Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000707-32.2008.8.24.0005/SC
EMBARGANTE: ARLENE DELLATORRE
ADVOGADO(A): ZAILTON GERBER (OAB SC14670B)
ADVOGADO(A): JACQUES MARCELLO ANTUNES STEFANES (OAB SC006514)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo decorrido o prazo sem manifestação, fica intimada pessoalmente a parte exequente para dar impulso válido ao processo, em 30 dias (art. 485, § 1º, CPC).
ADVIRTA-SE o exequente de que, em caso de inércia, os autos serão extintos por abandono da causa, conforme disposto no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
O mero pedido genérico de prosseguimento do feito, desacompanhado de indicação clara e específica das medidas processuais a serem adotadas, não será considerado impulso válido e poderá ocasionar a extinção pelo abandono da causa.
ORIENTAÇÕES ÀS PROCURADORIAS
Como agilizar o processo
Siga as dicas abaixo para garantir a tramitação ágil dos processos e acelerar a arredacação dos créditos públicos.
Selecione o tipo de petição/documento corretoSelecione o tipo de petição/documento mais específico possível e busque padronizar o conteúdo das petições mais comuns. Isso evita a triagem manual e otimiza o andamento processual.
Utilize códigos identificadoresPara facilitar ainda mais a identificação automática, inclua no texto das petições os códigos identificadores abaixo indicados.
Ao utilizar esses códigos, você possibilita a categorização dos pedidos e a automatização de atos processuais.
Tipo da Petição Código Identificador
EXTINÇÃO
Pagamento integral da dívida (art. 924, II, CPC) #PGTO#
Desistência da ação (art. 485, VIII, CPC) #DESIST#
Cancelamento integral da dívida (art. 26 da LEF) #LEF26#
Pedido de extinção prescrição intercorrente #PRESC#
Cancelamento ou pagamento parcial da dívida #LEF26+PGTOPARCIAL#
Extinção por tratar-se de ação antieconômica/baixo valor #BAIXOVALOR+ANTIECO#
Pedido de extinção em processo com Sisbajud ativo/com valores para desbloquear
#EXTINÇÃO+SISBATIVO#
CITAÇÃO
Pedido de citação por ofício #CITAOF#
Pedido de citação por mandado #CITAMAND#
Pedido de citação por edital #CITAEDITAL#
IMPULSO
Pedido de restrição via Renajud #RENAJUD#
Pedido de bloqueio via SisbaJud sem teimosinha #SISBAJUD#
Pedido de bloqueio via SisbaJud COM teimosinha #SISABJUD+TEIMOSINHA#
Pedido de intimação por ofício #INTIMAOF#
Pedido de intimação por mandado #INTIMAMAND#
Pedido de intimação por edital #INTIMAEDITAL#
Pedido de Infojud #INFOJUD#
Pedido de penhora por termo #TERMOPENHORA#
Pedido de mandado de penhora #MANDADOPENHORA#
SUSPENSÃO
Pedido de suspensão pelo parcelamento #SUSP+PARCELAMENTO#
Pedido de suspensão pelo parcelamento em
processo com Sisbajud ativo #SUSP+PARCELAMENTO+SISBATIVO#
Pedido de suspensão pelo parcelamento + pedido de alvará #SUSP+PARCELAMENTO+ALV#
Pedido de suspensão artigo 40 da LEF #SUSP+LEF40#
Pedido de suspensão em razão de processo administrativo #SUSP+ADM#
INICIAIS
Inicial com prova de protesto da dívida #INICIALCOMPROTESTO#
Atenção para os pedidos de ofício ou mandadoTodas as petições com solicitação de ofício ou mandado devem conter:
a finalidade da comunicação (se citação, penhora, intimação, constatação ou avaliação).
o endereço completo para a realização da diligência, com:
✅ CEP (conforme cadastro dos Correios)
✅ Logradouro (Rua/Avenida/etc.)
✅ Número
✅ Complemento (se houver)
✅ Bairro (informe apenas um bairro)
✅ Cidade
✅ Estado
Consulte endereços neste link dos Correios:
https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php
Para a expedição automática do ofício ou mandado, evite:
🚫 Endereços sem número
🚫 Indicações de mais de um bairro (“Exemplo: Ingleses/Canasvieiras”)
🚫 Endereços sem CEP
🚫 CEP geral do bairro ou município quando há um específico
🚫 CEP que não corresponde ao logradouro informado
⚠️ Fique atento:
A pesquisa de endereços nos bancos de dados pode não apresentar endereços no formato correto. Confira o endereço para que atenda aos critérios aqui definidos
Não serão expedidos novos ofícios em endereços já diligenciados sem sucesso
Se o endereço não possui número, não é possível expedir ofício pelos correios
Adiantar o pagamento das diligências agiliza a expedição do mandadoATENÇÃO: ao solicitar a expedição de mandado, pague as diligências do Oficial de Justiça, caso o município não possua oficial ad hoc.
O eproc identifica automaticamente o pagamento de diligências e lança evento específico nos autos (Juntada - Registro de pagamento).
Ressalte-se que esta é a segunda oportunidade concedida ao exequente para dar impulso válido ao feito e o prazo ora fixado já supera aquele previsto no dispositivo legal mencionado (5 dias). Assim, indefere-se, desde já, eventual pedido de prorrogação do prazo apresentado pelo exequente.