Averbação / Contagem de Tempo EspecialProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
TJSCJEEm andamento
Data de Distribuição
21/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Partes do Processo
JOAO LUIZ NICOLADELLI
CPF
Autor
JOAO LUIZ NICOLADELLI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS
OAB/SC 53109·CPF·Representa: Autor
GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS
OAB/SC 14101·CPF·Representa: Autor
GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS
OAB/SC 053109·CPF·Representa: Autor
GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS
OAB/SC 014101·CPF·Representa: Autor
ULLYSSES PROCHASKA LEMOS
OAB/SC 031168·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC RELATOR: TAYNARA GOESSEL
AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 291 - 15/05/2026 - Juntada de certidão
18/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 01:41
Decurso de Prazo
05/05/2026, 01:59
Confirmada
25/04/2026, 00:23
Publicação
17/04/2026, 05:29
Confirmada
16/04/2026, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de RECONHECER o direito da parte requerente à averbação definitiva na sua ficha funcional do tempo de serviço prestado sob a condição de agentes insalubres ( 05/11/1990 a 30/06/2005 e 01/07/2005 a 13/11/2019), com a conversão de tempo especial em comum com aplicação do fator de 40% até 13 de novembro de 2019, sem prejuízo de eventual aplicação das regras para aposentadoria especial previstas no art. 64-D da Lei Complementar nº 412/2008. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). P. R. I. Com o trânsito em julgado, satisfeitas as formalidades pertinentes, arquivem-se com as devidas baixas.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:52
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:52
Conclusão (para julgamento)
30/03/2026, 13:36
Petição
25/03/2026, 14:30
Publicação
03/03/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC
AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar da petição/documento dos evs. 270 e 271.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de RECONHECER o direito da parte requerente à averbação definitiva na sua ficha funcional do tempo de serviço prestado sob a condição de agentes insalubres ( 05/11/1990 a 30/06/2005 e 01/07/2005 a 13/11/2019), com a conversão de tempo especial em comum com aplicação do fator de 40% até 13 de novembro de 2019, sem prejuízo de eventual aplicação das regras para aposentadoria especial previstas no art. 64-D da Lei Complementar nº 412/2008. Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei n.º 12.153/2009). P. R. I. Com o trânsito em julgado, satisfeitas as formalidades pertinentes, arquivem-se com as devidas baixas.
16/04/2026, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:52
Expedida/certificada
15/04/2026, 17:52
Conclusão (para julgamento)
30/03/2026, 13:36
Petição
25/03/2026, 14:30
Publicação
03/03/2026, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2026, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC
AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar da petição/documento dos evs. 270 e 271.
02/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
27/02/2026, 13:59
Decurso de Prazo
04/02/2026, 01:47
Petição
03/02/2026, 18:04
Petição
07/01/2026, 15:48
Confirmada
14/12/2025, 23:22
Confirmada
12/12/2025, 19:51
Expedida/certificada
12/12/2025, 17:46
Expedida/certificada
12/12/2025, 17:46
Julgamento em Diligência
12/12/2025, 17:46
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 13:58
Petição
28/11/2025, 14:48
Publicação
27/11/2025, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC
AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
ATO ORDINATÓRIO
Fica intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar da petição/documento retro.
12/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
11/11/2025, 17:57
Retificação de Classe Processual
07/10/2025, 16:40
Decurso de Prazo
18/09/2025, 01:11
Petição
11/09/2025, 17:57
Confirmada
27/08/2025, 07:52
Publicação
27/08/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC
AUTOR: JOAO LUIZ NICOLADELLI
ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109)
ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101)
DESPACHO/DECISÃO
CONVERTO o julgamento em diligência.
Nada obstante a impugnação dos requeridos, é certo que a perícia deve prevalecer, visto que elaborada por profissional nomeado pelo Juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, e dotado da imparcialidade necessária para apreciação das condições de trabalho da parte demandante.
Nesse sentido:
[...] A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "o perito judicial encontra-se em posição equidistante das partes, mostrando-se imparcial e com mais credibilidade" (AgRg no AREsp 228.433/PR, rel. Ministro Humberto Martins, j. em 8/10/2013, DJe 18/10/2013). Bem por isso, tem reiteradamente manifestado esta Corte que, "ao impugnar o laudo pericial, o litigante tem o dever de trazer aos autos elementos que se contraponham, suficientemente, à conclusão do experto, pois ele é pessoa da confiança do juiz da causa. Imperioso que os pontos técnicos sejam explicitados adequada e cientificamente (Apelação Cível n. 2012.058809-9, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 14/11/2013)"(TJSC, Agravo de Instrumento n. 4033188-43.2018.8.24.0000, da Capital, rel. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12-11-2019). No caso, a impugnação apresentada pela executada ao laudo de avaliação, baseada em refutações genéricas - porquanto desprovida de qualquer fundamento técnico e sem respaldo em elemento de comprovação -, não tem o condão de derruir a perícia elaborada pelo avaliador, profissional com equidistância e isenção de ânimo. [...] (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4027408-88.2019.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2022).
Assim, Homologo o laudo apresentado pelo(a) perito(a) designado(a) pelo juízo.
Além da perícia, verifico que o LTCAT (ev. 191) confirmou submissão da parte autora em período de labor sob condições insalubres de 2005 a 2019.
Desse modo, determino que o setor de benefícios da parte requerida elabore simulação do prazo de aposentadoria, observada a conversão do tempo especial em comum pleiteado nestes autos, com base nas regras previstas: a) no artigo 2º da EC 41/2003; b) art. 3º da EC 47/2005; e c) artigo 6 º da EC 41/2003, bem como em regras previstas na legislação local para aposentadoria especial.
Intime-se o réu para cumprir a presente determinação, no prazo de 15 dias.
Com a resposta, dê-se vista à parte autora e venham conclusos.
26/08/2025, 00:00
Confirmada
25/08/2025, 17:59
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:05
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:05
Expedida/certificada
25/08/2025, 12:05
Julgamento em Diligência
25/08/2025, 12:04
Conclusão (para julgamento)
04/08/2025, 18:51
Mudança de Parte
04/08/2025, 18:51
Petição
29/07/2025, 19:14
Confirmada
28/07/2025, 23:59
Expedida/certificada
18/07/2025, 18:49
Expedida/Certificada
18/07/2025, 07:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2025, 13:50
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 16:40
Petição
12/06/2025, 13:10
Petição
03/06/2025, 16:29
Confirmada
22/05/2025, 23:59
Petição
19/05/2025, 20:21
Confirmada
14/05/2025, 18:04
Confirmada
13/05/2025, 07:03
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:53
Expedida/certificada
12/05/2025, 15:53
Petição
10/05/2025, 13:21
Petição
09/04/2025, 21:07
Expedida/certificada
09/04/2025, 18:29
Expedida/Certificada
01/04/2025, 10:55
Documento (Outros documentos)
28/03/2025, 16:50
Documento (Outros documentos)
27/03/2025, 16:10
Documento (Certidão)
27/03/2025, 16:04
Petição
16/12/2024, 12:44
Confirmada
07/12/2024, 23:59
Decurso de Prazo
07/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
06/12/2024, 01:14
Confirmada
29/11/2024, 18:28
Confirmada
28/11/2024, 09:02
Expedida/certificada
27/11/2024, 17:59
Expedida/certificada
27/11/2024, 17:59
Decurso de Prazo
27/11/2024, 01:11
Petição
24/11/2024, 12:17
Petição
19/11/2024, 16:04
Expedida/Certificada
19/11/2024, 10:09
Confirmada
18/11/2024, 23:59
Petição
12/11/2024, 17:02
Confirmada
10/11/2024, 23:59
Expedida/certificada
08/11/2024, 18:54
Confirmada
01/11/2024, 06:58
Confirmada
31/10/2024, 17:31
Expedida/certificada
31/10/2024, 16:30
Expedida/certificada
31/10/2024, 16:30
Expedida/certificada
31/10/2024, 16:30
Gratuidade da Justiça
31/10/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 14:15
Petição
07/10/2024, 15:55
Confirmada
22/09/2024, 23:59
Expedida/certificada
12/09/2024, 14:31
Decurso de Prazo
11/09/2024, 01:08
Petição
04/09/2024, 15:18
Confirmada
27/08/2024, 08:23
Confirmada
26/08/2024, 20:06
Expedida/certificada
26/08/2024, 17:26
Expedida/certificada
26/08/2024, 17:26
Julgamento em Diligência
26/08/2024, 17:26
Petição
26/08/2024, 16:44
Confirmada
18/08/2024, 23:59
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:28
Documento (Certidão)
16/08/2024, 01:08
Confirmada
09/08/2024, 08:19
Confirmada
08/08/2024, 18:33
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 13:05
Expedida/certificada
08/08/2024, 12:32
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
05/08/2024, 08:54
Trânsito em julgado
05/08/2024, 08:52
Decurso de Prazo
03/08/2024, 01:06
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:07
Decurso de Prazo
25/07/2024, 01:04
Confirmada
12/07/2024, 23:59
Confirmada
04/07/2024, 16:51
Confirmada
03/07/2024, 08:26
Expedida/certificada
02/07/2024, 17:31
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 17:31
Recurso prejudicado
02/07/2024, 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR(A): GUSTAVO DE LIMA TENGUAN PROCURADOR(A): ULLYSSES PROCHASKA LEMOS PROCURADOR(A): CRISTIANE GEWEHR PROCURADOR(A): CAMILA DE SOUZA MICHALCZUK
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCIO LUIZ FOGACA VICARI PROCURADOR(A): LIGIA JANKE
RECORRIDO: JOAO LUIZ NICOLADELLI (AUTOR) ADVOGADO(A): GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO(A): GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer Presidente
80 - 2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem da Exma. Sra. Juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 02/07/2024. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por meio de FORMULÁRIO PRÓPRIO A SER PREENCHIDO NO SISTEMA EPROC CUJA INSCRIÇÃO DEVE SER EFETUADA, até às 12 (doze) horas do dia ÚTIL ANTERIOR À DATA DA SESSÃO, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio de FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, alteração promovida pela Resolução COJEPEMEC n. 1. de 25 de abril de 2024; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O FORMULÁRIO ELETRÔNICO PARA PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER NOVAMENTE PREENCHIDO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 02/07/2024 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC (Pauta: 710) RELATORA: Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
14/06/2024, 10:46
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 15:00
Mero expediente
24/05/2024, 13:49
Conclusão (para decisão)
20/02/2024, 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2024, 17:53
Mudança de Assunto Processual
21/08/2023, 12:14
Decurso de Prazo
05/07/2022, 01:22
Decurso de Prazo
28/06/2022, 01:21
Confirmada
27/06/2022, 23:59
Confirmada
20/06/2022, 12:24
Confirmada
19/06/2022, 18:50
Expedida/certificada
17/06/2022, 15:42
Recurso Especial repetitivo
17/06/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 14:49
Documento (Certidão)
25/04/2022, 14:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/04/2022, 14:44
Decurso de Prazo
24/11/2021, 01:21
Confirmada
13/11/2021, 23:59
Decurso de Prazo
12/11/2021, 01:13
Confirmada
04/11/2021, 13:18
Por decisão judicial
03/11/2021, 11:47
Expedida/certificada
03/11/2021, 11:09
Outras Decisões
03/11/2021, 11:09
Conclusão (para decisão)
06/10/2021, 17:39
Petição
06/10/2021, 15:50
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:10
Confirmada
25/09/2021, 23:59
Expedida/certificada
15/09/2021, 13:37
Petição
15/09/2021, 10:17
Confirmada
11/09/2021, 23:59
Confirmada
01/09/2021, 18:03
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 16:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2021, 16:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2021, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPREV (RÉU) PROCURADOR: Ullysses Prochaska Lemos PROCURADOR: GUSTAVO DE LIMA TENGUAN
RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA (RÉU) PROCURADOR: ALISSON DE BOM DE SOUZA
RECORRIDO: JOAO LUIZ NICOLADELLI (AUTOR) ADVOGADO: GILDO TEOFILO FERREIRA MARTINS (OAB SC053109) ADVOGADO: GRACE SANTOS DA SILVA MARTINS (OAB SC014101) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 16 de agosto de 2021. Juíza de Direito Margani de Mello Presidente
80 - 2ª Turma Recursal - Florianópolis (Capital) Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com a Resolução Cojepemec n. 1, de 15 de abril de 2020, com o Ato Regimental TJ n. 1, de 19 de março de 2020 e com o artigo 934 do Código do Processo Civil, na Sessão Virtual do dia 31 de agosto de 2021, terça-feira, às 14h00min serão julgados os processos relacionados abaixo. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, apresentado exclusivamente por PETICIONAMENTO, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; 2. quando houver objeção, independentemente de motivação, por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, apresentada por meio de petição dirigida ao relator até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O envio de MEMORIAIS deverá ser feito normalmente através de PETICIONAMENTO nos autos, até as 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão. RECURSO CÍVEL Nº 0306927-28.2016.8.24.0090/SC (Pauta: 812) RELATOR: Juiz de Direito Vitoraldo Bridi