COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
CNPJ
Autor
ARI CIMADON
Reu
MARIZETE RALDI CIMADON
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA
OAB/SC 17850·CPF·Representa: Autor
MARILIA GOES GUERINI
OAB/SP 435829·CPF·Representa: Autor
RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI
OAB/SC 46073·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA
OAB/SC 017850·CPF·Representa: Autor
RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI
OAB/SC 046073·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição
07/05/2026, 19:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
06/05/2026, 12:50
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2026, 17:00
Movimentação processual
10/04/2026, 17:15
Mudança de Parte
25/03/2026, 12:32
Publicação
16/03/2026, 05:30
Petição
13/03/2026, 17:13
Confirmada
13/03/2026, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a cessão de crédito depende de ciência inequívoca da parte cedente e visando assegurar o contraditório e a regularidade do procedimento, determino a intimação da parte cedente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de cessão de crédito apresentado nos autos, confirmando ou não sua anuência quanto à transferência do crédito.
1.1. Não havendo expressa objeção da credora originária ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, defiro a substituição processual da parte exequente.
1.1.1. Nesse caso, alterem-se os registros processuais, excluindo-se a credora originária/cedente da ação e incluindo a adquirente do bem litigioso no polo ativo (CPC, art. 778, §2º), independente da anuência da parte executada (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019096-33.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2024).
2. Outrossim, intime-se o executado ALBINO BONAVIGO pessoalmente quanto ao pedido de adjudicação da motocicleta, observando-se o endereço do evento 320, DOC1.
3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de adjudicação.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE ANDREATTA COSTELLA (OAB SC017850)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a cessão de crédito depende de ciência inequívoca da parte cedente e visando assegurar o contraditório e a regularidade do procedimento, determino a intimação da parte cedente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de cessão de crédito apresentado nos autos, confirmando ou não sua anuência quanto à transferência do crédito.
1.1. Não havendo expressa objeção da credora originária ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, defiro a substituição processual da parte exequente.
1.1.1. Nesse caso, alterem-se os registros processuais, excluindo-se a credora originária/cedente da ação e incluindo a adquirente do bem litigioso no polo ativo (CPC, art. 778, §2º), independente da anuência da parte executada (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019096-33.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2024).
2. Outrossim, intime-se o executado ALBINO BONAVIGO pessoalmente quanto ao pedido de adjudicação da motocicleta, observando-se o endereço do evento 320, DOC1.
3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de adjudicação.
13/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
12/03/2026, 17:25
Documento (Certidão)
12/03/2026, 17:24
Expedida/Certificada
12/03/2026, 17:23
Documento (Informações)
10/03/2026, 16:34
Expedida/Certificada
09/03/2026, 16:06
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 16:06
Petição
09/03/2026, 16:06
Publicação
03/03/2026, 07:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando que a cessão de crédito depende de ciência inequívoca da parte cedente e visando assegurar o contraditório e a regularidade do procedimento, determino a intimação da parte cedente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se expressamente sobre o pedido de cessão de crédito apresentado nos autos, confirmando ou não sua anuência quanto à transferência do crédito.
1.1. Não havendo expressa objeção da credora originária ou transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, defiro a substituição processual da parte exequente.
1.1.1. Nesse caso, alterem-se os registros processuais, excluindo-se a credora originária/cedente da ação e incluindo a adquirente do bem litigioso no polo ativo (CPC, art. 778, §2º), independente da anuência da parte executada (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5019096-33.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 19-12-2024).
2. Outrossim, intime-se o executado ALBINO BONAVIGO pessoalmente quanto ao pedido de adjudicação da motocicleta, observando-se o endereço do evento 320, DOC1.
3. Após, voltem conclusos para análise do pedido de adjudicação.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/03/2026, 16:08
Mero expediente
01/03/2026, 16:08
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 14:31
Petição
27/01/2026, 10:51
Decurso de Prazo
20/12/2025, 01:20
Decurso de Prazo
13/12/2025, 01:39
Confirmada
28/11/2025, 00:20
Petição
19/11/2025, 13:08
Publicação
19/11/2025, 06:31
Petição
18/11/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
EXECUTADO: ARI CIMADON
ADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073)
EXECUTADO: MARIZETE RALDI CIMADON
ADVOGADO(A): RANGELE FATIMA MUNEROL ATUATTI (OAB SC046073)
DESPACHO/DECISÃO
1. INTIME-SE a parte executada para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido de adjudicação do veículo penhorado (evento 368, PED ADJUDIC1), nos termos do art. 876, § 1º e § 2º, do CPC.
2. Em seguida, retornem conclusos para deliberação.
18/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:35
Expedida/certificada
17/11/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 13:46
Petição
12/06/2025, 18:16
Decurso de Prazo
21/05/2025, 01:06
Confirmada
26/04/2025, 23:59
Petição
17/04/2025, 16:28
Expedida/certificada
16/04/2025, 14:09
Petição
14/03/2025, 12:02
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 18:28
Petição
04/11/2024, 11:36
Confirmada
28/10/2024, 23:59
Documento (Outros documentos)
18/10/2024, 18:26
Expedida/certificada
18/10/2024, 14:20
Ato ordinatório
18/10/2024, 14:20
Expedida/Certificada
18/10/2024, 08:53
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 13:25
Expedida/Certificada
16/10/2024, 12:37
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 12:35
Expedição de documento (Ofício)
16/10/2024, 12:34
Movimentação processual
16/10/2024, 12:32
Ato ordinatório
15/10/2024, 14:59
Documento
15/10/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
15/10/2024, 14:17
Petição
14/10/2024, 14:59
Confirmada
11/10/2024, 23:59
Expedição de documento (Carta)
04/10/2024, 18:01
Petição
03/10/2024, 17:26
Petição
03/10/2024, 17:25
Confirmada
03/10/2024, 17:24
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:44
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:44
Expedida/certificada
01/10/2024, 14:44
Outras Decisões
01/10/2024, 14:44
Conclusão (para despacho)
10/09/2024, 13:58
Petição
27/08/2024, 11:17
Confirmada
09/08/2024, 23:59
Expedida/Certificada
31/07/2024, 11:05
Petição
30/07/2024, 15:52
Confirmada
30/07/2024, 15:52
Expedida/certificada
30/07/2024, 15:34
Expedida/certificada
30/07/2024, 15:34
Expedida/certificada
30/07/2024, 15:34
Petição
30/07/2024, 12:45
Documento (Edital)
20/07/2024, 03:00
Documento (Edital)
13/07/2024, 03:00
Documento (Informações)
01/07/2024, 09:13
Documento (Mandado)
01/07/2024, 09:05
Mandado
27/06/2024, 12:38
Expedição de documento (Mandado)
26/06/2024, 15:54
Petição
26/06/2024, 11:16
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:08
Documento (Outros documentos)
25/06/2024, 11:08
Petição
25/06/2024, 11:06
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
EXECUTADO: ANA LAURA CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: GISELE CIMADON
EXECUTADO: ARI CIMADON
EXECUTADO: MARIZETE RALDI CIMADON
EXECUTADO: FERNANDO COLETTI
EXECUTADO: GIOVANA CIMADON
EXECUTADO: ALBINO BONAVIGO EDITAL Nº 310060463259 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Edital de Leilões Judiciais e Intimações Modalidade Online (Registro nº 24.084) Veículos em Chapecó (SC) Já Aberto para Lances Prévios até a Data do Apregoamento Virtual Observações Obrigatórias À Participação: * Cadastramento prévio ao Leilão Online é obrigatório (até 24 horas antes da data agendada). * Os cadastros efetuados deverão estar aprovados no endereço eletrônico: www.LeiloeiroPublico.com.br. * O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o apregoamento virtual de cada lote, passandose um a um e podendo anotar registros de lances e de disputas mesmo após esse horário, até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens da Tela de Lances. 1 - Da Realização dos Leilões, Datas, Horários e Local: O Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, CNPJ: 83.845.701/0001- 59, por intermédio do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito, Marciana Fabris, Autos do Processo nº: 0300879-46.2017.8.24.0081, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Leilões Públicos Judiciais nos termos do Novo Código de Processo Civil (Lei n°. 13.105/2015), do tipo Maior Lance e Oferta e de forma Online (via Internet) já aberto para lances prévios e também na data do apregoamento virtual do(s) bem(ns) penhorado(s) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Os interessados deverão participar exclusivamente pela Rede Mundial de Computadores, a Internet, em www.LeiloeiroPublico.com.br. ➢ Data do 1º Leilão Público: 29/07/2024 (2ª feira) ➢ Horário: 16h45min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: Valor igual ou superior a avaliação do bem + 5,00%. ➢ Data do 2º Leilão Público: 29/07/2024 (2ª feira) ➢ Horário: 17h00min.* a partir deste horário será o apregoamento virtual. ➢ Do Valor do Bem: A quem mais der, desde que não seja preço vil + 5,00% ➢ Tipo: Exclusivamente Leilão Online (via Internet). ➢ Participar Online: www.LeiloeiroPublico.com.br 2 - Das Disposições Gerais: O interessado que licitar deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nas Condições Gerais e dispostas no Edital Público. Para participação de forma Online (via Internet) deverá o interessado efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro Público, enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas para obtenção de “Login” e “Senha”. Essas etapas definem a Habilitação do Usuário/Licitante propiciando condições de validade de homologação em todos os registros de lances ou ofertas de compras. O Leilão Público está a cargo da Plataforma Online de Vendas Públicas: www.LeiloeiroPublico.com.br, devidamente firmados entre as partes e como assistente técnico responsável o Leiloeiro Público Oficial Rodolfo da Rosa Schöntag regularmente matriculado no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, ao Departamento Nacional de Registro do Comércio e à Junta Comercial Estadual. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. 3 - Das Condições de Participação: - Pessoa Física*: Documento de identificação (RG ou CNH) e CPF e Comprovante de Endereço emitido há no máximo 60 (sessenta dias) da data de realização do(s) Leilão(ões). Para Casados(as), então, adicionar a Certidão de Casamento. - Pessoa Jurídica: Cartão de CNPJ; Estatuto/Contrato Social e Alterações (se for o caso) e todos os documentos exigidos do participante "Pessoa Física". 4 - Das Condições da Venda: O horário previsto no Edital é referencial para que se faça o Apregoamento Virtual de cada Lote/Bem, passando-se um a um e podendo ainda anotar registros de lances e disputas (mesmo após este horário) e até que se tenha a terceira batida do martelo e a confirmação do Leiloeiro nas mensagens e/ou áudios da Tela de Lances. Reforçamos que Plataforma Online de Vendas Públicas e seu Assistente Técnico fazem uso do Apregoamento Virtual do(s) Lote(s)/Bem(ns). A figura humana do Leiloeiro Público é imprescindível à Licitação e baliza todo o processo, do início ao fim. O(s) Lote(s)/Bem(ns) será(ão) vendido(s) a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, reservando-se ao Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados) o direito de liberar ou não, bem como, retirar, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade. O interessado declara ter ciência de que o Poder Judiciário do Estadual (Comarca e Vara supra anotados), a Plataforma Online de Vendas Públicas e o seu Assistente Técnico Leiloeiro Público não garantem a regularidade de mecânica, de motor, de elétrica, de eletrônica ou de hidráulica do(s) Lote(s)/Bem(ns) nem mesmo dos seus componentes dispostos nesta(s) Oferta(s) Pública(s). Por isso, deverão verificar as suas condições “in loco”, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento acerca de suas características ou do estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) adquirido(s). A venda será celebrada em caráter "Ad Corpus", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do(s) Lote(s)/Bem(ns) deste(s) Leilão(ões), não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. 5 – Dos Débitos Incidentes sobre o(s) Lote(s)/Bem(ns) e Obrigações: Todos os débitos incidentes que tenham fato gerador a partir ou por incidência da data da realização da Venda Pública serão de exclusiva responsabilidade de cada Arrematante/Comprador(a). Quando a operação incidir o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de competência Estadual, então, o Comitente/Vendedor está autorizado a expedir Nota Fiscal e/ou de Venda (de saída, transporte, outras) destacando que o referido imposto será da responsabilidade e pagamento do(a) Arrematante/Comprador(a). No caso de Bens Imóveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. Débitos Condominiais: É dever e incumbência do Licitante interessado ou Arrematante/Comprador(a) fazer a apuração e o levantamento de eventuais débitos de condomínio junto ao próprio bem (local) ou por intermédio da administradora do mesmo. O(a) Arrematante/Comprador(a) de imóvel em leilão é responsável pelas despesas de condomínios vencidas, ainda que anteriores à arrematação pelo entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Em sentido contrário, nos casos de Ações do próprio Condomínio perseguindo os seus créditos, então, haverá a sub-rogação dos débitos/créditos no valor da arrematação judicial. No caso de Bens Móveis, o(a) Arrematante/Comprador(a) recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação (Imóveis) ou da Ordem de Entrega (Móveis), Registro(s), ITBI(s), Imissão(ões) na(s) Posse(s) e demais providências serão de responsabilidade do(a) Arrematante/Comprador(a) (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os valores de avaliação e débitos já estão atualizados até a data da publicação de abertura da Venda Judicial. Os interessados deverão cientificar-se previamente das restrições impostas pela legislação municipal, estadual ou federal, aplicáveis aa(s) Lote(s)/Bem(ns) desta(s) Venda(s) Pública(s), por força da(s) arrematação(ões). 6 – Dos Tipos de Lances Especiais: Plataforma Online de Vendas Públicas é estruturada para o recebimento de lance(s) Online (pela Internet). Para confirmar o registro de lance(s), na Tela de Lances, o Interessado/Licitante poderá fazer acessando os botões prédeterminados com seus valores mínimos ou através do campo “Lance Livre” que possibilita digitar qualquer valor superior ao mínimo atual. Destaca-se, ainda, o comando denominado Lance Automático/Robô: por essa ferramenta o Interessado/Licitante poderá programar lances automáticos (Ligar Robô) e garantir que incrementos sejam lançados, automaticamente, em seu favor durante a(s) disputa(s) do(s) Leilão(ões), sem que o seu valor máximo estipulado seja ultrapassado. Uma vez que outro interessado não cubra o maior lance dado pelo “Robô” então este vence a disputa. O “Lance Automático/Robô” é um valor estipulado como teto para o arremate do Lote/Bem e, também, protegerá suas ofertas e disputas contra eventuais faltas de energia ou quedas de conexão de Internet. Estipule o seu teto e clique no botão “Ligar”. 7 - Da Visitação do(s) Lote(s)/Bem(ns) Leiloado(s): As fotos do(s) Lote(s)/Bem(ns) divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, visitação prévia à realização do Leilão. Consulte sobre Visitação pelo "Suporte Online" ou através do e-mail [email protected]. ➢ CHAPECÓ (SC): Rua Herval do Oeste, 160 E, Bairro Eldorado, CEP 89810-225 (antigo Acesso Plínio Arlindo de Nes, s/nº, Bairro Belvedere, CEP 89810-000). Depositário(a) ou Contatos: Simone Bizello - (49) 9.8869-3369, Centro Administrativo Sicoob MaxiCrédito, Setor de BNDU - (49) 3905-1065/(49) 3905- 3959. 8 - Do Pagamento do(s) Lote(s)/Bem(ns) Arrematado(s): O Valor Garantidor Imediato exigido é À Vista, a título de Liquidação, sobre o valor total do bem arrematado e deverá ser quitado por meio de Transferência Eletrônica (TED ou PIX) em dados bancários que serão oportunamente fornecidos ao Arrematante/Comprador. Grifamos que a Plataforma Online de Vendas Públicas utiliza Conta Oficial que somente aceita Transferência Eletrônica (TED ou PIX). No caso do não cumprimento da obrigação assumida, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, cível e criminal. O tempo necessário para a compensação bancária do pagamento é de inteira responsabilidade do Arrematante/Comprador. - Das Formas de Pagamentos do Arremate com o Poder Judiciário: ✓ À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); ✓ Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada (Mínima ou Mais) de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas do Saldo Remanescente em até 30 parcelas (Máximo ou Menos) atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC/IBGE + 1,00% (ou outro índice previsto no anexo deste Edital), devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. ▪ A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). ▪ No caso de atraso, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas e autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Parcelamento do Pagamento: Conforme Artigo 895 do Código de Processo Civil (CPC), o bem poderá ser adquirido em parcelas. No entanto, o interessado em adquirir o bem penhorado deverá estar atento aos termos do Parágrafo 1º do artigo supra: “A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis”, tudo sujeito à *Apreciação e Deferimento Judicial. 9 - Do Julgamento e Preferência entre Propostas: O lance vencedor será o de Maior Valor, independentemente da forma de pagamento (se à vista ou parcelado), sendo que, em caso de empate, terá preferência o lance à vista ou que proponha o menor número de parcelas. Caso, ainda assim, coincida o número de parcelas, terá preferência o lance que oferecer maior valor a título de entrada, salvo determinação judicial em sentido diverso. 10 – Da Taxa Pública da Venda Judicial do Leiloeiro Oficial em 5,00%: O Arrematante/Comprador pagará, no ato do arremate, mais o Valor correspondente a 5,00% (cinco por cento) sobre o valor total do arremate a título de Taxa de Comissão da(s) Venda(s) Pública(s). Esse valor é excedente ao valor do arremate ofertado do item anterior e compõe o Valor Garantidor Imediato 11 – Da Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório ao Leiloeiro Oficial: Pelos termos das Ordens de Serviços e Portarias das Comarcas Estaduais que estabelecem os Procedimentos em Alienações Judiciais; pelas referências contidas no Provimento no. 31/1999 da E. Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina CGJ/SC, pelos melhores entendimentos advindos da Lei 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil), normatizados pela Resolução 236/2016 do E. Conselho Nacional de Justiça CNJ, que rechaçam o uso em vão do Poder Judiciário, consigna-se, ainda, que o Leiloeiro Oficial fará jus na condição de Verba Alimentar Remuneratória e de Ressarcimento Obrigatório a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão), afora as despesas resultantes das publicações legais, das custas e demais débitos operacionais após a ter praticado qualquer Ato Formal Processual em prol dos praceamentos judiciais, nas seguintes hipóteses: ❖ Remição da Execução, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora I – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida a Remição da Execução pelo Executado ou por Terceiro, mediante o pagamento do débito, Entabulado Acordo ou Requerida a Substituição de Bens da Penhora, hipótese em que competirá ao Executado ou ao Terceiro, conforme o caso, o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão); ❖ Desistência da Execução, Desistência da Penhora ou Suspensão do Leilão II – Se após a prática de qualquer Ato Formal do Leiloeiro Oficial for requerida pelo Exequente a Desistência da Execução ou da Penhora, ou ainda a Suspensão do Leilão, hipótese em que competirá ao Credor o imediato pagamento/recolhimento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) sobre o Valor da Avaliação do Bem (constante em 1º Leilão). Atenção: Somente Registre Lance se Tiver Certeza. A Plataforma Online www.LeiloeiroPublico.com.br não cancela nem anula os lances efetuados uma vez que são Irrevogáveis, Irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta Licitação Pública nos termos da Lei Federal. Todos os lances efetuados são de sua inteira responsabilidade e ficarão registrados no sistema com data e horário que forem lançados, inclusive os lances automáticos (robôs). O Arremate é uma Ordem de Pagamento À Vista. Caso não ocorra, o lote será repassado ao segundo melhor lance ou aos demais, sucessivamente, até a confirmação. O devedor será encaminhado à cobrança do valor inadimplido com acréscimos, multas, restrição à conta do sistema, impedimento de negociar com o Poder Público por até 2 (dois) anos, cobranças extrajudiciais e judiciais, além de protestos e inscrições em cadastros de devedores. Leia com atenção todos os termos do Edital de Venda Pública. 12 – Das Advertências Gerais: a) Ficam intimadas as partes, os executados e seus cônjuges, se casados forem, o credor com garantia real/hipotecária ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários ou o senhorio direto havendo, pelo presente Edital De Leilões Judiciais E Intimações para todos os atos aqui mencionados, caso se encontrem em lugar incerto e não sabido ou não venham a ser localizados pelo Oficial de Justiça (Artigo 889 do Código de Processo Civil); b) Se o Arrematante/Comprador não honrar com o pagamento no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (Art. 897 do Código de Processo Civil), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. c) Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil).d) Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerarse-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). 13 – Da(s) Transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns): A(s) transferência(s) do(s) Lote(s)/Bem(ns) arrematado(s) deverá(ão) ser efetuada(s) dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A(s) transferência(s) de propriedade(s) será(ão) feita(s), única e exclusivamente, para a(s) pessoa(s) do(s) Arrematante(s)/Comprador(es). 14 - Das Disposições Finais: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a(s) Oferta(s) Pública(s) e o seu e Assistente Técnico Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Demais informações poderão ser solicitadas pela Central de Atendimento em E-mail: [email protected] ou WhatsApp: (48) 3304.5004. O referido neste Edital de Leilões Judiciais e Intimações é verdade, do que dou fé pública. Documento Digital, Estado de Santa Catarina, Capital, em 07 de junho de 2024. Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim Marciana Fabris Juiz(a) de Direito Rodolfo da Rosa Schöntag Plataforma Online de Vendas Públicas www.LeiloeiroPublico.com.br Rodolfo da Rosa Schöntag Leiloeiro Público Oficial Fé Pública por Lei Federal Matrícula AARC/263 Certificação Digital ICP-Brasil
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC
12/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/06/2024, 15:03
Ato ordinatório
11/06/2024, 15:03
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:59
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:59
Expedida/certificada
11/06/2024, 14:59
Ato ordinatório
11/06/2024, 14:59
Ato ordinatório
11/06/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 14:53
Leilão ou Praça (designada)
11/06/2024, 13:32
Petição
10/06/2024, 17:19
Confirmada
07/06/2024, 23:59
Petição
31/05/2024, 10:02
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:41
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:28
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:28
Expedida/certificada
28/05/2024, 17:28
Antecipação de tutela
28/05/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 14:39
Petição
29/02/2024, 10:58
Decurso de Prazo
15/11/2023, 01:13
Petição
08/11/2023, 11:14
Confirmada
02/11/2023, 23:59
Petição
31/10/2023, 09:25
Confirmada
31/10/2023, 09:25
Petição
25/10/2023, 21:57
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:37
Documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:36
Confirmada
23/10/2023, 19:42
Expedida/certificada
23/10/2023, 17:12
Expedida/certificada
23/10/2023, 17:12
Expedida/certificada
23/10/2023, 17:11
Expedida/certificada
23/10/2023, 17:11
Outras Decisões
29/09/2023, 17:28
Petição
03/08/2023, 21:05
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 12:16
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 12:15
Petição
18/01/2023, 16:28
Petição
18/01/2023, 16:27
Confirmada
22/12/2022, 23:59
Expedida/certificada
12/12/2022, 19:32
Petição
08/12/2022, 16:25
Documento (Edital)
06/12/2022, 03:00
Expedida/certificada
29/11/2022, 16:52
Ato ordinatório
29/11/2022, 16:52
Documento (Certidão)
29/11/2022, 16:50
Documento (Edital)
14/11/2022, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO
EXECUTADO: ANA LAURA CONFECCOES LTDA
EXECUTADO: GISELE CIMADON
EXECUTADO: ARI CIMADON
EXECUTADO: MARIZETE RALDI CIMADON
EXECUTADO: FERNANDO COLETTI
EXECUTADO: GIOVANA CIMADON
EXECUTADO: ALBINO BONAVIGO EDITAL Nº 310033807806 JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): FERNANDO COLETTI, cpf: 08273753956, endereço: RUA CANDIDO TESTON, 949 - CENTRO - 89825000 (Residencial). Prazo do Edital: 30 dias Valor do Débito: 132.066,89. Data do Cálculo: 24/05/2017. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para, em 3 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC), efetuar o pagamento do principal, acessórios, honorários advocatícios e despesas processuais. Não ocorrendo o pagamento, proceder-se-á à penhora de bens do executado. O executado poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300879-46.2017.8.24.0081/SC