Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DAYCOVAL S.A.
RÉU: RENATO CAMARGO EDITAL Nº 310028327131 JUIZ(ÍZA) DE DIREITO: Liliane Midori Yshiba Michels CHEFE DE CARTÓRIO: Marizete Fátima Sabadin Edital de intimação de sentença Intimando: RENATO CAMARGO, CPF: 03689254981. Objetivo: INTIMAÇÃO do réu/requerido acerca da sentença prolatada nos autos em epígrafe - pois decretada revelia e por estar sem representação processual, conforme prevê o art. 346 do CPC -, com teor parcial a seguir colacionado: "[...]
80 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5002114-32.2022.8.24.0058/SC
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para confirmar a tutela antecipada e consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo Fiat Uno, placa MHS6669, ano 2010/2011, azul, chassi 9BD195183B0033161, alienado fiduciariamente, em favor da parte autora. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Levantem-se eventuais restrições. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, providencie-se a cobrança das custas e, após, arquivem-se com as baixas devidas.". Prazo legal para possível recurso: 15 dias úteis. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para atender ao objetivo supramencionado, no lapso de tempo fixado, contado do primeiro dia útil seguinte à publicação do edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual é publicado 1 vez(es) no Diário Oficial (Diário da Justiça Eletrônico - DJe/TJSC), com intervalo de 0 dias, na forma da lei.
27/05/2022, 00:00