Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0012305-02.2012.8.24.0018/SC
EXEQUENTE: CREDIOESTE
ADVOGADO(A): ALDAIR ROSSETTO JUNIOR (OAB SC035791)
ATO ORDINATÓRIO
Em atenção ao petitório de evento 407, apesar da advertência contida no ato ordinatório de evento 403, incabível a aplicação do artigo 274, parágrafo único, do CPC, pois o endereço de evento 402 não foi o endereço da citação ou último em que o executado foi encontrado.
Isto posto e em atendimento à decisão de evento 382, fica intimada a parte exequente para que, no prazo de quinze 5 dias, efetue a antecipação das custas postais necessárias para a expedição de ofício ao endereço de evento 219 (Rua Quinze de Novembro, 680, Érico Veríssimo, Três Passos/RS) a permitir a presunção de intimação do devedor VALDIR SCHERER, caso o carteiro não o encontre.
A exigência de recolhimento prévio das despesas postais decorre especificamente do contido na norma do artigo 2º, § 1º, inciso V e § 2º da Lei Estadual n. 17.654 de 2018, c/c artigo 3º, caput da Resolução n. 03 de 2019 do Conselho da Magistratura, in verbis:
Art. 2º da Lei n. 17.654 de 2018. A Taxa de Serviços Judiciais tem por fato gerador a prestação de serviço público de natureza forense e será devida pelas partes ou terceiros interessados, em cada um dos seguintes procedimentos:
§ 1º. Não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas a:
V – despesas postais;
§ 2º. As despesas processuais previstas nos incisos I, V e VI do § 1º deste artigo serão ressarcidas conforme as regras definidas pelo Conselho da Magistratura.
Art. 3º da Resolução CM n. 03 de 2019. As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual.
Destaque-se, por oportuno, que esta serventia judicial já efetuou a emissão da guia de recolhimento com os valores devidos - conforme documento de Evento 408 -, encontrando-se pendente apenas a realização de pagamento por meio do link disponibilizado no evento 409. Para mais informações, sugere-se a leitura do tutorial acessível neste link.