Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001416-82.2024.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: PEDRO DAL PIVA
ADVOGADO(A): DANIELA ZORDAN (OAB SC053985)
EXECUTADO: SALETE MARIA HEINEN KNAKIEWICZ
ADVOGADO(A): DAMDARA LUANA SCHUCK (OAB SC042682)
ADVOGADO(A): DANIELLI MAYER CASSOL (OAB SC036977)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a averbação constante na matrícula do imóvel acostada no evento 35, MATRIMÓVEL2, referente à ação de execução de título extrajudicial sob o n. 5009965-57.2024.8.24.0930 (ev. 96), bem como o fato de que, naquele feito, foi proferida decisão reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel em questão, torna-se necessária, preliminarmente, a intimação da executada.
Assim, considerando que a impenhorabilidade é matéria de ordem pública e o seu reconhecimento em outro processo, sendo potencialmente questão prejudicial à penhora, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da penhora do imóvel objeto da matrícula nº 4.403, junto ao Registro de Imóveis da Comarca de Pinhalzinho.
Cumpra-se.