Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC RELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMA
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 279 - 23/04/2026 - PETIÇÃO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC RELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMA
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 279 - 23/04/2026 - PETIÇÃO
29/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2026, 14:32
Expedida/certificada
28/04/2026, 14:10
Expedida/certificada
28/04/2026, 14:10
Expedida/certificada
28/04/2026, 14:10
Expedida/certificada
28/04/2026, 14:10
Petição
23/04/2026, 16:13
Petição
22/04/2026, 15:17
Petição
15/04/2026, 14:43
Publicação
14/04/2026, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC RELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMA
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 270 - 09/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 269 - 09/04/2026 - PETIÇÃO
13/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/04/2026, 15:28
Expedida/certificada
10/04/2026, 14:45
Expedida/certificada
10/04/2026, 14:45
Petição
09/04/2026, 08:36
Petição
09/04/2026, 08:22
Confirmada
09/04/2026, 08:21
Expedida/certificada
07/04/2026, 16:40
Publicação
07/04/2026, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por SEARA ALIMENTOS S/A em desfavor de IVANIRA DILETA BATISTEL e PEDRO BATISTEL, na qual o imóvel de matrícula 19.529 do ORI de Xaxim/SC, penhorado no evento 59, DOC1, foi encaminhado à hasta pública, posteriormente suspensa em razão da decisão do evento 129, DESPADEC1, proferida após a apresentação de objeção pela parte executada, apresentada no evento 127, PET1, e rejeitada no evento 157, DESPADEC1.
O cocredor hipotecário BANCO DO BRASIL habilitou-se nos autos (evento 108, PET2).
Designados os leilões para alienação judicial do imóvel penhorado, sobreveio novo pedido da exequente de suspensão dos leilões (evento 208, PED LIMINAR/ANT TUTE1), rechaçado no evento 211, DESPADEC1.
Noticiou-se a arrematação do imóvel pelo filho do executado, ato que não foi homologado em razão da ausência de pagamento do preço (evento 232, PET1 e evento 240, DESPADEC1).
A parte exequente requereu a alienação do imóvel por iniciativa particular (evento 251, PET1, e evento 252, PET1).
Os executados reiteraram a alegação de excesso de penhora (evento 253, PET1).
Sobreveio requerimento de terceiro para aquisição do bem penhorado (evento 259, PET1).
É o relatório. Decido.
De início, observo que as objeções apresentadas pela parte executada foram rechaçadas, sendo descabida nova análise das questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 507). Por isso, deixo de conhecer das alegação de excesso de penhora aventada no evento 253, PET1.
Quanto ao pedido formulado pelo terceiro BEVILAQUA PARTICIPAÇÕES LTDA (evento 259, PET1), encontra óbice no art. 897 do CPC, que determina a realização de novo leilão caso o arrematante não efetue o pagamento do preço estabelecido, senão vejamos:
Art. 897. Se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
Não obstante a impossibilidade de deferimento da adjudicação do bem ao segundo colocado na hasta pública, nada impede que o terceiro apresente proposta de aquisição do bem, que poderá ser alienado por iniciativa particular, inclusive deferida no evento 240, DESPADEC1.
No que diz respeito ao pedido de alienação por iniciativa particular, cuja viabilidade foi anunciada no item 2 da decisão do evento 240, DESPADEC1, encontra fundamento no art. 879, I, do CPC e depende da delimitação dos critérios previstos no art. 880, § 1º, do CPC, in verbis:
Art. 880. Não efetivada a adjudicação, o exequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio de corretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.
§ 1º O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.
§ 2º A alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, do adquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:
I - a carta de alienação e o mandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;
II - a ordem de entrega ao adquirente, quando se tratar de bem móvel.
§ 3º Os tribunais poderão editar disposições complementares sobre o procedimento da alienação prevista neste artigo, admitindo, quando for o caso, o concurso de meios eletrônicos, e dispor sobre o credenciamento dos corretores e leiloeiros públicos, os quais deverão estar em exercício profissional por não menos que 3 (três) anos.
§ 4º Nas localidades em que não houver corretor ou leiloeiro público credenciado nos termos do § 3º, a indicação será de livre escolha do exequente.
Diante disso, DEFIRO a alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado (matrícula 19.529 do ORI de Xaxim/SC) e NOMEIO como corretor o leiloeiro Odiclesio J. Storchio. Em consequência, estabeleço os seguintes critérios para venda do bem:
a. a alienação deverá ser efetuada no prazo de 90 (noventa) dias, contados da intimação da presente decisão;
b. a alienação por iniciativa particular poderá ser publicizada de forma eletrônica/virtual ou presencial;
c. o preço mínimo do imóvel deve corresponder a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação;
d. admite-se o pagamento parcelado em até 12 (doze) prestações mensais e sucessivas, com entrada/sinal de, no mínimo, 30% (trinta) do valor;
e. para pagamento parcelado, exige-se garantia real de valor correspondente a 70% do valor da avaliação do bem;
f. arbitro a comissão de corretagem do leiloeiro em 5% (cinco) do valor da venda do bem, em atenção ao disposto no art. 7º da Resolução CNJ 236/2016.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
06/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
01/04/2026, 14:35
Expedida/certificada
01/04/2026, 14:35
Outras Decisões
01/04/2026, 14:35
Petição
23/03/2026, 10:37
Comunicação eletrônica
25/02/2026, 08:30
Comunicação eletrônica
26/01/2026, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/12/2025, 12:26
Comunicação eletrônica
15/12/2025, 08:53
Decurso de Prazo
06/12/2025, 01:32
Petição
05/12/2025, 15:17
Petição
05/12/2025, 11:57
Petição
02/12/2025, 12:16
Publicação
27/11/2025, 17:33
Decurso de Prazo
20/11/2025, 01:28
Comunicação eletrônica
19/11/2025, 19:35
Documento (Outros documentos)
13/11/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do art. 897 do CPC, "se o arrematante ou seu fiador não pagar o preço no prazo estabelecido, o juiz impor-lhe-á, em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos".
In casu, consoante informação do evento 232, PET1, o arrematante (supostamente filho da parte executada) não pagou o valor do lance ofertado, razão pela qual TORNO SEM EFEITO a arrematação noticiada, mas, diante da inexistência de informações sobre eventual garantia prestada, DEIXO de impor ao arrematante a sanção de perda da caução.
2. Sobre a arrematação do bem pelo segundo colocado no leilão (evento 232, PET1), tal medida contraria a determinação do art. 897 do CPC de renovação da hasta pública. Todavia, entendo possível, por conveniência da parte credora, que o imóvel seja ofertado a terceiros na modalidade de alienação por iniciativa particular, prevista no art. 880 do CPC.
Assim, INTIME-SE a parte credora para manifestação sobre o requerimento formalizado pelo leiloeiro no evento 232, PET1 e para manifestação, em 15 (quinze) dias, sobre eventual interesse na alienação do imóvel por iniciativa particular.
3. Sobrevindo requerimento de alienação por iniciativa particular, RETORNEM conclusos para delimitação dos critérios estabelecidos no art. 880, § 1º, do CPC.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:46
Expedida/certificada
11/11/2025, 13:46
Decurso de Prazo
08/11/2025, 01:36
Petição
07/11/2025, 17:12
Petição
07/11/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
31/10/2025, 11:45
Publicação
31/10/2025, 02:48
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 15:56
Petição
30/10/2025, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
1. NÃO CONHEÇO dos pedidos de evento 219, DOC1 e evento 220, DOC1, haja vista a inexistência de previsão legal que permita a apreciação de reconsideração da decisão proferida, devendo a parte se valer das vias processuais adequadas para fins de eventual impugnação, até porque esse juízo não é revisor das suas próprias decisões.
2. Quanto ao pedido de substituição da penhora (evento 220, DOC1), ainda que intempestivo, já que deveria ter sido formulado no "prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora" (CPC,art. 847, caput), sem prejuízo da hasta pública aprazada, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, em 5 (cinco) dias (CPC, art. 847, § 4º).
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE, com prioridade.
30/10/2025, 00:00
Movimentação processual
29/10/2025, 15:43
Petição
29/10/2025, 15:27
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:22
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:22
Expedida/certificada
29/10/2025, 14:22
Mero expediente
29/10/2025, 14:22
Publicação
29/10/2025, 02:33
Conclusão (para despacho)
27/10/2025, 15:20
Petição
27/10/2025, 14:06
Petição
27/10/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte executada para que seja "sustado e/ou cancelado o leilão cuja 2ª praça está designada para dia 28.10.2025, às 14hs", até o deslinde do agravo de instrumento nº 5063330-66.2025.8.24.0000, no qual se discute a impenhorabilidade do imóvel de matrícula 19.529 do ORI de Xaxim/SC. Alegaram, para tanto, o excesso de penhora ("o bem penhorado possui valor excessivamente superior ao valor do débito") e que o imóvel objeto de constrição serve "como residência da família", sendo também trabalhado pelo núcleo familiar (evento 208, PED LIMINAR/ANT TUTE1).
É o breve relatório. Decido.
Embora não haja vedação legal à concessão de tutela de urgência fundada no art. 300 do CPC em processo de execução ou cumprimento de sentença, no caso sub judice, a probabilidade do direito invocado não está suficientemente demonstrada.
Dispõe o art. 805, do CPC que "quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado", ao passo que seu parágrafo único é taxativo ao afirmar que "ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados".
Assim sendo, a redução de excesso de penhora pressupõe a existência de outros bens suficientes à garantia da execução, consoante jurisprudência do STJ, in verbis:
EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA - EXCESSO - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO RECONHECEU A OCORRÊNCIA - NÃO PROVIMENTO EM RAZÃO DE A PENHORA TER SIDO FEITA DE ACORDO COM A INDICAÇÃO FORMULADA PELA ORA RECORRENTE E, TAMBÉM, AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS BENS A SEREM MANTIDOS E EXCLUÍDOS DA PENHORA - RECURSO ESPECIAL (ARTIGO 105, III, ALÍNEA A, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VULNERADOS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
- O interessado que requerer a redução da penhora é que saberá quais bens serão suficientes para que não ocorra o excesso impugnado.
- A matéria atinente a redução da penhora "depende do exame dos fatos, da prova sobre o valor dos bens, da natureza desses bens e da possibilidade da liberação de alguns sem comprometer o êxito da execução, etc., questões que estão reservadas à instância ordinária.
Não tendo sido reconhecida essa situação, tanto em primeira como em segunda instância, parece impróprio que tal averiguação seja feita na via estreita do recurso especial, exigindo revolvimento de matéria de fato" (cf. REsp n. 171.008-RJ, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar, in DJ de 21.09.98). Nessa linha de raciocínio, implicaria em exame de matéria fática o que é inviável no recurso especial, a teor da Súmula n. 07 deste Sodalício (A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial).
- Recurso especial não conhecido. Decisão unânime. (STJ, REsp n. 142.197/SP, relator Ministro Franciulli Netto, Segunda Turma, julgado em 19/9/2000, DJ de 5/2/2001, p. 85.)
In casu, dada a ausência de indicação pela parte executada de outros bens capazes de garantir a satisfação da obrigação, não há que se falar em excesso de penhora, já que a alienação do bem é necessária para assegurar a efetividade da execução.
A propósito:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE DECRETOU A INDISPONIBILIDADE DE BENS DA EXECUTADA VIA CNIB. RECURSO DA EXECUTADA. INSURGÊNCIA CONTRA A MEDIDA DE INDISPONIBILIDADE. AVENTADA DESNECESSIDADE DA MEDIDA E EXISTÊNCIA DE BENS SUFICIENTES À PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. INEFICÁCIA DO LEILÃO JUDICIAL DE BENS IMÓVEIS OFERECIDOS PELA DEVEDORA E FRUSTRAÇÃO DAS TENTATIVAS DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD. MEDIDA LEGÍTIMA PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5008689-31.2025.8.24.0000, 6ª Câmara de Direito Civil, Relator para Acórdão RENATO LUIZ CARVALHO ROBERGE, julgado em 12/08/2025).
Ademais, não vislumbro a necessidade de suspensão do segundo leilão em virtude do julgamento do agravo de instrumento 5063330-66.2025.8.24.0000, pois sequer houve pedido e/ou concessão de efeito suspensivo na espécie.
Por fim, diante da alegação dos executados de que “dependem inquestionavelmente do referido imóvel para sua mantença, sendo imprescindível evitar prejuízos irreparáveis”, nada obsta que formulem proposta de acordo à exequente, com vistas à satisfação do crédito executado (pendente desde 03/04/2014 – evento 1, DOC6) e à preservação do bem penhorado, em respeito ao princípio da efetividade da execução.
Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de suspensão do leilão aprazado para 28.10.2025.
No mais, AGUARDE-SE a realização do ato expropriatório.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
27/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2025, 09:47
Antecipação de tutela
24/10/2025, 09:47
Decurso de Prazo
24/10/2025, 01:27
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 14:14
Petição
22/10/2025, 17:06
Petição
22/10/2025, 17:05
Publicação
16/10/2025, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC RELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMA
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 200 - 14/10/2025 - PETIÇÃO
15/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/10/2025, 16:18
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:58
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:58
Expedida/certificada
14/10/2025, 15:58
Petição
14/10/2025, 14:18
Documento (Edital)
11/10/2025, 03:00
Documento (Edital)
20/09/2025, 03:00
Petição
15/09/2025, 09:24
Decurso de Prazo
06/09/2025, 01:27
Petição
05/09/2025, 14:53
Comunicação eletrônica
03/09/2025, 16:54
Comunicação eletrônica
03/09/2025, 16:54
Petição
27/08/2025, 14:36
Publicação
22/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC RELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMA
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 180 - 19/08/2025 - PETIÇÃO
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL EDITAL Nº 310081561342 REALIZAÇÃO DE LEILÃO/HASTA PÚBLICA JUIZ DO PROCESSO: GUILHERME SILVA PEREIMA - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias ODICLESIO JAISON STORCHIO, Leiloeiro Oficial matriculado na JUCESC sob nº 319, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor (a), Juiz(a) GUILHERME SILVA PEREIMA, da 1ª Vara Cível da Comarca de Xaxim/SC, venderá(ão) nos termos do art. 843 em diante do CPC, em Leilão Público, na forma da Lei, em dia, hora e local o(s) bem(ns) penhorado(s): 1° LEILÃO: 14 de Outubro de 2025. (Lanço não inferior à avaliação). HORÁRIO: 14h00 horas (horário de Brasília). 2° LEILÃO: 28 de Outubro de 2025. - (A quem mais ofertar, desde que não à preço vil). HORÁRIO: 14h00 horas (horário de Brasília). LOCAL/SITE: EXCLISIVAMENTE ELETRÔNICO via portal www.oesteleiloes.com.br. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL E PEDRO BATISTEL BEM: Imóvel registrado na matrícula n° 19.529 do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno rural, localizado na Linha Carlos Gomes, Marema/SC, com a área superficial de trezentos e quarenta e um mil metros quadrados (341.000,00m²), com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: partindo do P01, localizado no extremo norte do imóvel, segue com AZ=127°08’26” e distância de 378,06 metros, confrontando com o Rio Golfo, até o P02; deste segue com o AZ=219°40’17” e distância de 124,72 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947) até o P03; deste segue com o AZ=142°19’16” e distância de 114,59 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947), até o P04; deste segue com o AZ=22°02’24” e distância de 598,02 metros, confrontando com parte do lote rural n° 02 de Ari Chitolina (matrícula n° 5.575), até o P05; deste segue com o AZ=310°17’17”e distância de 480,75 metros, confrontando com parte do lote rural n° 20, de João Zanchin (matrícula n° 12.165), e com parte do lote rural n° 18 de Irineu Roque Moro (matrícula n° 13.987), até o P06; deste segue com AZ=39°16’59” e distância de 725,97 metros, confrontando com parte do lote rural n°16, de Arlindo Batistella (matrícula n° 19.100), até o P01, que originou esta poligonal. Ônus: R-1-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA; AV-3-19.529 Reserva legal; A-4-19.529, AV-5-19.529, AV-6-19.529, AV7-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA;R-8- 19.529 Hipoteca Cedular de 2° em favor do Banco do Brasil SA; R-9- 19.529 Penhora nos autos n° 0301046-97.2016.8.24.0081 da 1ª vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Banco do Brasil SA; R-10-19.529 Hipoteca Cedular de 3° em favor do Banco do Brasil SA; AV-11-19.529 Ajuizamento de Execução, Autos n°500374-43.2021.8.24.0068 que tramita na Vara Única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-12-19.529 Ajuizamento de Execução, nos autos n° 5000981- 22.2022.8.24.0068 que tramita na vara única da comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-13-19.529 Ajuizamento de execução, nos autos n° 5000113-44.2022.8.24.0068, que tramita na Vara única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; R-14-19.529 Penhora nos autos n° 5000981-5000981-22.2022.8.24.0068 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Seara Alimentos SA; R-16- 19.529 Penhora nos autos n°500374-43.2021.8.24.0068 da vara Única da Comarca de Seara; R-17-19.529 Penhora nos autos n° 500113- 44.2022.8.24.0068 da vara Única da Comarca de Seara; Benfeitorias: Construções edificadas sobre o imóvel, não averbadas, avaliadas pelo oficial de justiça: 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 12m x 09m; 01 (um) estábulo, medindo 25m x 24m, coberto com telha de fibro cimento; 01 (um) escritório, medindo 07m x 05m; 04 (quatro) pocilgas/chiqueiros, automatizados, medindo 150m x 16m, com capacidade aproximada entre 1500 à 2000 cabeças de suínos cada pocilga, as quais, possuem casa uma, silos (modelo pulmão)com capacidade de 19.000kg + 9.000 kg, tudo em pleno funcionamento; Placas de energia solar (aproximadamente 70). Avaliação total R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) em 03/2023 e atualizado monetariamente em 08/2025 para R$ 5.099.943,18 (cinco milhões, noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). Lance inicial 1° LEILÃO R$ 5.099.943,18 (cinco milhões, noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). Em não havendo licitantes no 1° LEILÃO, Lance inicial 2° LEILÃO R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em participar do Leilão deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro www.oesteleiloes.com.br e encaminhar cópia dos documentos solicitados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a data final agendada para o Pregão/Leilão. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. Aprovado o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar dos leilões eletrônicos (On Line). Todo Cadastro é feito diretamente com o Leiloeiro, pelo site www.oesteleiloes.com.br, e outras informações pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (49) 98856-9360 / 3970-0060. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. No caso de Bens Imóveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. No caso de Bens Móveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação ou da Ordem de Entrega, Registro, ITBI, Imissão na Posse e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do(a) ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecedência, visto que as fotos exibidas através de nossos sites, bem como, através de nosso sistema de projeção SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. Sendo assim, a VISITAÇÃO TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão. DA COMISSÃO Será cobrado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante diretamente a este, mediante recibo. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação. DOS LANCES Após estar cadastrado e devidamente habilitado no sistema, a partir da data prevista, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no item de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. O site permitirá o recebimento de lances virtuais em tempo real. Lances Automáticos - O site do leiloeiro disponibilizará ao usuário a possibilidade de programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário. Em caso de vários usuários/participantes terem cadastrado lances automáticos num mesmo item, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário. Na data e hora marcada para o início do apregoamento e fechamento dos itens, o leiloeiro anunciará no site cada item “em pregão”, observando a sequência dos itens prevista neste edital. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do item será declarado vencedor se após o prazo de 180 (cento o oitenta) segundos após a abertura do item não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 180 (cento e oitenta) segundos de aguardo seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 180 (cento e oitenta) segundos, e assim sucessivamente até que, dentro deste prazo não haja lance superior, quando declarará vendido o item ao arrematante do último e maior lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da Internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada item. A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site do leiloeiro. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DO LEILOEIRO, posto que deve se levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. O leiloeiro não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens. DA ARREMATAÇÃO: Aos interessados em adquirir os bens objeto deste Edital, poderão arrematar à vista. Para arrematação na forma parcelada para o(s) bem(ns), realizar-se-á através de proposta escrita, está enviada ao leiloeiro com antecedência de 24 horas ante a realização do Pregão/Leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, e o saldo em até 30 (trinta) meses, parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice INPC, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista será preferencial à proposta de pagamento a prazo (Art. 895, inciso II, § 7º, do Código de Processo Civil), tudo ainda, sujeito a apreciação e deferimento pelo Douto Juízo. DA FORMA DE PAGAMENTO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). DA TRANSFERÊNCIA DO BEM: A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador e/ou Adjudicante. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigos 889 do CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). DISPOSIÇÕES FINAIS: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a Oferta Pública e o seu Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelo telefone (49) 3970-0060. 98856-9360 Site: www.oesteleiloes.com.br E-mail: [email protected] Odiclesio J. Storchio Leiloeiro Oficial
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC E PEDRO BATISTEL BEM: Imóvel registrado na matrícula n° 19.529 do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno rural, localizado na Linha Carlos Gomes, Marema/SC, com a área superficial de trezentos e quarenta e um mil metros quadrados (341.000,00m²), com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: partindo do P01, localizado no extremo norte do imóvel, segue com AZ=127°08’26” e distância de 378,06 metros, confrontando com o Rio Golfo, até o P02; deste segue com o AZ=219°40’17” e distância de 124,72 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947) até o P03; deste segue com o AZ=142°19’16” e distância de 114,59 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947), até o P04; deste segue com o AZ=22°02’24” e distância de 598,02 metros, confrontando com parte do lote rural n° 02 de Ari Chitolina (matrícula n° 5.575), até o P05; deste segue com o AZ=310°17’17”e distância de 480,75 metros, confrontando com parte do lote rural n° 20, de João Zanchin (matrícula n° 12.165), e com parte do lote rural n° 18 de Irineu Roque Moro (matrícula n° 13.987), até o P06; deste segue com AZ=39°16’59” e distância de 725,97 metros, confrontando com parte do lote rural n°16, de Arlindo Batistella (matrícula n° 19.100), até o P01, que originou esta poligonal. Ônus: R-1-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA; AV-3-19.529 Reserva legal; A-4-19.529, AV-5-19.529, AV-6-19.529, AV7-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA;R-8- 19.529 Hipoteca Cedular de 2° em favor do Banco do Brasil SA; R-9- 19.529 Penhora nos autos n° 0301046-97.2016.8.24.0081 da 1ª vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Banco do Brasil SA; R-10-19.529 Hipoteca Cedular de 3° em favor do Banco do Brasil SA; AV-11-19.529 Ajuizamento de Execução, Autos n°500374-43.2021.8.24.0068 que tramita na Vara Única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-12-19.529 Ajuizamento de Execução, nos autos n° 5000981- 22.2022.8.24.0068 que tramita na vara única da comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-13-19.529 Ajuizamento de execução, nos autos n° 5000113-44.2022.8.24.0068, que tramita na Vara única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; R-14-19.529 Penhora nos autos n° 5000981-5000981-22.2022.8.24.0068 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Seara Alimentos SA; R-16- 19.529 Penhora nos autos n°500374-43.2021.8.24.0068 da vara Única da Comarca de Seara; R-17-19.529 Penhora nos autos n° 500113- 44.2022.8.24.0068 da vara Única da Comarca de Seara; Benfeitorias: Construções edificadas sobre o imóvel, não averbadas, avaliadas pelo oficial de justiça: 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 12m x 09m; 01 (um) estábulo, medindo 25m x 24m, coberto com telha de fibro cimento; 01 (um) escritório, medindo 07m x 05m; 04 (quatro) pocilgas/chiqueiros, automatizados, medindo 150m x 16m, com capacidade aproximada entre 1500 à 2000 cabeças de suínos cada pocilga, as quais, possuem casa uma, silos (modelo pulmão)com capacidade de 19.000kg + 9.000 kg, tudo em pleno funcionamento; Placas de energia solar (aproximadamente 70). Avaliação total R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) em 03/2023 e atualizado monetariamente em 08/2025 para R$ 5.099.943,18 (cinco milhões, noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). Lance inicial 1° LEILÃO R$ 5.099.943,18 (cinco milhões, noventa e nove mil, novecentos e quarenta e três reais e dezoito centavos). Em não havendo licitantes no 1° LEILÃO, Lance inicial 2° LEILÃO R$ 2.550.000,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta mil reais). DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em participar do Leilão deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro www.oesteleiloes.com.br e encaminhar cópia dos documentos solicitados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a data final agendada para o Pregão/Leilão. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. Aprovado o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar dos leilões eletrônicos (On Line). Todo Cadastro é feito diretamente com o Leiloeiro, pelo site www.oesteleiloes.com.br, e outras informações pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (49) 98856-9360 / 3970-0060. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. No caso de Bens Imóveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. No caso de Bens Móveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação ou da Ordem de Entrega, Registro, ITBI, Imissão na Posse e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do(a) ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecedência, visto que as fotos exibidas através de nossos sites, bem como, através de nosso sistema de projeção SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. Sendo assim, a VISITAÇÃO TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão. DA COMISSÃO Será cobrado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante diretamente a este, mediante recibo. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação. DOS LANCES Após estar cadastrado e devidamente habilitado no sistema, a partir da data prevista, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no item de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. O site permitirá o recebimento de lances virtuais em tempo real. Lances Automáticos - O site do leiloeiro disponibilizará ao usuário a possibilidade de programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário. Em caso de vários usuários/participantes terem cadastrado lances automáticos num mesmo item, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário. Na data e hora marcada para o início do apregoamento e fechamento dos itens, o leiloeiro anunciará no site cada item “em pregão”, observando a sequência dos itens prevista neste edital. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do item será declarado vencedor se após o prazo de 180 (cento o oitenta) segundos após a abertura do item não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 180 (cento e oitenta) segundos de aguardo seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 180 (cento e oitenta) segundos, e assim sucessivamente até que, dentro deste prazo não haja lance superior, quando declarará vendido o item ao arrematante do último e maior lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da Internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada item. A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site do leiloeiro. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DO LEILOEIRO, posto que deve se levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. O leiloeiro não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens. DA ARREMATAÇÃO: Aos interessados em adquirir os bens objeto deste Edital, poderão arrematar à vista. Para arrematação na forma parcelada para o(s) bem(ns), realizar-se-á através de proposta escrita, está enviada ao leiloeiro com antecedência de 24 horas ante a realização do Pregão/Leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, e o saldo em até 30 (trinta) meses, parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice INPC, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista será preferencial à proposta de pagamento a prazo (Art. 895, inciso II, § 7º, do Código de Processo Civil), tudo ainda, sujeito a apreciação e deferimento pelo Douto Juízo. DA FORMA DE PAGAMENTO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). DA TRANSFERÊNCIA DO BEM: A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador e/ou Adjudicante. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigos 889 do CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). DISPOSIÇÕES FINAIS: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a Oferta Pública e o seu Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelo telefone (49) 3970-0060. 98856-9360 Site: www.oesteleiloes.com.br E-mail: [email protected] Odiclesio J. Storchio Leiloeiro Oficial
21/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:18
Ato ordinatório
20/08/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2025, 12:10
Documento (Certidão)
20/08/2025, 12:07
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:57
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:52
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:52
Expedida/certificada
20/08/2025, 11:52
Petição
19/08/2025, 15:49
Confirmada
15/08/2025, 23:59
Petição
14/08/2025, 21:41
Comunicação eletrônica
13/08/2025, 18:51
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:37
Comunicação eletrônica
12/08/2025, 17:02
Petição
11/08/2025, 09:59
Petição
11/08/2025, 09:59
Publicação
07/08/2025, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC RELATOR: GUILHERME SILVA PEREIMA
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 164 - 05/08/2025 - Expedição de ofício
06/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/08/2025, 05:26
Expedida/certificada
05/08/2025, 01:17
Documento (Certidão)
05/08/2025, 01:13
Expedida/certificada
05/08/2025, 01:12
Expedida/certificada
05/08/2025, 01:12
Expedida/certificada
05/08/2025, 01:12
Expedição de documento (Ofício)
05/08/2025, 01:12
Publicação
22/07/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
ADVOGADO(A): LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663)
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL
ADVOGADO(A): TALIA BARBARA TUMELERO (OAB SC032469)
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 19.529 do ORI de Xaxim/SC, formulada sob o fundamento de se tratar de "pequena propriedade rural, é utilizada pela família para prover o seu sustento e serve como sua moradia".
Intimado, o exequente se manifestou pela rejeição da exceção, sob os argumentos de que os executados não comprovaram ser o imóvel impenhorável.
É o relatório. Decido.
A exceção de impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 19.529 do ORI de Xaxim/SC não comporta acolhimento.
Nos termos do art. 833, VIII, do Código de Processo Civil, é impenhorável a "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família".
Considera-se pequena propriedade rural, para fins de impenhorabilidade, o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento", conforme art. 4º, II, a, da Lei 8.629/1993.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal firmou a orientação, em repercussão geral, de que "é impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 1 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a quatro módulos fiscais do município de localização" (STF, tema 961 de repercussão geral).
Além do enquadramento no conceito de pequena propriedade rural, o reconhecimento da impenhorabilidade depende da comprovação de que o imóvel é explorado pela família.
O ônus de comprovar a exploração familiar da pequena propriedade rural é da parte executada, consoante tema repetitivo 123 do Superior Tribunal de Justiça, enunciado nos seguintes termos:
É ônus do executado provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. (STJ, tema repetitivo 1234)
In casu, extrai-se da matrícula do evento 145, MATRIMÓVEL4, que o imóvel em questão possui área de 341.000,00 m², inferior a um módulo fiscal, enquadrando-se no conceito de pequena propriedade rural, sendo esta, conforme art. 4º, II, a, da Lei 8.629/93, o imóvel rural "de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento".
Entretanto, como se vê no evento 127, PET1 o executado não logrou comprovar que a propriedade é trabalhada pela família, porquanto não apresentou qualquer elemento capaz de comprovar as alegações trazidas na petição.
Ressalto ser incabível a intimação do devedor para a juntada de tais documentos neste momento, haja vista que "era ônus da parte devedora apresentar prova pré-constituída do alegado, porquanto não demonstrada qualquer circunstância que impossibilitasse" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005555-93.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 01-07-2025). Vale dizer: os documentos deveriam ter advindo ao processo juntamente com a petição do evento 127, PET1.
Sobre o tema, colhe-se da jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL URBANO CONSTRITO NOS AUTOS. RECURSO DA PARTE EXECUTADA. INSURGÊNCIA ADSTRITA A ARGUMENTAÇÃO NO SENTIDO DA CONFIGURAÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELA PARTE AGRAVANTE ACERCA DO FATO DE QUE O IMÓVEL SERVE COMO MORADIA PERMANENTE À ENTIDADE FAMILIAR. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO. FOTOGRAFIAS ANEXADAS DIRETAMENTE EM GRAU RECURSAL, COM O ESCOPO DE FAZER PROVA DO ALEGADO, QUE NÃO PODEM SER APRECIADAS, PORQUANTO NÃO SUBMETIDAS AO CRIVO DO JUÍZO DE ORIGEM, VALENDO FRISAR QUE NÃO SE TRATA DE DOCUMENTOS NOVOS OU QUE NÃO PODERIAM TER SIDO JUNTADOS NO MOMENTO OPORTUNO (QUANDO DA ARGUIÇÃO DA IMPENHORABILIDADE NA INSTÂNCIA A QUO). PRECEDENTES DESTA CORTE. ARGUIÇÃO, NESSE CONTEXTO, DE CERCEAMENTO DE DEFESA, PORQUANTO NÃO OPORTUNIZADA A PRODUÇÃO DE PROVA ACERCA DO DITO FATO. INTENTO REPELIDO. PROPOSIÇÃO TOTALMENTE GENÉRICA E DESACOMPANHADA DE QUALQUER INÍCIO DE PROVA DOCUMENTAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA DESCABIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) No mais, igualmente carece de plausibilidade a tese de cerceamento de defesa por não ter sido oportunizada a produção de provas na origem acerca da questionada residência.
Isso porque, conforme visto acima, ao arguir a impenhorabilidade, limitou-se a parte executada a tecer alegações genéricas acerca do caráter de bem de família, sem apresentar, na origem, qualquer início de prova nesse sentido, ônus este que lhe competia.
Nesse cenário, não havia, de fato, razão para se determinar a dilação probatória, de modo que descabe falar em cerceamento de defesa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5050817-03.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Tulio Pinheiro, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2024). (grifou-se).
Logo, não há como acolher a arguição de impenhorabilidade feita pelo executado.
Ante exposto, REJEITO a exceção do evento 127, PET1 e mantenho hígida a penhora do imóvel.
Cumpra-se integralmente a decisão do evento 78, DESPADEC1
Em atenção ao decisum proferido pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Xaxim, na Execução de Título Extrajudicial n. 5000113-44.2022.8.24.0068/SC, cópia juntada ao evento 148, TERMOPENH1, proceda-se à averbação da penhora com destaque nos autos, na forma do art. 860 do Código de Processo Civil, de eventuais créditos em nome de SEARA ALIMENTOS S/A, no valor de R$ 1.014.978,20 (um milhão, quatorze mil, novecentos e setenta e oito reais e vinte centavos), atualizados em 18/07/2024.
Oficie-se ao referido Juízo, noticiando o cumprimento da anotação.
Intimem-se, o executado para que não pague diretamente ao seu credor, devendo depositar em juízo a importância da dívida (CPC, arts. 855, I, e 856, § 2.º) e o credor para que não pratique ato de disposição de seu crédito (CPC, art. 855, II), sob pena de reconhecimento de fraude à execução.
21/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/07/2025, 16:50
Outras Decisões
18/07/2025, 16:50
Petição
20/05/2025, 17:59
Decurso de Prazo
12/03/2025, 01:21
Confirmada
28/02/2025, 23:59
Petição
27/02/2025, 17:13
Confirmada
19/02/2025, 20:11
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:41
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:41
Expedida/certificada
18/02/2025, 15:41
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:28
Petição
09/09/2024, 16:59
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 17:41
Petição
27/08/2024, 14:47
Confirmada
19/08/2024, 23:59
Petição
16/08/2024, 09:59
Confirmada
16/08/2024, 09:59
Documento (Mandado)
12/08/2024, 12:55
Petição
12/08/2024, 08:00
Confirmada
12/08/2024, 08:00
Confirmada
09/08/2024, 22:14
Documento (Certidão)
09/08/2024, 17:06
Expedida/certificada
09/08/2024, 17:06
Expedida/Certificada
09/08/2024, 17:03
Expedida/Certificada
09/08/2024, 16:59
Expedida/certificada
09/08/2024, 16:51
Expedida/certificada
09/08/2024, 16:51
Expedida/certificada
09/08/2024, 16:51
Expedida/certificada
09/08/2024, 16:51
Antecipação de tutela
09/08/2024, 16:51
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 14:23
Petição
08/08/2024, 22:58
Documento (Edital)
03/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:13
Petição
26/07/2024, 16:13
Confirmada
23/07/2024, 21:31
Expedida/certificada
23/07/2024, 16:07
Documento (Certidão)
18/07/2024, 18:35
Petição
18/07/2024, 13:54
Confirmada
16/07/2024, 10:09
Documento (Edital)
13/07/2024, 03:00
Confirmada
12/07/2024, 07:01
Expedida/certificada
11/07/2024, 17:21
Expedida/certificada
11/07/2024, 17:21
Outras Decisões
11/07/2024, 17:21
Petição
08/07/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 13:40
Petição
08/07/2024, 13:34
Confirmada
03/07/2024, 19:22
Expedida/certificada
03/07/2024, 15:35
Petição
03/07/2024, 14:41
Decurso de Prazo
02/07/2024, 01:20
Petição
01/07/2024, 16:25
Mandado
01/07/2024, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2024, 12:42
Documento (Informações)
01/07/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:36
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:36
Confirmada
21/06/2024, 23:59
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:12
Confirmada
12/06/2024, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL
EXECUTADO: PEDRO BATISTEL EDITAL Nº 310060471672 REALIZAÇÃO DE LEILÃO/HASTA PÚBLICA JUIZ DO PROCESSO: MARCIANA FABRIS - Juiz(a) de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias PODER JUDICIÁRIO – 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE XAXIM EDITAL DE LEILÃO/INTIMAÇÃO ODICLESIO JAISON STORCHIO, Leiloeiro Oficial matriculado na JUCESC sob nº 319, devidamente autorizado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor (a), Juiz(a) Marciana Fabris, da 1ª Vara Cível da Comarca de Xaxim/SC, venderá(ão) nos termos do art. 843 em diante do CPC, em Leilão Público, na forma da Lei, em dia, hora e local o(s) bem(ns) penhorado(s): 1° LEILÃO: 12 de Agosto de 2024. (Lanço não inferior à avaliação). HORÁRIO: 14h00 horas (horário de Brasília). 2° LEILÃO: 26 de Agosto de 2024. - (A quem mais ofertar, desde que não à preço vil). HORÁRIO: 14h00 horas (horário de Brasília). LOCAL/SITE: EXCLISIVAMENTE ELETRÔNICO via portal www.oesteleiloes.com.br. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC
EXEQUENTE: SEARA ALIMENTOS S/A
EXECUTADO: IVANIRA DILETA BATISTEL E PEDRO BATISTEL BEM: Imóvel registrado na matrícula n° 19.529 do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno rural, localizado na Linha Carlos Gomes, Marema/SC, com a área superficial de trezentos e quarenta e um mil metros quadrados (341.000,00m²), com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: partindo do P01, localizado no extremo norte do imóvel, segue com AZ=127°08’26” e distância de 378,06 metros, confrontando com o Rio Golfo, até o P02; deste segue com o AZ=219°40’17” e distância de 124,72 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947) até o P03; deste segue com o AZ=142°19’16” e distância de 114,59 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947), até o P04; deste segue com o AZ=22°02’24” e distância de 598,02 metros, confrontando com parte do lote rural n° 02 de Ari Chitolina (matrícula n° 5.575), até o P05; deste segue com o AZ=310°17’17”e distância de 480,75 metros, confrontando com parte do lote rural n° 20, de João Zanchin (matrícula n° 12.165), e com parte do lote rural n° 18 de Irineu Roque Moro (matrícula n° 13.987), até o P06; deste segue com AZ=39°16’59” e distância de 725,97 metros, confrontando com parte do lote rural n°16, de Arlindo Batistella (matrícula n° 19.100), até o P01, que originou esta poligonal. Ônus: R-1-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA; AV-3-19.529 Reserva legal; A-4-19.529, AV-5-19.529, AV-6-19.529, AV7-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA;R-8- 19.529 Hipoteca Cedular de 2° em favor do Banco do Brasil SA; R-9- 19.529 Penhora nos autos n° 0301046-97.2016.8.24.0081 da 1ª vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Banco do Brasil SA; R-10-19.529 Hipoteca Cedular de 3° em favor do Banco do Brasil SA; AV-11-19.529 Ajuizamento de Execução, Autos n°500374-43.2021.8.24.0068 que tramita na Vara Única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-12-19.529 Ajuizamento de Execução, nos autos n° 5000981- 22.2022.8.24.0068 que tramita na vara única da comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-13-19.529 Ajuizamento de execução, nos autos n° 5000113-44.2022.8.24.0068, que tramita na Vara única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; R-14-19.529 Penhora nos autos n° 5000981-5000981-22.2022.8.24.0068 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Seara Alimentos SA. Benfeitorias: Construções edificadas sobre o imóvel, não averbadas, avaliadas pelo oficial de justiça: 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 12m x 09m; 01 (um) estábulo, medindo 25m x 24m, coberto com telha de fibro cimento; 01 (um) escritório, medindo 07m x 05m; 04 (quatro) pocilgas/chiqueiros, automatizados, medindo 150m x 16m, com capacidade aproximada entre 1500 à 2000 cabeças de suínos cada pocilga, as quais, possuem casa uma, silos (modelo pulmão)com capacidade de 19.000kg + 9.000 kg, tudo em pleno funcionamento; Placas de energia solar (aproximadamente 70). Avaliação total R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) em 03/2023 e atualizado monetariamente para R$ 4.832.814,74 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos) até 04/2024. Lance inicial 1° LEILÃO R$ R$ 4.832.814,74 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Em não havendo licitantes no 1° LEILÃO, Lance inicial 2° LEILÃO R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais). DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em participar do Leilão deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro www.oesteleiloes.com.br e encaminhar cópia dos documentos solicitados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a data final agendada para o Pregão/Leilão. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. Aprovado o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar dos leilões eletrônicos (On Line). Todo Cadastro é feito diretamente com o Leiloeiro, pelo site www.oesteleiloes.com.br, e outras informações pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (49) 98856-9360 / 3970-0060. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. No caso de Bens Imóveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. No caso de Bens Móveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação ou da Ordem de Entrega, Registro, ITBI, Imissão na Posse e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do(a) ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecedência, visto que as fotos exibidas através de nossos sites, bem como, através de nosso sistema de projeção SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. Sendo assim, a VISITAÇÃO TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão. DA COMISSÃO Será cobrado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante diretamente a este, mediante recibo. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação. DOS LANCES Após estar cadastrado e devidamente habilitado no sistema, a partir da data prevista, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no item de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. O site permitirá o recebimento de lances virtuais em tempo real. Lances Automáticos - O site do leiloeiro disponibilizará ao usuário a possibilidade de programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário. Em caso de vários usuários/participantes terem cadastrado lances automáticos num mesmo item, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário. Na data e hora marcada para o início do apregoamento e fechamento dos itens, o leiloeiro anunciará no site cada item “em pregão”, observando a sequência dos itens prevista neste edital. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do item será declarado vencedor se após o prazo de 180 (cento o oitenta) segundos após a abertura do item não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 180 (cento e oitenta) segundos de aguardo seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 180 (cento e oitenta) segundos, e assim sucessivamente até que, dentro deste prazo não haja lance superior, quando declarará vendido o item ao arrematante do último e maior lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da Internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada item. A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site do leiloeiro. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DO LEILOEIRO, posto que deve se levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. O leiloeiro não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens. DA ARREMATAÇÃO: Aos interessados em adquirir os bens objeto deste Edital, poderão arrematar à vista. Para arrematação na forma parcelada para o(s) bem(ns), realizar-se-á através de proposta escrita, está enviada ao leiloeiro com antecedência de 24 horas ante a realização do Pregão/Leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, e o saldo em até 30 (trinta) meses, parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice INPC, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista será preferencial à proposta de pagamento a prazo (Art. 895, inciso II, § 7º, do Código de Processo Civil), tudo ainda, sujeito a apreciação e deferimento pelo Douto Juízo. DA FORMA DE PAGAMENTO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). DA TRANSFERÊNCIA DO BEM: A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador e/ou Adjudicante. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigos 889 do CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). DISPOSIÇÕES FINAIS: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a Oferta Pública e o seu Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelo telefone (49) 3970-0060. 98856-9360 Site: www.oesteleiloes.com.br E-mail: [email protected] Odiclesio J. Storchio Leiloeiro Oficial Jucesc AARC 319
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000981-22.2022.8.24.0068/SC E PEDRO BATISTEL BEM: Imóvel registrado na matrícula n° 19.529 do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim/SC. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Terreno rural, localizado na Linha Carlos Gomes, Marema/SC, com a área superficial de trezentos e quarenta e um mil metros quadrados (341.000,00m²), com as seguintes medidas perimetrais e confrontações: partindo do P01, localizado no extremo norte do imóvel, segue com AZ=127°08’26” e distância de 378,06 metros, confrontando com o Rio Golfo, até o P02; deste segue com o AZ=219°40’17” e distância de 124,72 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947) até o P03; deste segue com o AZ=142°19’16” e distância de 114,59 metros, confrontando com parte dos lotes rurais n° 02 e 20, de Salete Chitolina (matrícula n° 2.947), até o P04; deste segue com o AZ=22°02’24” e distância de 598,02 metros, confrontando com parte do lote rural n° 02 de Ari Chitolina (matrícula n° 5.575), até o P05; deste segue com o AZ=310°17’17”e distância de 480,75 metros, confrontando com parte do lote rural n° 20, de João Zanchin (matrícula n° 12.165), e com parte do lote rural n° 18 de Irineu Roque Moro (matrícula n° 13.987), até o P06; deste segue com AZ=39°16’59” e distância de 725,97 metros, confrontando com parte do lote rural n°16, de Arlindo Batistella (matrícula n° 19.100), até o P01, que originou esta poligonal. Ônus: R-1-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA; AV-3-19.529 Reserva legal; A-4-19.529, AV-5-19.529, AV-6-19.529, AV7-19.529 Hipoteca cedular de 1º em favor do Banco do Brasil SA;R-8- 19.529 Hipoteca Cedular de 2° em favor do Banco do Brasil SA; R-9- 19.529 Penhora nos autos n° 0301046-97.2016.8.24.0081 da 1ª vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Banco do Brasil SA; R-10-19.529 Hipoteca Cedular de 3° em favor do Banco do Brasil SA; AV-11-19.529 Ajuizamento de Execução, Autos n°500374-43.2021.8.24.0068 que tramita na Vara Única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-12-19.529 Ajuizamento de Execução, nos autos n° 5000981- 22.2022.8.24.0068 que tramita na vara única da comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; AV-13-19.529 Ajuizamento de execução, nos autos n° 5000113-44.2022.8.24.0068, que tramita na Vara única da Comarca de Seara, exequente Seara Alimentos SA; R-14-19.529 Penhora nos autos n° 5000981-5000981-22.2022.8.24.0068 que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Xaxim, exequente Seara Alimentos SA. Benfeitorias: Construções edificadas sobre o imóvel, não averbadas, avaliadas pelo oficial de justiça: 01 (uma) Casa em alvenaria, medindo 12m x 09m; 01 (um) estábulo, medindo 25m x 24m, coberto com telha de fibro cimento; 01 (um) escritório, medindo 07m x 05m; 04 (quatro) pocilgas/chiqueiros, automatizados, medindo 150m x 16m, com capacidade aproximada entre 1500 à 2000 cabeças de suínos cada pocilga, as quais, possuem casa uma, silos (modelo pulmão)com capacidade de 19.000kg + 9.000 kg, tudo em pleno funcionamento; Placas de energia solar (aproximadamente 70). Avaliação total R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) em 03/2023 e atualizado monetariamente para R$ 4.832.814,74 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos) até 04/2024. Lance inicial 1° LEILÃO R$ R$ 4.832.814,74 (quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, oitocentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos). Em não havendo licitantes no 1° LEILÃO, Lance inicial 2° LEILÃO R$ 2.425.000,00 (dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil reais). DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: Os interessados em participar do Leilão deverão efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro www.oesteleiloes.com.br e encaminhar cópia dos documentos solicitados, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a data final agendada para o Pregão/Leilão. Poderão participar do presente leilão, pessoas jurídicas ou físicas, devidamente inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, respectivamente, possuidoras de documento de identidade, maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, ou seus procuradores, desde que munidos de instrumento público ou particular de mandato (esta com firma reconhecida), ou cópia devidamente autenticada em cartório. Aprovado o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar dos leilões eletrônicos (On Line). Todo Cadastro é feito diretamente com o Leiloeiro, pelo site www.oesteleiloes.com.br, e outras informações pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (49) 98856-9360 / 3970-0060. A venda será celebrada em caráter "AD CORPUS", ou seja, não cabendo ao adquirente reclamar ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação dos Bens/Lotes deste Leilão, não lhe sendo possível pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em nenhuma hipótese. No caso de Bens Imóveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres de eventuais Hipotecas, Penhoras e Débitos Tributários cujo fato gerador seja a Propriedade, o Domínio Útil ou a Posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria uma vez que se sub-rogam sobre o respectivo Valor da Arrematação, ou seja, serão quitados com o produto da venda nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional. No caso de Bens Móveis, o Arrematante/Comprador recebe tais bens livres eventuais débitos de Licenciamento, Multas por Infração de Trânsito, IPVA e DPVAT nos termos do artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Os atos necessários para a expedição de Carta de Arrematação ou da Ordem de Entrega, Registro, ITBI, Imissão na Posse e demais providências serão de responsabilidade do Arrematante/Comprador (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do CPC). Os bens serão vendidos no estado em que se encontram e é dever do(a) ARREMATANTE vistoriar os mesmos com antecedência, visto que as fotos exibidas através de nossos sites, bem como, através de nosso sistema de projeção SÃO MERAMENTE ILUSTRATIVAS. Sendo assim, a VISITAÇÃO TORNA-SE ESSENCIAL, não cabendo reclamações posteriores à realização do Leilão. DA COMISSÃO Será cobrado a título de comissão ao Leiloeiro Oficial o percentual de 5% (cinco por cento), sobre o valor do lance vencedor, a ser pago pelo arrematante diretamente a este, mediante recibo. Não será devolvida a comissão do leiloeiro ao Arrematante, em caso de desistência da Arrematação. DOS LANCES Após estar cadastrado e devidamente habilitado no sistema, a partir da data prevista, o interessado poderá enviar lance antecipadamente à sessão pública, no item de seu interesse, deixando-o registrado no sistema. O site permitirá o recebimento de lances virtuais em tempo real. Lances Automáticos - O site do leiloeiro disponibilizará ao usuário a possibilidade de programar lances automáticos, de forma que, se outro usuário cobrir seu lance, o sistema automaticamente gerará um novo lance para aquele usuário, acrescido de um incremento fixo e pré-determinado, até um limite máximo definido pelo usuário. Em caso de vários usuários/participantes terem cadastrado lances automáticos num mesmo item, o sistema aplicará uma regra de antiguidade na prioridade do lance automático de acordo com o horário do cadastro da programação automática efetuada pelo usuário. Na data e hora marcada para o início do apregoamento e fechamento dos itens, o leiloeiro anunciará no site cada item “em pregão”, observando a sequência dos itens prevista neste edital. O maior lance registrado até o momento da abertura do pregão do item será declarado vencedor se após o prazo de 180 (cento o oitenta) segundos após a abertura do item não houver oferta de lance superior. Caso dentro dos 180 (cento e oitenta) segundos de aguardo seja registrado no sistema lance superior, o cronômetro será zerado e o leiloeiro aguardará novamente o prazo de 180 (cento e oitenta) segundos, e assim sucessivamente até que, dentro deste prazo não haja lance superior, quando declarará vendido o item ao arrematante do último e maior lance. Poderão ocorrer variações no cronômetro regressivo conforme oscilação da Internet. Desta forma, o participante deverá aguardar o encerramento total de cada item. A plataforma eletrônica de leilões eletrônicos (via internet) não cancela, nem anula lances efetuados através da internet. Todos os lances efetuados são irrevogáveis e irretratáveis e significam compromisso assumido perante esta licitação pública, nos termos da legislação federal. Todas as ofertas e lances efetuados por Habilitados são de sua inteira responsabilidade. Todos os lances ficarão registrados no sistema com a data e horário em que forem recebidos pelo site do leiloeiro. Os lances não se consideram concretizados, quando do envio pelo usuário e sim QUANDO DA CONFIRMAÇÃO DO SEU RECEBIMENTO POR PARTE DO SISTEMA DO LEILOEIRO, posto que deve se levar em conta o fato de que há diferentes velocidades nas transmissões de dados dependentes de fatores alheios ao controle do provedor de internet. O leiloeiro não se responsabiliza pela falta de requisitos técnicos mínimos necessários e eventuais falhas de conexão, que impossibilitem o interessado acessar nosso sistema “ONLINE”, ofertar lances e receber mensagens. DA ARREMATAÇÃO: Aos interessados em adquirir os bens objeto deste Edital, poderão arrematar à vista. Para arrematação na forma parcelada para o(s) bem(ns), realizar-se-á através de proposta escrita, está enviada ao leiloeiro com antecedência de 24 horas ante a realização do Pregão/Leilão, com oferta de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, e o saldo em até 30 (trinta) meses, parcelas mensais e consecutivas, corrigidas pelo índice INPC, na forma do artigo 895, CPC. Destacando que o pagamento à vista será preferencial à proposta de pagamento a prazo (Art. 895, inciso II, § 7º, do Código de Processo Civil), tudo ainda, sujeito a apreciação e deferimento pelo Douto Juízo. DA FORMA DE PAGAMENTO: À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de Guia de Depósito Judicial (Art. 892 do Código de Processo Civil); Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o Arrematante/Comprador, no ato do leilão, deverá efetuar pagamento do Sinal/Entrada mínima de 25,00% (vinte e cinco por cento) sobre o Valor da Arrematação, mediante Guia De Depósito Judicial e o valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, pelo INPC, devendo o montante ser quitado mediante Guia de Depósito Judicial vinculada aos Autos. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste Edital, será garantida por Hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado, quando tratar-se de bens móveis, garantido por caução idônea (Art. 895 do Código de Processo Civil). DA TRANSFERÊNCIA DO BEM: A transferência do lote/bem arrematado deverá ser efetuada dentro do prazo legal, sendo as expensas do Arrematante/Comprador. A transferência de propriedade será feita, única e exclusivamente, para a pessoa do Arrematante/Comprador e/ou Adjudicante. DISPOSIÇÕES GERAIS: Ficam intimadas as partes através deste Edital caso não o sejam pelo Sr. Oficial de Justiça, seus cônjuges ou companheiros, se casados forem, bem como os Credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciário, caso não sejam encontrados, por qualquer razão, pelo Sr. Oficial de Justiça, valendo o presente como Edital de Intimação, conforme artigos 889 do CPC, encaminhando cópia a ser afixada no local de costume. Assinado o Auto de Arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante/Comprador e pelo Leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (Art. 903 do Código de Processo Civil). Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do Próprio Edital De Leilão (parágrafo único, Art. 889 do Código de Processo Civil). DISPOSIÇÕES FINAIS: A Plataforma Online de Vendas Públicas pelo qual se está realizando a Oferta Pública e o seu Leiloeiro Oficial são meros mandatários do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (Comarca e Vara supra anotadas), não se responsabilizando pela origem, procedência, validade, evicção, vícios ocultos ou existência de impedimentos ou ônus sobre os bens ora em Leilão, nem tampouco pelo pagamento de impostos/tributos ou outros. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados é passado o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelo telefone (49) 3970-0060. 98856-9360 Site: www.oesteleiloes.com.br E-mail: [email protected] Odiclesio J. Storchio Leiloeiro Oficial Jucesc AARC 319