COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC
Autor
DIESCA CAROLINE STREY MENEGHETTI
CPF
Reu
DONALD STREY
CPF
Reu
DONALD STREY & CIA. LTDA
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS SCHAFER
OAB/RS 088902·CPF·Representa: Autor
ENERI JOSÉ SCHÄFER
OAB/RS 024247·CPF·Representa: Autor
THEODORO SCHÄFER
OAB/RS 077488·CPF·Representa: Autor
MATHEUS SCHAFER
OAB/RS 088902·CPF·Representa: Réu
ENERI JOSÉ SCHÄFER
OAB/RS 024247·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
10/07/2024, 17:24
Trânsito em julgado
10/07/2024, 16:15
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:39
Confirmada
08/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
28/06/2024, 14:10
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
27/06/2024, 19:42
Provimento
27/06/2024, 16:13
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)
APELADO: DIESCA CAROLINE STREY MENEGHETTI (EXECUTADO)
APELADO: DONALD STREY (EXECUTADO)
APELADO: DONALD STREY & CIA. LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5041339-28.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)
APELADO: DIESCA CAROLINE STREY MENEGHETTI (EXECUTADO)
APELADO: DONALD STREY (EXECUTADO)
APELADO: DONALD STREY & CIA. LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 07 de junho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 27 de junho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5041339-28.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO
10/06/2024, 00:00
Expedida/Certificada
07/06/2024, 16:32
Expedida/certificada
07/06/2024, 16:29
Decurso de Prazo
24/01/2024, 01:01
Retirada de pauta
05/12/2023, 17:28
Conclusão (para decisão)
30/11/2023, 15:13
Documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RIO GRANDE DO SUL E SANTA CATARINA - SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): Theodoro Schäfer (OAB RS077488) ADVOGADO(A): Eneri José Schäfer (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902)
APELADO: DIESCA CAROLINE STREY MENEGHETTI (EXECUTADO)
APELADO: DONALD STREY (EXECUTADO)
APELADO: DONALD STREY & CIA. LTDA (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 24 de novembro de 2023. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 14 de dezembro de 2023, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5041339-28.2023.8.24.0930/SC (Pauta: 69) RELATOR: Desembargador LUIZ ZANELATO