Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o evento 801, PED RECONSIDERAÇÃO1, uma vez que a irresignação da parte com o decidido retro deve ser objeto do recurso cabível.
2. No mais, abra-se vista aos litigantes sobre a proposta de compra do imóvel, nos termos ofertado no evento 802, ANEXO2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I-se.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
1. Indefiro o evento 801, PED RECONSIDERAÇÃO1, uma vez que a irresignação da parte com o decidido retro deve ser objeto do recurso cabível.
2. No mais, abra-se vista aos litigantes sobre a proposta de compra do imóvel, nos termos ofertado no evento 802, ANEXO2.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I-se.
Cumpra-se.
04/05/2026, 00:00
Confirmada
03/05/2026, 00:06
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:15
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
30/04/2026, 19:14
Outras Decisões
30/04/2026, 19:14
Conclusão (para decisão)
29/04/2026, 18:42
Petição
29/04/2026, 11:26
Petição
27/04/2026, 18:08
Petição
24/04/2026, 07:24
Publicação
24/04/2026, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
1. Cadastre-se o peticionante do ev. 786 como terceiro interessado.
Indefiro o pleito de "suspensão do leilão", uma vez que não existe o periculum in mora indicado, na exata medida em que não há leilão e sim venda por iniciativa particular, cujo recebimento de propostas se dará até o dia 27/04/2026, conforme evento 744, EDITAL1.
No mais, deveria o terceiro interessado manejar Embargos de Terceiros para proteção de sua posse/propriedade sobre o bem penhorado.
2. Abra-se vista à parte ativa para manifestação quanto ao petitório.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
I-se.
Cumpra-se.
23/04/2026, 00:00
Comunicação eletrônica
22/04/2026, 21:51
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Expedida/certificada
22/04/2026, 19:14
Outras Decisões
22/04/2026, 19:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 15:21
Petição
19/04/2026, 23:23
Petição
26/02/2026, 17:02
Confirmada
26/02/2026, 17:02
Expedida/certificada
23/02/2026, 10:45
Decurso de Prazo
20/02/2026, 02:15
Documento (Certidão)
19/02/2026, 01:29
Petição
17/02/2026, 14:34
Documento (Edital)
14/02/2026, 03:00
Petição
11/02/2026, 16:02
Petição
09/02/2026, 16:13
Confirmada
01/02/2026, 23:59
Petição
27/01/2026, 15:45
Petição
26/01/2026, 17:36
Confirmada
26/01/2026, 17:36
Publicação
26/01/2026, 03:10
Documento (Edital)
24/01/2026, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
Ciente do petitório do evento 757, PET1, devendo ser observada a preferência da fazenda pública em eventual êxito na alienação do imóvel.
No mais, aguarde-se o prazo indicado no evento 713, DESPADEC1.
I-se.
Cumpra-se.
23/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2026, 12:58
Expedida/certificada
22/01/2026, 12:58
Conclusão (para despacho)
09/01/2026, 16:31
Petição
08/01/2026, 10:46
Decurso de Prazo
18/12/2025, 01:27
Petição
17/12/2025, 07:11
Petição
02/12/2025, 20:30
Confirmada
29/11/2025, 21:05
Publicação
24/11/2025, 04:21
Decurso de Prazo
22/11/2025, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC RELATOR: JULIO CESAR BERNARDES
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 730 - 12/11/2025 - PETIÇÃO
21/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
INTERESSADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC
EDITAL Nº 310086559420
JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que realizará a alienação por venda direta, até a data abaixo e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) no(s) processo(s) abaixo relacionado(s). Recebimento de propostas até às 17:00 horas do dia 27/04/2026.
Para todos os efeitos, o horário a que se refere o presente edital é o horário oficial de Brasília (Brasil).
01 - LEILOEIRO OFICIAL: DANIEL ELIAS GARCIA - JUCESC n. AARC/306.
02 – DA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO
3.1 – O interessado em adquirir os bens deste edital, poderá manifestar seu interesse na aquisição dos bens através do e-mail: [email protected] ou enviar a sua proposta diretamente no site www.danielgarcialeiloes.com.br.
03 - DO PAGAMENTO
À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento da integralidade do valor do lance, por meio de guia judicial (art. 892 do CPC), tendo o arrematante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, da realização do leilão, para comprovar o pagamento diretamente ao Leiloeiro; Parcelado: A arrematação poderá ocorrer também na forma parcelada, ao optar pelo pagamento parcelado, o interessado deverá apresentar proposta por escrito ao leiloeiro (via e-mail: [email protected]), na qual constará as condições de pagamento (entrada e parcelas) do bem. O lanço deverá ser registrado no site do leiloeiro de forma parcelada. A arrematação de bem imóvel mediante pagamento parcelado do valor da arrematação, nos termos previstos neste edital, será garantida por hipoteca gravada sobre o próprio imóvel arrematado (art. 895 e parágrafos, do CPC. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC).
04 - ADVERTÊNCIAS
4.1 – A alienação dos bens será feita em caráter “AD-CORPUS”, e os bens relacionados para os leilões serão vendidos no estado de conservação, quantidade e condições em que se encontram e sem garantia, sendo que as informações mencionadas nos catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Não cabe ao leiloeiro e ao poder judiciário a responsabilidade por qualquer problema ou defeito que venha a ser constatado posteriormente, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação, quantidades, localização, na constituição, composição ou funcionamento do(s) bem(ns) arrematados. Pressupõe-se, a partir do oferecimento de lanços, o conhecimento das características e situação do(s) bem(ns), ou o risco consciente do arrematante, não aceitando a respeito deles qualquer reclamação ou desistência posterior, quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas, procedência ou especificação, devendo, portanto, o arrematante considerar o disposto no dimensionamento do lanço/proposta.
4.2 - No caso de bem(ns) imóvel(is), não serão de responsabilidade do(s) arrematante(s) eventuais hipotecas, penhoras e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Ao(s) arrematante(s) compete(m) requerer; aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), não cabe desistência, reclamações ou pedidos de ressarcimentos, pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou do mandado de entrega.
4.3 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns).
4.4 - Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do(s) bem(ns), bem como, em se tratando de bem(ns) imóvel(is) de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
4.5 - O leiloeiro oficial e o poder judiciário não se responsabilizam por eventuais divergências tipográficas (digitação) que venham a ocorrer neste edital, sendo de inteira responsabilidade do arrematante verificar o estado de conservação do(s) bem(ns) e suas especificações. Sendo assim, a visitação do(s) bem(ns) torna-se essencial, não cabendo reclamações posteriores à realização do leilão.
4.6 - Durante a realização da alienação, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagens ou qualquer outro meio ilícito, além da reparação cível, artigos 186 e 927 do Código Civil, está sujeito às sanções previstas nos artigos 335, 337-F, 337-K e 358 do Código Penal.
05 - DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL
5.1 - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, à vista, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da alienação, o qual não está incluso no montante da oferta.
Processo n. 0301486-48.2017.8.24.0020
Exequente: MW Participações e Administração Ltda.
Executados: Heloisa Virtuoso Ronconi e outros.
Bem: 01 (um) terreno, situado a Rua Rua Rodrigues Alves, 457, bairro Michel, em Criciúma/SC, com a área de 331,50m², com as seguintes confrontações: NORTE, 25,50 metros com José Machado e Oscar Fernandes; SUL, 25,50 metros com a área desmembrada 02; LESTE, 13,00 metros com a Rua Rodrigues Alves e a OESTE, 13,00 metros com a área desmembrada 01, matriculado sob o n. 61.386 no 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma/SC. Obs.: sobre o referido terreno há edificada uma casa de madeira com área de 99,28m². Ônus: nada consta nos autos. Avaliado R$ 406.253,00, em 18/05/23, corrigido R$ 446.700,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil e setecentos reais), em 31/10/25.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei. Mais informações com o Leiloeiro Oficial pelo telefone 0800.278.7431 ou (48) 99138-6012, e-mail: [email protected] - site: www.danielgarcialeiloes.com.br.
21/11/2025, 00:00
Petição
19/11/2025, 20:06
Ato ordinatório
19/11/2025, 16:09
Ato ordinatório
19/11/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:23
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:18
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:18
Expedida/certificada
19/11/2025, 15:18
Petição
18/11/2025, 10:13
Documento (Edital)
18/11/2025, 03:01
Petição
17/11/2025, 08:52
Petição
12/11/2025, 09:07
Petição
11/11/2025, 17:05
Confirmada
08/11/2025, 23:59
Confirmada
06/11/2025, 21:43
Petição
04/11/2025, 00:04
Publicação
30/10/2025, 03:20
Expedida/certificada
29/10/2025, 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
Com base na petição de ambos os litigantes (eventos 707 e 710), defiro a realização da venda do imóvel penhorado por iniciativa particular, nos termos do artigo 880, §1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a alienação fora da praça judicial quando frustradas as tentativas de venda em leilão.
A medida encontra respaldo também no princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC), visando a satisfação do crédito de forma célere e eficiente.
A venda será conduzida pelo leiloeiro Daniel Elias Garcia (como indicado no evento 709, PET1), no prazo de 90 dias, podendo ser realizada de forma parcelada, conforme previsão do artigo 895 do CPC, desde que respeitadas as condições legais e que não haja proposta à vista mais vantajosa.
Ao final do prazo, o leiloeiro deverá informar nos autos o resultado da tentativa de venda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/10/2025, 22:54
Outras Decisões
27/10/2025, 22:54
Documento (Edital)
25/10/2025, 03:00
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 13:13
Decurso de Prazo
16/10/2025, 01:16
Petição
15/10/2025, 20:21
Petição
13/10/2025, 12:50
Petição
06/10/2025, 10:30
Confirmada
02/10/2025, 23:59
Decurso de Prazo
30/09/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO EDITAL Nº 310083529878 JUIZ DO PROCESSO: Miguel Benini Candido - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): Eventuais sucessores/herdeiros de ILZA RONCONI, CPF: 042.041.899-70 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), em 15 (quinze) dias, sobre a autorização para venda por iniciativa particular do imóvel de matrícula nº 61.386 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, nos termos do decididos no evento 666, DESPADEC1. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 13:18
Publicação
24/09/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro o pedido do evento 687, PET1.
1.1. Intime-se os coproprietários HELOISA VIRTUOSO RONCONI e MARCELO ABREU SALVADEGO sobre a autorização para venda por iniciativa particular do imóvel de matrícula nº 61.386 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC, nos termos do decidido no evento 666, DESPADEC1.
1.1.1. Faculto a apresentação de proposta de compra de cota parte do imóvel que pertencia à ILZA RONCONI, no prazo de 15 (quinze) dias.
1.2. Intime-se por edital eventuais sucessores / herdeiros de ILZA RONCONI nos mesmos termos.
2. Tudo feito, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão.
Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção.
Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, e passará a computar o prazo prescricional.
I-se.
Cumpra-se.
23/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2025, 20:19
Outras Decisões
22/09/2025, 20:19
Decurso de Prazo
19/09/2025, 01:12
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 14:13
Petição
17/09/2025, 10:37
Petição
11/09/2025, 08:11
Confirmada
07/09/2025, 23:59
Confirmada
05/09/2025, 23:59
Expedida/certificada
28/08/2025, 08:28
Publicação
28/08/2025, 03:20
Petição
27/08/2025, 20:04
Petição
27/08/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
Com base na petição da exequente, na certidão negativa do leiloeiro e na manifestação dos executados, defiro a realização da venda do imóvel penhorado por iniciativa particular1, nos termos do artigo 880, §1º, do Código de Processo Civil, que autoriza a alienação fora da praça judicial quando frustradas as tentativas de venda em leilão.
A medida encontra respaldo também no princípio da efetividade da execução (art. 797 do CPC), visando a satisfação do crédito de forma célere e eficiente.
A venda será conduzida pelo leiloeiro Marco Aurélio Périco Góes, no prazo de 90 dias, podendo ser realizada de forma parcelada, conforme previsão do artigo 895 do CPC, desde que respeitadas as condições legais e que não haja proposta à vista mais vantajosa.
Ao final do prazo, o leiloeiro deverá informar nos autos o resultado da tentativa de venda.
Intimem-se.
Cumpra-se.
1. matrícula n. 61.386, do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma
27/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Expedida/certificada
26/08/2025, 18:04
Outras Decisões
26/08/2025, 18:04
Conclusão (para decisão)
22/07/2025, 02:58
Petição
15/07/2025, 14:08
Decurso de Prazo
12/07/2025, 01:18
Petição
11/07/2025, 18:16
Petição
03/07/2025, 09:51
Petição
30/06/2025, 12:37
Confirmada
27/06/2025, 21:06
Petição
23/06/2025, 12:05
Publicação
20/06/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
ADVOGADO(A): Maria Alvina Gomes Góes Nogueira (OAB SC011149)
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALEXANDRO BITTENCOURT DA SILVA (OAB SC048995)
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
ADVOGADO(A): MARCELO KERN BERNARDI (OAB SC027162)
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO
ADVOGADO(A): MARIO CESAR SERAFIM (OAB SC010581)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão.
Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção.
Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente, e passará a computar o prazo prescricional.
I-se.
Cumpra-se.
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:42
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:42
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:42
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:41
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:41
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:41
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:41
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:41
Expedida/certificada
17/06/2025, 18:41
Outras Decisões
17/06/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 02:42
Petição
13/06/2025, 07:17
Petição
09/06/2025, 17:03
Confirmada
17/05/2025, 23:59
Expedida/certificada
07/05/2025, 15:28
Ato ordinatório
07/05/2025, 15:28
Decurso de Prazo
12/02/2025, 01:42
Petição
10/02/2025, 20:51
Decurso de Prazo
22/01/2025, 01:05
Petição
09/01/2025, 15:40
Petição
08/01/2025, 16:23
Petição
08/01/2025, 16:22
Confirmada
27/12/2024, 23:59
Confirmada
23/12/2024, 14:58
Confirmada
23/12/2024, 14:57
Expedida/certificada
17/12/2024, 14:01
Expedida/certificada
17/12/2024, 14:01
Petição
13/12/2024, 23:09
Petição
13/12/2024, 17:35
Petição
11/12/2024, 20:21
Petição
02/12/2024, 12:49
Confirmada
29/11/2024, 23:59
Confirmada
28/11/2024, 11:05
Confirmada
21/11/2024, 17:24
Confirmada
19/11/2024, 17:37
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:39
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:38
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:38
Expedida/certificada
19/11/2024, 13:38
Outras Decisões
19/11/2024, 13:38
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 18:10
Documento (Edital)
06/08/2024, 03:00
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:05
Petição
29/07/2024, 11:51
Petição
08/07/2024, 10:29
Petição
08/07/2024, 09:48
Decurso de Prazo
28/06/2024, 01:08
Confirmada
20/06/2024, 23:59
Petição
20/06/2024, 21:50
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Em Secretaria
18/06/2024, 18:37
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 18:36
Confirmada
16/06/2024, 23:59
Confirmada
15/06/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO EDITAL Nº 310060407764 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EVENTUAIS SUCESSORES / HERDEIROS DE ILZA RONCONI, CPF n. 042.041.899-70. Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), em 15 (quinze) dias, sobre a penhora do imóvel de matrícula nº 61.386 do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
14/06/2024, 00:00
Ato ordinatório
13/06/2024, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 17:37
Expedida/certificada
10/06/2024, 17:07
Mudança de Parte
10/06/2024, 17:05
Expedida/certificada
06/06/2024, 14:55
Confirmada
06/06/2024, 11:05
Confirmada
06/06/2024, 11:05
Confirmada
06/06/2024, 11:05
Confirmada
06/06/2024, 10:46
Petição
05/06/2024, 16:01
Petição
05/06/2024, 15:50
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Expedida/certificada
05/06/2024, 13:41
Outras Decisões
05/06/2024, 13:41
Petição
22/05/2024, 16:16
Petição
22/05/2024, 16:14
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 17:14
Petição
04/03/2024, 17:37
Confirmada
26/02/2024, 23:59
Expedida/certificada
16/02/2024, 16:19
Decurso de Prazo
09/02/2024, 01:11
Petição
29/01/2024, 15:25
Confirmada
24/12/2023, 23:59
Documento (Mandado)
18/12/2023, 16:48
Mandado
14/12/2023, 17:06
Expedida/certificada
14/12/2023, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2023, 15:54
Petição
12/12/2023, 16:04
Confirmada
12/12/2023, 16:04
Expedida/certificada
11/12/2023, 14:41
Expedida/certificada
11/12/2023, 14:41
Petição
29/11/2023, 20:44
Decurso de Prazo
29/11/2023, 01:10
Decurso de Prazo
25/11/2023, 01:06
Petição
24/11/2023, 17:03
Petição
24/11/2023, 16:18
Petição
24/11/2023, 10:35
Confirmada
17/11/2023, 23:59
Petição
11/11/2023, 00:48
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Expedida/certificada
07/11/2023, 17:07
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 17:06
Expedida/Certificada
07/11/2023, 12:19
Confirmada
06/11/2023, 23:59
Petição
27/10/2023, 14:31
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Expedida/certificada
26/10/2023, 16:36
Mero expediente
26/10/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 12:55
Petição
23/10/2023, 20:46
Confirmada
15/10/2023, 23:59
Petição
09/10/2023, 16:23
Expedida/Certificada
06/10/2023, 12:53
Expedição de documento (Carta)
04/10/2023, 18:52
Expedida/certificada
04/10/2023, 18:04
Documento (Certidão)
04/10/2023, 17:49
Expedida/certificada
04/10/2023, 12:36
Documento (Certidão)
04/10/2023, 12:36
Decurso de Prazo
03/10/2023, 01:09
Petição
29/09/2023, 17:44
Decurso de Prazo
26/09/2023, 01:10
Petição
25/09/2023, 12:21
Confirmada
22/09/2023, 23:59
Expedida/Certificada
20/09/2023, 10:45
Confirmada
18/09/2023, 13:30
Confirmada
18/09/2023, 13:30
Confirmada
18/09/2023, 13:28
Confirmada
18/09/2023, 13:25
Petição
13/09/2023, 11:56
Confirmada
13/09/2023, 11:56
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Expedida/certificada
12/09/2023, 18:54
Documento (Certidão)
12/09/2023, 18:52
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Expedição de alvará de levantamento
11/09/2023, 15:22
Petição
11/09/2023, 15:08
Confirmada
09/09/2023, 23:59
Petição
04/09/2023, 16:38
Expedida/certificada
31/08/2023, 15:31
Expedida/certificada
31/08/2023, 15:31
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Expedida/certificada
30/08/2023, 22:10
Outras Decisões
30/08/2023, 22:10
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 17:20
Confirmada
28/08/2023, 23:59
Petição
18/08/2023, 18:12
Expedida/certificada
17/08/2023, 14:55
Petição
10/08/2023, 16:26
Documento (Informações)
08/08/2023, 09:10
Petição
07/08/2023, 23:20
Petição
07/08/2023, 22:47
Petição
07/08/2023, 10:37
Petição
04/08/2023, 14:39
Petição
31/07/2023, 14:59
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:54
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 14:54
Confirmada
28/07/2023, 23:59
Confirmada
24/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2023, 15:15
Confirmada
17/07/2023, 23:59
Documento (Mandado)
15/07/2023, 18:01
Expedida/certificada
14/07/2023, 16:26
Expedida/certificada
14/07/2023, 16:03
Expedida/certificada
14/07/2023, 16:03
Expedida/Certificada
13/07/2023, 11:06
Petição
12/07/2023, 22:01
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:15
Petição
11/07/2023, 11:11
Petição
11/07/2023, 09:06
Confirmada
11/07/2023, 09:06
Confirmada
10/07/2023, 08:40
Confirmada
08/07/2023, 23:59
Expedida/certificada
07/07/2023, 16:09
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 18:30
Movimentação processual
29/06/2023, 18:28
Documento (Certidão)
29/06/2023, 13:01
Expedida/certificada
28/06/2023, 17:32
Documento (Certidão)
28/06/2023, 17:31
Expedida/Certificada
28/06/2023, 15:53
Petição
27/06/2023, 16:34
Documento (Edital)
27/06/2023, 03:00
Decurso de Prazo
27/06/2023, 01:19
Petição
21/06/2023, 09:27
Decurso de Prazo
21/06/2023, 01:23
Documento (Mandado)
20/06/2023, 20:20
Expedida/certificada
20/06/2023, 17:11
Expedida/certificada
20/06/2023, 17:11
Documento (Certidão)
20/06/2023, 17:10
Documento (Edital)
20/06/2023, 03:00
Documento (Mandado)
19/06/2023, 10:46
Documento (Mandado)
19/06/2023, 10:02
Confirmada
18/06/2023, 23:59
Petição
15/06/2023, 10:54
Documento (Mandado)
14/06/2023, 14:07
Documento (Mandado)
13/06/2023, 23:26
Petição
13/06/2023, 09:08
Mandado
09/06/2023, 18:51
Mandado
09/06/2023, 18:47
Mandado
09/06/2023, 18:43
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2023, 14:34
Mandado
09/06/2023, 14:25
Mandado
09/06/2023, 13:01
Expedida/certificada
08/06/2023, 00:19
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2023, 00:15
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 23:53
Expedição de documento (Mandado)
07/06/2023, 23:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 01:17
Petição
05/06/2023, 22:09
Petição
05/06/2023, 21:41
Confirmada
03/06/2023, 23:59
Confirmada
27/05/2023, 23:59
Documento (Informações)
26/05/2023, 09:06
Petição
24/05/2023, 16:01
Confirmada
24/05/2023, 16:01
Petição
24/05/2023, 16:01
Confirmada
24/05/2023, 16:01
Expedida/certificada
24/05/2023, 15:22
Expedida/certificada
24/05/2023, 15:22
Expedida/certificada
24/05/2023, 15:22
Expedida/certificada
24/05/2023, 15:17
Expedida/certificada
24/05/2023, 15:17
Expedida/certificada
24/05/2023, 15:13
Petição
24/05/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 20:14
Documento (Outros documentos)
23/05/2023, 20:14
Petição
22/05/2023, 16:49
Petição
22/05/2023, 16:45
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 15:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO EDITAL Nº 310043202580 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BERNARDES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 04/07/2023, às 15:00 horas. O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 11/07/2023, às 15:00 horas. O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 50% da avaliação atualizada pelo INPC. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, o pagamento ocorrerá conforme fixado pelo juízo. 6) Do pagamento: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. 7) Dos lances ofertados via internet: a. O interessado deverá ofertar lances on-line, devendo cadastrar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br e enviar a documentação necessária, que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. b. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. c. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica. d. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação. e. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. f. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. g. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese. h. O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. i. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Advertências Especiais: a. Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s)detentor(es); b. O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. d. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e. Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. f. Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; g. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). h. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). i. O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. j. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. b. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045 Processo nº 0301486-48.2017.8.24.0020
Exequente: MW Participações e Administração Ltda
Executados: ARS Acessórios Esportivos Ltda, André Roberto Soares da Silva, Heloisa Virtuoso Ronconi, Ivana Virtuoso Ronconi, Marcelo Abreu Salvadego, Moacir Virtuoso e Renata Virtuoso Ronconi Soares da Silva Bem: 01 (um) Apartamento nº 206 do Bloco “E”, localizado no primeiro pavimento do “CONJUNTO HABITACIONAL HULHACAP”matriculado sob o nº 14.962 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma/SC. Ônus: AV - 9-14.962, em 02/05/2022 - PENHORA, autos nº 0301486-48.2017.8.24.0020 da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. Avaliado em 23/09/2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC. Içara, 20 de abril de 2023. Eu, ____ Chefe de Cartório, o conferi.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC
18/05/2023, 00:00
Expedida/certificada
17/05/2023, 17:48
Movimentação processual
17/05/2023, 17:45
Expedida/certificada
17/05/2023, 17:15
Expedida/certificada
17/05/2023, 17:15
Documento (Certidão)
17/05/2023, 17:08
Ato ordinatório
17/05/2023, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 16:07
Confirmada
15/05/2023, 23:59
Petição
14/05/2023, 17:22
Confirmada
14/05/2023, 17:22
Expedida/certificada
05/05/2023, 17:04
Conclusão (para decisão)
04/05/2023, 19:51
Decurso de Prazo
28/04/2023, 01:16
Decurso de Prazo
26/04/2023, 01:09
Petição
20/04/2023, 15:40
Documento (Edital)
19/04/2023, 03:00
Decurso de Prazo
18/04/2023, 01:21
Petição
17/04/2023, 20:47
Petição
17/04/2023, 20:29
Confirmada
17/04/2023, 19:51
Decurso de Prazo
13/04/2023, 01:27
Expedida/certificada
12/04/2023, 18:43
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:43
Documento (Edital)
12/04/2023, 03:00
Documento (Mandado)
10/04/2023, 12:09
Confirmada
07/04/2023, 23:59
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:29
Confirmada
03/04/2023, 23:59
Documento (Mandado)
03/04/2023, 16:41
Documento (Mandado)
03/04/2023, 16:27
Documento (Mandado)
03/04/2023, 15:20
Documento (Mandado)
03/04/2023, 00:59
Documento (Informações)
31/03/2023, 09:01
Confirmada
30/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
28/03/2023, 18:22
Ato ordinatório
28/03/2023, 18:22
Mandado
28/03/2023, 18:06
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 18:01
Mandado
28/03/2023, 18:00
Mandado
28/03/2023, 17:59
Mandado
28/03/2023, 17:55
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 17:55
Mandado
28/03/2023, 17:49
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 17:49
Documento (Mandado)
28/03/2023, 17:45
Documento
28/03/2023, 17:41
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 17:28
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2023, 17:14
Petição
27/03/2023, 19:08
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:59
Documento (Outros documentos)
27/03/2023, 18:59
Confirmada
27/03/2023, 11:01
Expedida/certificada
24/03/2023, 16:28
Documento (Certidão)
24/03/2023, 16:28
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 15:30
Expedida/certificada
23/03/2023, 17:39
Petição
23/03/2023, 16:49
Petição
23/03/2023, 16:49
Expedida/certificada
20/03/2023, 18:34
Outras Decisões
20/03/2023, 18:34
Confirmada
19/03/2023, 23:59
Petição
17/03/2023, 18:18
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MW PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO LTDA
EXECUTADO: ARS ACESSÓRIOS ESPORTIVOS LTDA
EXECUTADO: ANDRE ROBERTO SOARES DA SILVA
EXECUTADO: RENATA VIRTUOSO RONCONI SOARES DA SILVA
EXECUTADO: HELOISA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MARCELO ABREU SALVADEGO
EXECUTADO: IVANA VIRTUOSO RONCONI
EXECUTADO: MOACIR VIRTUOSO EDITAL Nº 310040112230 JUIZ DO PROCESSO: JULIO CESAR BERNARDES - Juiz de Direito PRAZO DO EDITAL: 20 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO E LEILÃO O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JÚLIO CÉSAR BERNARDES, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRICIÚMA/SC. FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital ou virem ou dele tiverem conhecimento que levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), sob as condições, data e local adiante descritos, o bem penhorado no processo abaixo relacionado. 1) 1ª praça: 20/04/2023, às 17:00 horas. O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores ao da avaliação. 2) 2ª praça: 27/04/2023, às 17:00 horas. O bem poderá ser arrematado por quem mais ofertar, desde que, os valores sejam equivalentes ou superiores a 50% da avaliação atualizada pelo INPC. 3) Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br 4) Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: MARCO AURÉLIO PÉRICO GÓES – matrícula AARC/368 5) Comissão do Leiloeiro: cabe ao arrematante o pagamento da comissão do Leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, o qual não está incluso no montante do lance. Em caso de solução consensual entre devedor e credor, o pagamento ocorrerá conforme fixado pelo juízo. 6) Do pagamento: a venda será à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o referido artigo deverão ser encaminhadas por escrito antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão. 7) Dos lances ofertados via internet: a. O interessado deverá ofertar lances on-line, devendo cadastrar-se com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, no endereço eletrônico (site) www.marcoleiloes.com.br e enviar a documentação necessária, que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. b. A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. c. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso, constantes na página eletrônica. d. As pessoas físicas e jurídicas que tiverem seu cadastro on-line aprovado, automaticamente estarão outorgando poderes autorizando o Leiloeiro Oficial a assinar o Auto de Arrematação. e. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do Leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido a suscetibilidade de falhas técnicas, o Leiloeiro não se responsabiliza por lanços ofertados de forma eletrônica. f. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. g. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e ou cancelados em nenhuma hipótese. h. O Leiloeiro poderá, a qualquer momento e a seu livre arbítrio, alterar o valor do incremento de cada lote. i. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. 8) Advertências Especiais: a. Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I, § único do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupantes(s)detentor(es); b. O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorado fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhoras anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato intimados da alienação judicial (art. 889, II, III e V do CPC); c. Compete ao interessado na arrematação a verificação do estado de conservação dos bens, bem como se tratando de imóveis de eventuais restrições de construção averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. d. Os bens serão alienados no estado em que se encontram, não sendo responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência contida no edital, catálogos e outros veículos de comunicação. A venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições contidas no presente edital possuem caráter meramente enunciativo. e. Tratando-se de imóveis, os bens arrematados são recebidos livres de penhoras, hipotecas e débitos anteriores relativos ao IPTU, (art. 130, § único, do CTN). Tratando-se de veículos, os bens serão recebidos livres de débitos de licenciamento, IPVA e multas (art. 130, § único, do CTN), sujeitando-se, entretanto, a eventuais outros ônus existentes sobre cada bem. Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, hipotecas, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado, não cabendo desistência da arrematação pela demora de eventual cancelamento de tais ônus, ou na expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega. f. Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como a retirada/transporte dos bens arrematados; g. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. (art. 903 do CPC). h. Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do saldo no prazo previsto perderá, em favor da execução, o sinal dado em garantia e também a comissão paga ao leiloeiro, aplicando-se lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas. O mesmo ocorrerá se o depósito for efetuado em cheque sem provisão de fundos. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC). i. O leiloeiro dispõe de todos os lanços captados e registrados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade da desistência da arrematação, o juiz ao seu livre alvedrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, possa convocar os demais ofertantes subsequentes para que demonstrem seu interesse em prosseguir na execução na condição de arrematante. j. Violência ou fraude em arrematação judicial - Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 9) Da Resolução das Questões Incidentais a. Eventuais controvérsias surgidas no curso do leilão, inclusive, quanto à participação dos interessados e à admissibilidade do lance inferior ao valor da avaliação, serão imediatamente submetidas ao crivo judicial. b. Quaisquer esclarecimentos, bem como cópias do Edital com os bens a serem leiloados poderão ser obtidos diretamente com o Leiloeiro, por e-mail: [email protected], site: www.marcoleiloes.com.br, ou pelos telefones (48) 4114-0045 ou (48) 99841-0045 Processo nº 0301486-48.2017.8.24.0020
Exequente: MW Participações e Administração Ltda
Executados: ARS Acessórios Esportivos Ltda, André Roberto Soares da Silva, Heloisa Virtuoso Ronconi, Ivana Virtuoso Ronconi, Marcelo Abreu Salvadego, Moacir Virtuoso e Renata Virtuoso Ronconi Soares da Silva Bem: 01 (um) Apartamento nº 206 do Bloco “E”, localizado no primeiro pavimento do “CONJUNTO HABITACIONAL HULHACAP”, situado nesta cidade, à Rua Gal. Osvaldo Pinto da Veiga n 1.477, Bairro Próspera, com a área privativa de 51,35 m2; área real de uso comum de 5,526 m2; área real total de 56,876 m2, e uma fração ideal do terreno de 0,437%. O terreno onde se assenta o referido Conjunto Habitacional Hulhacap, tem a área de 8.043,68 m2. Matriculado sob o nº 14.962 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma/SC. Ônus: AV - 9-14.962, em 02/05/2022 - PENHORA, autos nº 0301486-48.2017.8.24.0020 da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma/SC. Avaliado em 23/09/2021, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.marcoleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial, pelos fones (48) 4114-0045 e/ou (48) 99841-0045, ou no endereço Rodovia SC 443, nº 642, bairro Presidente Vargas – Içara/SC. Içara, 06 de março de 2023. Eu, ____ Chefe de Cartório, o conferi.
80 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301486-48.2017.8.24.0020/SC