Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSCJE
Em andamento
Data de Distribuição
13/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara da Comarca de Pinhalzinho
Partes do Processo
PINHAL BRINDES E UNIFORMES LTDA
Autor
ACESSORIOS 163 LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CAMILY FERNANDA IMMICH
OAB/SC 49605·CPF·Representa: Autor
JULIANA DE OLIVEIRA
OAB/SC 32906·CPF·Representa: Autor
LUCAS JOSIAS ROHR
OAB/SC 36748·CPF·Representa: Autor
CAMILY FERNANDA IMMICH
OAB/SC 049605·CPF·Representa: Autor
LUCAS JOSIAS ROHR
OAB/SC 036748·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001862-22.2023.8.24.0049/SC EXEQUENTE: PINHAL BRINDES E UNIFORMES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906)
ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748)
ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995. Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei n. 9.099/1995). Publicada e registrada eletronicamente, intime-se a parte autora. Transitada em julgado, efetue-se o levantamento de eventual penhora ou restrição judicial e expeçam-se eventuais alvarás nos termos e de acordo com o que foi solicitado pelo credor, com a observação de que o cancelamento de eventuais averbações realizadas a partir da certidão do art. 828 do CPC competem à parte que as realizou. Após isso, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas devidas.
11/05/2026, 00:00
LUCAS JOSIAS ROHR
OAB/SC 036748·CPF·Representa: Autor
JULIANA DE OLIVEIRA
OAB/SC 032906·CPF·Representa: Autor
Expedida/certificada
08/05/2026, 16:56
Conclusão (para julgamento)
05/05/2026, 18:51
Petição
24/04/2026, 10:28
Publicação
22/04/2026, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001862-22.2023.8.24.0049/SC
EXEQUENTE: PINHAL BRINDES E UNIFORMES LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA DE OLIVEIRA (OAB SC032906)
ADVOGADO(A): LUCAS JOSIAS ROHR (OAB SC036748)
ADVOGADO(A): CAMILY FERNANDA IMMICH (OAB SC049605)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão/extinção do processo.
Caso se trate de procedimento do Juizado Especial Cível (Lei 9.099/95), a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, ficando advertida de que eventual pedido genérico de busca em sistemas, sem indicação de bem concreto, ocasionará a extinção do processo.