Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5046859-60.2022.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
ADVOGADO(A): SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202)
DESPACHO/DECISÃO
1. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizado(a) por LISTO SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. contra VALDINEI CARDOSO, em que a parte exequente objetiva acesso ao extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) da parte executada.
2. Acerca do tema, ressalto que as únicas funcionalidades disponíveis para o Poder Judiciário de Santa Catarina no sistema Prevjud são as que permitem consultar dossiê médico ou dossiê previdenciário do beneficiário.
3. Assim, defiro o pedido de consulta ao Prevjud para a obtenção do extrato do CNIS da parte executada.
4. Cumprido o ato, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC).
5. Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se.