Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC
AUTOR: NORMA PEREIRA
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2026, 07:30
Expedida/certificada
24/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
24/01/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/11/2025 A 03/12/2025
RECURSO CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC
RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK
RECORRENTE: NORMA PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DESTE RECURSO INOMINADO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. ARCARÁ A PARTE RECORRENTE COM O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RECORRIDA, ESTES FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/1995 E ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI
Votante: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC
AUTOR: NORMA PEREIRA
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da Turma de Recursos.
26/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2026, 07:30
Expedida/certificada
24/01/2026, 07:30
Ato ordinatório
24/01/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 26/11/2025 A 03/12/2025
RECURSO CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC
RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PRESIDENTE: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
PROCURADOR(A): ANDREA MACHADO SPECK
RECORRENTE: NORMA PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DESTE RECURSO INOMINADO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, CONFIRMANDO A SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/1995. ARCARÁ A PARTE RECORRENTE COM O PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA RECORRIDA, ESTES FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NA FORMA DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/1995 E ART. 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
Votante: Juiz de Direito JEFFERSON ZANINI
Votante: Juíza de Direito ADRIANA MENDES BERTONCINI
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC
RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
RECORRENTE: NORMA PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
EMENTA
RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DIREITO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL OCUPANTE DO CARGO DE TELEFONISTA. PRETENSÃO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES INSALUBRES PARA FINS DE CONVERSÃO EM TEMPO COMUM E CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL COM PARIDADE E INTEGRALIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TESE DE QUE O LAUDO PERICIAL COMPROVA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INSALUBRES EM SETORES DIVERSOS DO HOSPITAL. REJEIÇÃO DA TESE. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO FUNCIONAL QUE COMPROVE A LOTAÇÃO DA SERVIDORA em cargo diverso de telefonista (atividades administrativas). AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ou testemunhal IDÔNEA DE DESVIO DE FUNÇÃO OU DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS INERENTES AO CARGO EFETIVO. petição inicial na qual a própria autora se limitou a informar que exercia o cargo de telefonista, sem indicar atividades técnicas ou de enfermagem. LAUDO PERICIAL QUE RECONHECEU A INSALUBRIDADE tão somente COM BASE EM PRESUNÇÃO DE DESVIO FUNCIONAL NÃO COMPROVADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL COM BASE EXCLUSIVA EM LAUDO PERICIAL DESACOMPANHADO DE DOCUMENTAÇÃO FUNCIONAL CORROBORATIVA ou prova testemunhal. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 3ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer deste recurso inominado e negar-lhe provimento, confirmando a sentença pelos seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n. 9.099/1995. Arcará a parte recorrente com o pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios em favor da recorrida, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/1995 e art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2025.
28/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NORMA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
RECORRIDO: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCELO MENDES Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de novembro de 2025. Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o Anexo Único da Resolução Cojepemec n. 3 de 4 de outubro de 2024 e com o art. 934 do Código de Processo Civil, na Sessão Totalmente Virtual com início em 26 de novembro de 2025, quarta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 03 de dezembro de 2025, quarta-feira, às 16h00min, serão julgados os seguintes processos: RECURSO CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC (Pauta: 261) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO
11/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC
RECORRENTE: NORMA PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
DESPACHO/DECISÃO
Inclua-se em pauta para a próxima sessão virtual.
30/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
21/07/2025, 13:06
Petição
18/07/2025, 16:52
Confirmada
16/07/2025, 09:43
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:28
Expedida/Certificada
09/07/2025, 17:13
Ato ordinatório
09/07/2025, 17:13
Petição
09/07/2025, 17:13
Documento (Informações)
02/07/2025, 14:26
Expedida/Certificada
02/07/2025, 11:35
Expedida/Certificada
01/07/2025, 15:49
Confirmada
27/06/2025, 20:18
Publicação
25/06/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC AUTOR: NORMA PEREIRA
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
SENTENÇA
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Não há condenação em despesas processuais nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95 e art. 27, da Lei n.º 12.153/09). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais requerido, arquivem-se.
24/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2025, 13:36
Expedida/certificada
23/06/2025, 13:36
Procedência em Parte
23/06/2025, 13:36
Conclusão (para julgamento)
19/05/2025, 16:49
Mudança de Parte
19/05/2025, 16:49
Petição
13/05/2025, 16:15
Expedida/certificada
12/05/2025, 17:07
Expedida/Certificada
12/05/2025, 10:07
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 18:20
Petição
28/04/2025, 15:14
Confirmada
19/04/2025, 23:59
Petição
16/04/2025, 11:43
Confirmada
09/04/2025, 17:37
Expedida/certificada
09/04/2025, 16:01
Ato ordinatório
05/03/2025, 14:50
Petição
26/02/2025, 17:35
Petição
16/12/2024, 14:31
Decurso de Prazo
11/12/2024, 01:42
Confirmada
09/12/2024, 23:59
Confirmada
03/12/2024, 11:10
Expedida/certificada
29/11/2024, 15:24
Expedida/certificada
29/11/2024, 15:24
Petição
25/11/2024, 17:52
Petição
19/11/2024, 16:44
Petição
19/11/2024, 14:43
Confirmada
15/11/2024, 23:59
Petição
06/11/2024, 12:42
Confirmada
05/11/2024, 18:47
Expedida/certificada
05/11/2024, 16:21
Petição
23/10/2024, 15:29
Expedida/certificada
15/10/2024, 16:45
Petição
07/10/2024, 17:31
Expedida/Certificada
07/10/2024, 11:04
Confirmada
29/09/2024, 23:59
Petição
20/09/2024, 18:48
Confirmada
19/09/2024, 19:00
Expedida/certificada
19/09/2024, 15:20
Expedida/certificada
19/09/2024, 15:20
Gratuidade da Justiça
19/09/2024, 15:20
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 15:54
Petição
19/08/2024, 15:35
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
09/08/2024, 01:15
Petição
07/08/2024, 17:56
Confirmada
01/08/2024, 18:48
Expedida/certificada
01/08/2024, 12:14
Ato ordinatório
01/08/2024, 12:14
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/07/2024, 16:52
Trânsito em julgado
30/07/2024, 16:51
Decurso de Prazo
30/07/2024, 01:10
Decurso de Prazo
24/07/2024, 01:04
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:10
Confirmada
07/07/2024, 23:59
Decurso de Prazo
05/07/2024, 01:03
Confirmada
02/07/2024, 16:31
Confirmada
28/06/2024, 08:26
Expedida/certificada
27/06/2024, 18:39
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 18:39
Provimento em Parte
27/06/2024, 13:03
Decurso de Prazo
27/06/2024, 01:05
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:07
Confirmada
13/06/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK
RECORRIDO: NORMA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Juíza de Direito Brigitte Remor de Souza May Presidente
80 - 3ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Adriana Mendes Bertoncini, Presidente da Terceira Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil, será realizada SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, no dia 26/06/2024, às 13:30 horas. OS PEDIDOS DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, de acordo com a alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024, para que o processo seja retirado da pauta virtual e incluído em pauta ordinária futura, com a devida intimação dos procuradores. E o PEDIDO DEVERÁ SER RENOVADO NO SISTEMA para que seja oportunizada a sustentação oral e de preferência na sessão presencial. Ainda, quanto aos pedidos de sustentação oral e de preferência, o procurador que não possui domicílio profissional na comarca da Capital e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil, poderá solicitar a realização das mesmas por videoconferência, devendo observar o disposto nos artigos 4º e 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24 de 28 de agosto de 2019. Neste caso, será enviado para o email o link de acesso à sessão de julgamento para a realização da sustentação oral ou para o acompanhamento do julgamento. A apresentação de memoriais e demais pedidos de retirada de pauta e adiamento de processos deverão ser feitos por petição nos autos para a apreciação do(a) juiz(a) relator(a). Por fim, com amparo no Enunciado 85 do Fonaje, informo que a fluência dos prazos para interpor recurso passa a contar da data do julgamento, com exceção dos acórdãos não assinados em sessão, em relação aos quais os procuradores serão intimados por meio do Diário da Justiça. Assim, serão julgados na sessão de julgamento do dia 26/06/2024, às 13:30 horas os seguintes processos e possíveis incidentes incluídos em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0303205-27.2015.8.24.0023/SC (Pauta: 212) RELATORA: Juíza de Direito MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO