Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimado o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).
09/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXECUTADO: AGNES CRISTINA ZAMBONETTI
ADVOGADO(A): KATIA CABRAL E SILVA (OAB SC063150)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Portaria n. 2/2024, fica intimado(a) o(a) executada Agnes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados bancários (banco/agência/conta, com dígitos e operação, se houver, bem como, opcionalmente, endereço de E-Mail) necessários à expedição de alvará judicial para devolução de valores.
28/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
EXECUTADO: AGNES CRISTINA ZAMBONETTI
ADVOGADO(A): KATIA CABRAL E SILVA (OAB SC063150)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358)
DESPACHO/DECISÃO
1. A executada peticionou nos autos requerendo o desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD (evento 272), manifestando-se o exequente de forma contrária (evento 284).
Sustenta que a quantia bloqueada seria proveniente de seu benefício previdenciário, razão pela qual não seria suscetível de penhora judicial.
Analisando os documentos acostados, especialmente o extrato bancário (evento 272, Extrato Bancário2), verifica-se que a executada Agnes recebeu R$ 3.990,62 (três mil novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) a título de benefício previdenciário em 6-5-2026, tendo sido bloqueada, via SISBAJUD, em 8-5-2026, a quantia de R$ 2.890,77 (evento 275, DETSISPARTOT1).
Sendo assim, na medida em que os valores penhorados são provenientes de benefício previdenciário, ao qual é assegurado impenhorabilidade absoluta (CPC, art. 833, inc. IV), deve ser prontamente cancelada sua indisponibilidade irregular (CPC, art. 854, § 4º).
No que se refere ao valor remanescente (R$ 17,22), a executada não comprovou tratar-se de verba impenhorável ou indispensável à sua subsistência, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe incumbia.
Ante o exposto, defiro o pedido para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 2.890,77 (dois mil oitocentos e noventa reais e setenta e sete centavos), devendo ser expedido alvará em favor da executada.
Intimem-se.
2. Após isso, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 08/05/2026 - Impugnação SISBAJUD
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 18:44
Publicação
22/01/2026, 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
2. Após isso, retornem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Petição
20/01/2026, 12:41
Expedida/certificada
19/01/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 17:44
Petição
17/11/2025, 11:43
Publicação
10/11/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 06/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
EXECUTADO: AGNES CRISTINA ZAMBONETTI
ADVOGADO(A): KATIA CABRAL E SILVA (OAB SC063150)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358)
DESPACHO/DECISÃO
1. A executada peticionou nos autos requerendo o desbloqueio dos valores constritos em sua conta bancária por meio do sistema SISBAJUD (evento 272), manifestando-se o exequente de forma contrária (evento 284).
Sustenta que a quantia bloqueada seria proveniente de seu benefício previdenciário, razão pela qual não seria suscetível de penhora judicial.
Analisando os documentos acostados, especialmente o extrato bancário (evento 272, Extrato Bancário2), verifica-se que a executada Agnes recebeu R$ 3.990,62 (três mil novecentos e noventa reais e sessenta e dois centavos) a título de benefício previdenciário em 6-5-2026, tendo sido bloqueada, via SISBAJUD, em 8-5-2026, a quantia de R$ 2.890,77 (evento 275, DETSISPARTOT1).
Sendo assim, na medida em que os valores penhorados são provenientes de benefício previdenciário, ao qual é assegurado impenhorabilidade absoluta (CPC, art. 833, inc. IV), deve ser prontamente cancelada sua indisponibilidade irregular (CPC, art. 854, § 4º).
No que se refere ao valor remanescente (R$ 17,22), a executada não comprovou tratar-se de verba impenhorável ou indispensável à sua subsistência, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe incumbia.
Ante o exposto, defiro o pedido para determinar o desbloqueio da quantia de R$ 2.890,77 (dois mil oitocentos e noventa reais e setenta e sete centavos), devendo ser expedido alvará em favor da executada.
Intimem-se.
2. Após isso, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de imediata extinção do feito (Lei n. 9.099/1995, art. 53, § 4º).
26/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 272 - 08/05/2026 - Impugnação SISBAJUD
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2026, 18:44
Publicação
22/01/2026, 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
2. Após isso, retornem os autos conclusos.
21/01/2026, 00:00
Petição
20/01/2026, 12:41
Expedida/certificada
19/01/2026, 18:24
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 17:44
Petição
17/11/2025, 11:43
Publicação
10/11/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC RELATOR: JOSé ADILSON BITTENCOURT JUNIOR
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 06/11/2025 - Juntada de mandado não cumprido
07/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/11/2025, 19:49
Expedida/certificada
06/11/2025, 17:28
Documento (Mandado)
06/11/2025, 17:28
Mandado
15/10/2025, 18:05
Expedição de documento (Mandado)
15/10/2025, 18:05
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:20
Documento (Mandado)
29/08/2025, 17:28
Expedida/Certificada
12/08/2025, 10:48
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 18:50
Documento (Outros documentos)
08/08/2025, 16:40
Mandado
04/07/2025, 15:26
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 15:11
Petição
16/06/2025, 13:56
Petição
16/06/2025, 11:14
Publicação
30/05/2025, 03:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BANCO DO EMPREENDEDOR
ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943)
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
EXECUTADO: AGNES CRISTINA ZAMBONETTI
ADVOGADO(A): KATIA CABRAL E SILVA (OAB SC063150)
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358)
DESPACHO/DECISÃO
1. Diante do trânsito em julgado do recurso interposto pela executada Agnes Cristina Zambonetti (evento 230) e da ausência de insurgência contra o pedido de expedição de alvará dos valores depositados nos autos, determino a expedição de alvará em favor do exequente.
2. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito, inclusive com relação a ausência de citação dos executados Valdecir Cesari 86022750997 e Valdecir Cesari.
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 16:46
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 13:44
Petição
07/05/2025, 16:10
Confirmada
13/04/2025, 23:59
Expedida/certificada
03/04/2025, 14:01
Mero expediente
03/04/2025, 14:01
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: AGNES CRISTINA ZAMBONETTI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): KATIA CABRAL E SILVA (OAB SC063150) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE DELANDREA (OAB SC016358)
RECORRIDO: BANCO DO EMPREENDEDOR (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): GIOVANNA BARGELLINI (OAB SC060943) ADVOGADO(A): RAFAEL BERTOLDI COELHO (OAB SC023103)
INTERESSADO: VALDECIR CESARI 86022750997 (EXECUTADO)
INTERESSADO: VALDECIR CESARI (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 02/07/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 02/07/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0500679-24.2013.8.24.0072/SC (Pauta: 104) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO