Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011249-87.2023.8.24.0008/SC
EXEQUENTE: ABC GESTAO FINANCEIRA LTDA
ADVOGADO(A): BRUNA LETICIA BAUM WIECINOWSKY (OAB SC076105)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico que a diligência paga no evento 109 se refere à cobrança do mandado do evento 54, cumprido em 2024:
Assim, fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado das diligências para expedição do respectivo mandado judicial, no prazo de até 15 (quinze) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa de Serviços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI). Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC está restrita à TSJ e não abrange as despesas."
Fica também intimada a parte autora de que, caso queira apresentar novo endereço para cumprimento do ato, deverá fazê-lo de forma completa (com bairro e CEP), bem como comprovar o pagamento das custas processuais (diligências para mandados ou despesas postais para ofícios AR-MP).
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