Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC RELATOR: Bianca Fernandes Figueiredo
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 462 - 30/04/2026 - PETIÇÃO
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/04/2026, 12:27
Expedida/certificada
30/04/2026, 12:09
Petição
30/04/2026, 01:59
Petição
30/04/2026, 01:55
Decurso de Prazo
16/04/2026, 02:46
Publicação
31/03/2026, 06:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 04:38
Publicação
30/03/2026, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o autor para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Atente-se: Mandado cumprido, mas a certidão foi negativa.
Ciente que: Caso seja fornecido novo endereço, o autor deve recolher as diligências necessárias.
No E-Proc não há aproveitamento de diligências existentes.
Os pagamentos não utilizados são devolvidos ao final do processo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o autor para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Atente-se: Mandado cumprido, mas a certidão foi negativa.
Ciente que: Caso seja fornecido novo endereço, o autor deve recolher as diligências necessárias.
No E-Proc não há aproveitamento de diligências existentes.
Os pagamentos não utilizados são devolvidos ao final do processo.
30/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/03/2026, 18:15
Ato ordinatório
27/03/2026, 18:15
Documento (Mandado)
27/03/2026, 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da parte executada para comparecer em "evento negocial para regularização de débitos", formulado no evento 449, visto que cabe à própria interessada, querendo, cientificar os devedores sobre a possibilidade de acordo extrajudicial.
2. Tendo em vista que a intimação sobre a realização da hasta pública do bem penhorado foi dirigida ao mesmo endereço (evento 441) em que o executado foi citado (evento 72, CERT103), e que aquele não informou eventual mudança (art. 274, parágrafo único, CPC/2015), o ato deve ser considerado válido.
Nesse sentido, preconiza o Código de Processo Civil:
"Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Acerca da validade da intimação em hipótese análoga, já se manifestou o Sodalício Catarinense:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE PENHORA DE BEM IMÓVEL SEGUIDA DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO JUDICIAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU PLEITO DE ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA ARREMATAÇÃO AO ARGUMENTO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PROCURADORA CONSTITUÍDA. INSUBSISTÊNCIA. CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA EXECUTADA DETENTORA DO BEM PRACEADO ACERCA DAS DATAS DA HASTA PÚBLICA. ATO QUE CUMPRIU SUA FINALIDADE. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. NÃO PERFECTIBILIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO RENALDO BOERGER QUE NÃO MACULA O ATO. FRUSTRADA A TENTATIVA DE ENCONTRÁ-LO NO ENDEREÇO DECLINADO NOS AUTOS. MUDANÇA DO ENDEREÇO NÃO INFORMADA AO JUÍZO. VALIDADE DO ATO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 39 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.082463-7, de Içara, rel. Des. Denise Volpato, j. 10-03-2015, grifei).
Assim, reputo válida a intimação dos executados Waldemir Zunino e Rozimeri Hermes Zunino.
3. Cumpram-se os itens 6 e seguintes da decisão do evento 270.
4. Intimem-se.
27/03/2026, 00:00
Mandado
26/03/2026, 15:23
Expedição de documento (Mandado)
26/03/2026, 12:51
Expedida/certificada
26/03/2026, 12:37
Outras Decisões
25/03/2026, 16:40
Petição
23/03/2026, 15:27
Decurso de Prazo
27/01/2026, 01:43
Conclusão (para decisão)
16/01/2026, 12:40
Petição
23/12/2025, 13:13
Publicação
03/12/2025, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC RELATOR: Caroline Peressoni Porcher
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 441 - 01/12/2025 - Juntada de mandado não cumprido
02/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
01/12/2025, 15:45
Expedida/certificada
01/12/2025, 14:25
Documento (Mandado)
01/12/2025, 11:18
Mandado
26/11/2025, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2025, 14:20
Outras Decisões
18/11/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 08:03
Petição
21/10/2025, 12:09
Publicação
08/10/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada a parte exequente, por seu advogado, para dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na sua suspensão e arquivamento.
07/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/10/2025, 13:04
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:04
Decurso de Prazo
04/10/2025, 01:05
Publicação
22/08/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o autor para que, no prazo de 30 dias, manifeste-se sobre a certidão do Oficial de Justiça.
Atente-se: Mandado cumprido, mas a certidão foi negativa.
Ciente que: Caso seja fornecido novo endereço, o autor deve recolher as diligências necessárias.
No E-Proc não há aproveitamento de diligências existentes.
Os pagamentos não utilizados são devolvidos ao final do processo.
21/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:59
Ato ordinatório
20/08/2025, 17:59
Documento (Mandado)
19/08/2025, 15:15
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 04:23
Movimentação processual
07/08/2025, 04:23
Petição
30/07/2025, 14:45
Documento (Informações)
28/07/2025, 20:30
Expedida/Certificada
25/07/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:37
Documento (Outros documentos)
25/07/2025, 17:37
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:14
Publicação
13/06/2025, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC RELATOR: PEDRO RIOS CARNEIRO
EXECUTADO: DAVID ZUNINO
ADVOGADO(A): ELOAN CELINO TOMASI (OAB SC050490)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 406 - 25/04/2025 - Juntada de mandado cumprido
(EXECUTADO - WALDEMIR ZUNINO)
Prazo: 30 dias Status:FECHADO
Data inicial da contagem do prazo: 28/04/2025 00:00:00
Data final: 09/06/2025 23:59:59
12/06/2025, 00:00
Mandado
11/06/2025, 18:34
Documento (Mandado)
11/06/2025, 16:13
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:18
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 13:06
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2025, 13:05
Expedida/certificada
11/06/2025, 13:00
Decurso de Prazo
10/06/2025, 01:06
Documento (Mandado)
25/04/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 04:20
Movimentação processual
20/03/2025, 04:20
Mandado
19/03/2025, 12:02
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2025, 18:33
Petição
13/03/2025, 14:33
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:29
Documento (Informações)
11/03/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2025, 14:07
Petição
06/03/2025, 11:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/02/2025, 06:02
Expedição de documento (Ofício)
18/02/2025, 12:23
Decurso de Prazo
18/02/2025, 01:29
Confirmada
03/02/2025, 05:20
Expedida/certificada
31/01/2025, 17:27
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/12/2024, 08:00
Expedição de documento (Ofício)
14/11/2024, 15:26
Documento (Certidão)
12/11/2024, 13:35
Documento (Edital)
01/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:02
Documento (Edital)
10/07/2024, 03:00
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:05
Petição
17/06/2024, 16:14
Documento (Informações)
13/06/2024, 09:01
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:57
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:57
Petição
11/06/2024, 10:01
Documento (Certidão)
07/06/2024, 13:20
Documento (Outros documentos)
07/06/2024, 13:20
Confirmada
07/06/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EXTRA INDUSTRIA LTDA
EXECUTADO: WALDEMIR ZUNINO
EXECUTADO: ROZIMERI HERMES ZUNINO
EXECUTADO: DAVID ZUNINO EDITAL Nº 310060270303 JUIZ DO PROCESSO: RUI CESAR LOPES PEITER - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): DAVID ZUNINO, endereço: Atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias Descrição do(s) Bem(ns): Um terreno urbano, sem benfeitorias, situado à rua Rua Valdomiro da Silva, nº 268, Centro, São João Batista/SC, com área de 372,58 m2, registrado no Cartório de Registro de imóveis da Comarca de São João Batista/SC, com matrícula de número 8725. Valor do Débito: 190.190,99. Data do Cálculo: 12/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da penhora e avaliação efetivadas. OBSERVAÇÃO: Recaindo a penhora em bens imóveis, está igualmente realizada a intimação do cônjuge do executado. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC
07/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/06/2024, 18:15
Ato ordinatório
06/06/2024, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:05
Confirmada
04/06/2024, 06:17
Petição
03/06/2024, 13:59
Expedida/certificada
03/06/2024, 11:16
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 07:35
Decurso de Prazo
28/03/2024, 01:04
Petição
26/03/2024, 10:00
Confirmada
14/02/2024, 04:51
Expedida/certificada
09/02/2024, 11:21
Ato ordinatório
09/02/2024, 11:21
Documento (Mandado)
08/02/2024, 12:37
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:12
Mandado
10/01/2024, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2024, 14:26
Petição
27/12/2023, 13:00
Documento (Informações)
19/12/2023, 16:05
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:44
Documento (Outros documentos)
15/12/2023, 14:44
Petição
15/12/2023, 09:55
Confirmada
13/12/2023, 05:10
Expedida/certificada
12/12/2023, 14:52
Ato ordinatório
12/12/2023, 14:52
Decurso de Prazo
12/12/2023, 01:02
Decurso de Prazo
17/11/2023, 01:02
Decurso de Prazo
31/10/2023, 01:29
Confirmada
25/10/2023, 02:39
Expedida/certificada
24/10/2023, 13:16
Ato ordinatório
24/10/2023, 13:16
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2023, 12:54
Decurso de Prazo
21/10/2023, 01:04
Documento (Certidão)
13/10/2023, 02:43
Documento (Certidão)
11/10/2023, 22:55
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 14:38
Expedição de documento (Ofício)
10/10/2023, 14:38
Petição
10/10/2023, 12:33
Documento (Informações)
06/10/2023, 09:06
Petição
04/10/2023, 18:21
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:08
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 16:08
Confirmada
02/10/2023, 02:39
Documento (Certidão)
29/09/2023, 22:21
Documento (Outros documentos)
29/09/2023, 17:10
Documento (Certidão)
29/09/2023, 16:37
Petição
29/09/2023, 16:28
Confirmada
26/09/2023, 02:36
Expedida/certificada
25/09/2023, 15:34
Ato ordinatório
25/09/2023, 15:34
Documento (Mandado)
22/09/2023, 12:52
Decurso de Prazo
22/09/2023, 01:02
Mandado
15/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2023, 18:47
Petição
14/09/2023, 14:34
Documento (Informações)
08/09/2023, 09:06
Petição
06/09/2023, 15:27
Petição
04/09/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:03
Documento (Outros documentos)
04/09/2023, 14:03
Confirmada
02/09/2023, 23:59
Confirmada
31/08/2023, 02:47
Expedida/certificada
30/08/2023, 17:33
Ato ordinatório
30/08/2023, 17:33
Documento (Mandado)
30/08/2023, 17:06
Decurso de Prazo
26/08/2023, 01:07
Mandado
23/08/2023, 18:56
Expedição de documento (Mandado)
23/08/2023, 16:55
Expedida/certificada
23/08/2023, 16:42
Petição
21/08/2023, 08:59
Documento (Informações)
15/08/2023, 09:03
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 11:28
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 11:28
Confirmada
09/08/2023, 02:49
Expedida/certificada
08/08/2023, 16:39
Petição
08/08/2023, 15:21
Decurso de Prazo
22/07/2023, 01:15
Confirmada
13/07/2023, 02:49
Expedida/certificada
12/07/2023, 17:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 17:51
Petição
12/07/2023, 14:43
Confirmada
06/07/2023, 02:38
Expedida/certificada
05/07/2023, 10:00
Decurso de Prazo
05/07/2023, 01:11
Decurso de Prazo
04/07/2023, 01:19
Petição
27/06/2023, 14:19
Confirmada
19/06/2023, 23:59
Confirmada
13/06/2023, 04:47
Expedida/certificada
12/06/2023, 18:46
Confirmada
12/06/2023, 04:31
Expedida/certificada
09/06/2023, 19:09
Decurso de Prazo
10/05/2023, 01:13
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 11:28
Petição
09/05/2023, 09:34
Confirmada
14/04/2023, 03:37
Expedida/certificada
13/04/2023, 17:05
Mero expediente
13/04/2023, 16:55
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 17:00
Decurso de Prazo
25/03/2023, 01:13
Petição
22/03/2023, 11:00
Petição
22/03/2023, 10:59
Documento (Informações)
21/03/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:57
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:57
Petição
14/03/2023, 16:02
Confirmada
10/03/2023, 04:14
Expedida/certificada
09/03/2023, 12:58
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:17
Decurso de Prazo
10/02/2023, 01:11
Confirmada
03/01/2023, 02:31
Expedida/certificada
02/01/2023, 10:46
Petição
28/12/2022, 10:13
Confirmada
15/12/2022, 02:54
Expedida/certificada
14/12/2022, 07:35
Mero expediente
13/12/2022, 19:52
Petição
12/12/2022, 13:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 12:36
Petição
13/09/2022, 12:28
Confirmada
22/08/2022, 01:43
Expedida/certificada
19/08/2022, 18:21
Outras Decisões
19/08/2022, 18:21
Conclusão (para despacho)
19/08/2022, 11:32
Petição
19/08/2022, 10:28
Confirmada
01/08/2022, 01:39
Expedida/certificada
29/07/2022, 12:35
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 17:30
Petição
05/07/2022, 17:27
Decurso de Prazo
01/07/2022, 01:08
Confirmada
14/06/2022, 01:20
Expedida/certificada
13/06/2022, 10:55
Ato ordinatório
13/06/2022, 10:55
Documento (Outros documentos)
13/06/2022, 10:55
Confirmada
07/06/2022, 01:53
Expedida/certificada
06/06/2022, 13:43
Outras Decisões
06/06/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 09:02
Petição
03/06/2022, 08:57
Confirmada
01/06/2022, 01:43
Expedida/certificada
31/05/2022, 14:43
Decurso de Prazo
31/05/2022, 01:18
Decurso de Prazo
25/05/2022, 01:10
Confirmada
09/05/2022, 02:19
Expedida/certificada
06/05/2022, 16:34
Ato ordinatório
06/05/2022, 16:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:33
Confirmada
03/05/2022, 01:26
Expedida/certificada
02/05/2022, 12:48
Outras Decisões
02/05/2022, 12:48
Conclusão (para despacho)
29/04/2022, 15:05
Petição
29/04/2022, 14:36
Confirmada
20/04/2022, 02:21
Expedida/certificada
19/04/2022, 19:07
Mero expediente
19/04/2022, 19:07
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 09:32
Petição
18/04/2022, 09:16
Confirmada
31/03/2022, 23:59
Expedida/certificada
21/03/2022, 12:39
Documento (Edital)
16/03/2022, 03:00
Documento (Edital)
21/02/2022, 03:00
Decurso de Prazo
12/02/2022, 01:59
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: EXTRA INDUSTRIA LTDA
EXECUTADO: WALDEMIR ZUNINO
EXECUTADO: ROZIMERI HERMES ZUNINO
EXECUTADO: DAVID ZUNINO EDITAL Nº 310023071606 JUIZ DO PROCESSO: Alexandre Schramm - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): DAVID ZUNINO, CPF: 055.827.989-94. Endereço: Rua Dr. Almir Zunino, 749 - Jardim São Paulo - 88240000 - São João Batista (Residencial) Valor do Débito: 130.010,31. Data do Cálculo: 21/01/2015. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300054-33.2015.8.24.0062/SC