Publicacao/Comunicacao
AUTOR: ORIVAL BATISTA FILHO
AUTOR: IZILDA MARIA JAKUBIAK
RÉU: SALETE MORAES
RÉU: LEOMAR MORAES EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: RAFAEL SALVAN FERNANDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s):
AUTOR: ORIVAL BATISTA FILHO, CPF: 32048602991 e IZILDA MARIA JAKUBIAK.
RÉU: SALETE MORAES e LEOMAR MORAES. Ficam intimadas as partes partes acerca da digitalização dos autos físicos, bem como, de sua tramitação em meio eletrônico. Ficam intimadas, também, nos termos do Art. 34-B, da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ (acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 20 de agosto de 2018), para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam intimadas, ainda, de que decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Edital 80 - Procedimento Comum Cível Nº 0000900-19.2005.8.24.0113/SC , CPF: 32048602991 e IZILDA MARIA JAKUBIAK. e LEOMAR MORAES. Ficam intimadas as partes partes acerca da digitalização dos autos físicos, bem como, de sua tramitação em meio eletrônico. Ficam intimadas, também, nos termos do Art. 34-B, da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJ (acrescentado pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6 de 20 de agosto de 2018), para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam intimadas, ainda, de que decorrido o prazo previsto no caput do art. 34-B sem manifestação da parte ou do procurador, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.