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ACUSADO: JOSIANE CALISTRO EDITAL Nº 310023595144 JUIZ DO PROCESSO: EDUARDO VEIGA VIDAL - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): JOSIANE CALISTRO, CPF: 10105353906, Endereço: Rod. SC-303, KM-05, 0, trabalha na Brasnile Industrial LTDA - Barra grande - 89490000 - Três Barras (Comercial) e Localidade de Campininha, 00 - Interior - 89490000 (Residencial). Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Oferecida a denúncia em 25/01/2022, por infração ao artigo 310 da Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), por fatos ocorridos em 24 de fevereiro de 2021. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final, tudo sob as penas da revelia. Fica ainda, INTIMADO O ACUSADO para se manifestar (em) sobre a proposta de suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995), ciente de que a manifestação pode ocorrer no ato da citação ou em até 10 dias, ressaltando-se que a não aceitação da proposta implicará o prosseguimento do feito (Lei 9099/95, art. 89, § 5º) e de que o silêncio (transcurso do prazo de 10 dias sem manifestação) será interpretado como recusa tácita, hipótese em que será nomeado(a) advogado(a) para atuar na sua defesa. PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO: prazo de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das seguintes condições: a. proibição de se ausentar da Comarca sem autorização judicial, por prazo superior a 30 (trinta) dias; b. comparecimento pessoal e obrigatório em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades; c. compromisso de informar em Juízo eventual alteração de endereço; d. pagamento de custas processuais, salvo impossibilidade de fazê-lo; e. prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1 (um) mês, à razão de 4 (quatro) horas semanais, em estabelecimento conveniado com o juízo; ou prestação pecuniária no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), valor que será inicialmente destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas, pessoa jurídica inscrita no CNPJ 08.044.013/0001-74, a ser depositado na Caixa Econômica Federal - CEF, Conta Corrente nº 00003805-9, Agência 0413, Operação 003, montante que, posteriormente, terá destinação a projetos sociais e ao aparelhamento dos Órgãos de Segurança Pública desta Comarca. OBSERVAÇÕES: 1. Aceita a proposta, por manifestação da parte e de advogado(a), a aceitação será apreciada por este Juízo e, homologados seus termos, o processo será suspenso, iniciando-se o período de prova (LJE, art. 89, § 1º). 2. A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o(a) beneficiário(a) vier a ser processado(a) por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano e que a suspensão poderá ser revogada se o(a) acusado(a) vier a ser processado(a), no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (§§ 3º e 4º). 3. Expirado o prazo sem revogação, a punibilidade do(a) agente será declarada extinta e que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo (§§ 5º e 6º). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5000337-44.2022.8.24.0015/SC