Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJSC1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/10/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma
Partes do Processo
MERCA-PAN CAMINHOES LTDA
Autor
MANIN TRANSPORTES LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
HERON BRISTOT BERNARDO
OAB/SC 017639·CPF·Representa: Autor
HERON BRISTOT BERNARDO
OAB/SC 017639·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 09:44
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:02
Confirmada
22/07/2024, 23:59
Publicação
16/07/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
EXECUTADO: MANIN TRANSPORTES LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO OBJETO: DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS ORIGINAIS Ficam intimadas as partes, com fulcro no art. 34-B, caput, da Resolução Conjunta GP/CGJ nº 03/2013, com redação alterada pela Resolução Conjunta CG/CGJ n. 06/2018, para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, se assim desejarem: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes, ainda, que, findo o prazo acima referido, sem manifestação ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência no processo judicial eletrônico e os autos físicos respectivos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.