Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
RÉU: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 26/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
AUTOR: CM HOSPITALAR S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 26/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
RÉU: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 214 - 26/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC RELATOR: Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
AUTOR: CM HOSPITALAR S.A.
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 210 - 26/09/2025 - Juntada - Guia Gerada
29/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:50
Ato ordinatório
26/09/2025, 15:50
Custas
26/09/2025, 15:28
Expedida/Certificada
26/09/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:27
Custas
26/09/2025, 15:27
Documento (Outros documentos)
26/09/2025, 15:27
Movimentação processual
25/09/2025, 18:44
Remessa (outros motivos)
26/08/2025, 14:34
Mudança de Parte
26/08/2025, 14:33
Expedida/Certificada
26/08/2025, 14:16
Expedida/Certificada
26/08/2025, 13:58
Documento (Informações)
30/07/2025, 16:39
Remessa (outros motivos)
24/07/2025, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 11:09
Publicação
03/07/2025, 03:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC AUTOR: E-COTON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALVEJAMENTO DE ALGODAO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA (OAB SC015198)
RÉU: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578)
SENTENÇA
Inicialmente, é prudente destacar que inexiste óbice à homologação de acordo entabulado entre as partes após a entrega da prestação jurisdicional. Isso porque o conteúdo decisório e a eventual obrigação constituída pela sentença é substituída nos termos da composição amigável do litígio, expressão da livre vontade dos titulares do interesse ou direito posto em discussão. Além disso, em conformidade com o disposto no artigo 139, inciso V, do CPC, é dever do magistrado, dentre outros, promover, a qualquer tempo, a autocomposição. Com isso, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no evento retro, para que produzam seus legais e jurídicos efeitos. Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC, EXTINGO o presente processo. Custas conforme já definido em sentença. Sem redução ou dispensa, por se tratar de acordo realizado após a sentença. Honorários conforme acordado. Por fim, cobrem-se as custas e arquivem-se os autos. P.R.I. Após o trânsito em julgado, havendo valores de custas processuais a serem restituídos/devolvidas a parte que a recolheu, proceda à devolução junto ao FRJ.
02/07/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:18
Expedida/certificada
01/07/2025, 17:18
Homologação de Transação
01/07/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 10:00
Conclusão (para julgamento)
30/06/2025, 18:28
Publicação
26/06/2025, 02:51
Trânsito em julgado
25/06/2025, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC AUTOR: E-COTON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALVEJAMENTO DE ALGODAO LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA (OAB SC015198)
RÉU: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578)
ATO ORDINATÓRIO
Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
25/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
24/06/2025, 14:46
Expedida/certificada
24/06/2025, 14:46
Ato ordinatório
24/06/2025, 14:46
Recebimento
24/06/2025, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 13/05/2025 00:00:00, com encerramento no dia 19/05/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
28/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por CM HOSPITALAR S.A, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de CM HOSPITALAR S.A, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2819234/SC (2024/0452242-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: CM HOSPITALAR S.A
ADVOGADOS: MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515
ALEXANDRE COUTO SILVA - RJ002698A
ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA - SC015198A
AGRAVADO: METALURGICA PISA LTDA
ADVOGADO: RICARDO PACHER - SC018578
Processo distribuído pelo sistema automático em 08/01/2025.
09/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: METALURGICA PISA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): RICARDO PACHER (OAB SC018578)
APELANTE: CM HOSPITALAR S.A. ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA (OAB SC015198)
APELADO: OS MESMOS
INTERESSADO: E-COTON INDUSTRIA E COMERCIO DE ALVEJAMENTO DE ALGODAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRÉ DE OLIVEIRA GODOY ILHA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2024. Desembargador ROBSON LUZ VARELLA Presidente
80 - 2ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 02 de julho de 2024, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0300236-75.2015.8.24.0011/SC (Pauta: 211) RELATOR: Desembargador Substituto JOAO MARCOS BUCH