Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: LUIZ CARLOS PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: GIOVANI CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: RPG - COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: PIETRO CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: RAFAELA CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Monitória Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: LUIZ CARLOS PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: GIOVANI CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: RPG - COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA - ME
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: PIETRO CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
RÉU: RAFAELA CHERUBINI PERINI
ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232)
ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
ATO ORDINATÓRIO
As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
09/10/2025, 00:00
Comunicação eletrônica
08/10/2025, 17:01
Remessa (outros motivos)
08/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:09
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:08
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:08
Expedida/certificada
08/10/2025, 03:08
Ato ordinatório
08/10/2025, 03:08
Recebimento
07/10/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PERINI
EMBARGANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PERINI
EMBARGANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 02/09/2025 00:00:00, com encerramento no dia 08/09/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
EMBARGANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PERINI
EMBARGANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
11/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 03/06/2025 00:00:00, com encerramento no dia 09/06/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
15/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Processo distribuído pelo sistema automático em 12/05/2025.
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: MÁRCIO CASTRO KAIK SIQUEIRA - SP200874
HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
09/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
09/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PERINI
EMBARGANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por GIANCARLO CHERUBINI PERINI contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o Recurso Especial, nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Em suas razões, sustenta a parte embargante que (fl. 1139): Ocorre, Excelência, que, no entendimento dos embargantes, a decisão proferida padece de omissão, haja vista que deixa de observar o quanto expressamente impugnado pelos embargantes nos itens 3.2 e 3.3 do Agravo em Recurso Especial (fls. e-STJ 1.093 e seguintes). 3. Com efeito, no item 3.2 do Agravo em Recurso Especial interposto, os embargantes demonstraram que a Súmula 7 do STJ é inaplicável ao caso em tela, visto não haver necessidade de reanálise fática ou probatória (...) De igual sorte, no item 3.3 do mesmo Agravo em Recurso Especial, os embargantes demonstram a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF ao caso dos autos, uma vez que foram expressamente indicados os dispositivos de lei feral que foram violados pelo acórdão (...) Requer, assim, o conhecimento e o acolhimento dos embargos declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os Embargos de Declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica na hipótese. A propósito, da análise do recurso de Agravo em Recurso Especial observa-se que a parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 253, parágrafo único, do RISTJ, a saber: súmula 7/STJ e súmula 284/STF. Veja-se que a refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva, individualizada, específica e fundamentada (AgInt no REsp n. 1.535.657/MT, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 26.8.2020, e AgRg no RHC n. 128.660/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 24.8.2020). Importante registrar que o momento adequado para impugnação dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial é a interposição do Agravo em Recurso Especial, sob pena de preclusão caso feita posteriormente. Ressalte-se que a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, não se coaduna com a via eleita. Nesse sentido, os EDcl no AgRg nos EREsp n. 1.315.507/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 28.8.2014. Assim, não há nenhuma irregularidade sanável por meio dos presentes Embargos, porquanto toda a matéria apta à apreciação desta Corte foi analisada, não padecendo a decisão embargada dos vícios que autorizariam a sua oposição (obscuridade, contradição, omissão ou erro material). Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS PERINI
EMBARGANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
EMBARGANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA e OUTROS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
17/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2837705/RS (2025/0000768-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: ISOLA REPRESENTAÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
AGRAVANTE: LUIZ CARLOS PERINI
AGRAVANTE: NÍDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI
AGRAVANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO EIRELI
ADVOGADOS: FRANCISCO RANGEL EFFTING - SC015232
ANA PAULA KOERICH DE SOUZA - SC036119
FELIPE LOLLATO - PR087642
LAUANA GHIORZI RIBEIRO WERLE - SC037139
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADOS: HELGA LOPES SANCHEZ - SC055612
RAFAEL BARIONI - SC055780
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SC055613
Processo distribuído pelo sistema automático em 31/01/2025.
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A. (AUTOR) PROCURADOR(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ
APELANTE: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: GIANCARLO CHERUBINI PERINI (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: PIETRO CHERUBINI PERINI (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: GIOVANI CHERUBINI PERINI (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: LUIZ CARLOS PERINI (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: RAFAELA CHERUBINI PERINI (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELANTE: RPG COMERCIO E ADMINISTRACAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 14 de junho de 2024. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
80 - 3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com os artigos 142-K e 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e artigo 934 do Código de Processo Civil, serão julgados na sessão TOTALMENTE VIRTUAL do dia 04 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, os seguintes processos: Observação: Serão retirados da pauta da sessão totalmente virtual e incluídos em sessão presencial posterior, os processos em que houver pedido de sustentação oral, apresentado tempestivamente por advogado, procurador ou defensor público que deseje realizar sustentação oral. As inscrições para sustentação oral deverão ser realizadas exclusivamente por meio eletrônico até as 12 (doze) horas do dia útil anterior ao da sessão (impreterivelmente) diretamente pelo Eproc. Apelação Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador JAIME MACHADO JUNIOR
17/06/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
14/02/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:29
Decurso de Prazo
08/12/2023, 01:06
Confirmada
24/11/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 16:46
Confirmada
15/11/2023, 09:09
Confirmada
15/11/2023, 09:09
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:34
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:34
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:34
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:34
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:33
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:33
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:33
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:32
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:31
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:31
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:31
Expedida/certificada
14/11/2023, 16:31
Documento (Informações)
03/10/2023, 16:04
Expedida/Certificada
02/10/2023, 19:51
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 19:51
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:14
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 14:14
Confirmada
11/09/2023, 23:59
Documento (Informações)
05/09/2023, 09:04
Expedida/Certificada
04/09/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 12:35
Confirmada
01/09/2023, 04:44
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:52
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:52
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:52
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:52
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:52
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:51
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:51
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:51
Expedida/certificada
31/08/2023, 14:51
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/08/2023, 14:51
Conclusão (para julgamento)
31/08/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 18:11
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:28
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:28
Confirmada
23/08/2023, 23:59
Confirmada
14/08/2023, 08:27
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Expedida/certificada
13/08/2023, 05:59
Procedência em Parte
13/08/2023, 05:59
Conclusão (para julgamento)
10/08/2023, 16:20
Conclusão (para decisão)
20/06/2023, 13:26
Expedida/Certificada
16/06/2023, 15:10
Decurso de Prazo
14/06/2023, 01:18
Decurso de Prazo
31/05/2023, 01:14
Confirmada
29/05/2023, 23:59
Confirmada
22/05/2023, 09:22
Expedida/certificada
19/05/2023, 15:54
Expedida/certificada
19/05/2023, 15:54
Expedida/certificada
19/05/2023, 15:54
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 16:17
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 17:31
Confirmada
04/03/2023, 23:59
Expedida/certificada
22/02/2023, 12:41
Expedida/certificada
22/02/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 18:17
Confirmada
14/12/2022, 09:23
Expedida/certificada
13/12/2022, 15:01
Ato ordinatório
13/12/2022, 15:01
Decurso de Prazo
13/12/2022, 01:10
Decurso de Prazo
30/11/2022, 01:15
Documento (Certidão)
29/11/2022, 01:08
Documento (Certidão)
19/11/2022, 23:23
Confirmada
04/11/2022, 23:59
Documento (Certidão)
27/10/2022, 19:13
Confirmada
26/10/2022, 07:08
Expedida/certificada
25/10/2022, 15:00
Expedida/certificada
25/10/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
25/10/2022, 14:42
Conclusão (para julgamento)
06/10/2022, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 17:35
Confirmada
08/09/2022, 23:59
Expedida/certificada
29/08/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 11:03
Confirmada
19/07/2022, 09:06
Expedida/certificada
19/07/2022, 08:59
Ato ordinatório
19/07/2022, 08:59
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:28
Confirmada
31/05/2022, 06:32
Expedida/certificada
30/05/2022, 18:34
Conclusão (para decisão)
30/05/2022, 17:23
Expedida/Certificada
30/05/2022, 17:13
Expedida/Certificada
30/05/2022, 17:12
Expedida/Certificada
30/05/2022, 17:11
Expedida/Certificada
30/05/2022, 17:10
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 10:13
Confirmada
09/05/2022, 06:45
Expedida/certificada
06/05/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 23:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 22:57
Documento (Edital)
15/03/2022, 03:00
Documento (Edital)
18/02/2022, 03:00
Redistribuição (alteração de competência do órgão; competência exclusiva)
08/01/2022, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU: LUIZ CARLOS PERINI
RÉU: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
RÉU: GIANCARLO CHERUBINI PERINI EDITAL Nº 310022713089 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, cpf: 00262819000127, endereço: Rua Deputado Paulo Preis, 590 - Jurerê - 88053580 - Florianópolis, SC (Residencial), AVENIDA DOS SALMOES, 1175 - JURERE INTERNACIONAL - 88053365 (Comercial), RUA DEPUTADO PAULO PREIS, 590, SALA 12 - JURERE - 88053580 - FLORIANOPOLIS (Residencial), Avenida Ivo Lucchi, 95, área industrial - Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Comercial) e Av. Ivo Lucchi, 95 - Área Industrial, Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Residencial). Prazo do Edital:20 dias Valor do Débito: 1.425.839,38. Data do Cálculo: 18/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC
17/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU: LUIZ CARLOS PERINI
RÉU: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
RÉU: GIANCARLO CHERUBINI PERINI EDITAL Nº 310022713138 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): LUIZ CARLOS PERINI, brasileiro, inscrita no CPF/MF sob o n. 131.821.100-04, endereço: Rua Deputado Paulo Preis, 590 - Jurerê - 88053580 - Florianópolis, SC (Residencial), AVENIDA DOS SALMOES, 1175 - JURERE INTERNACIONAL - 88053365 (Comercial), RUA DEPUTADO PAULO PREIS, 590, SALA 12 - JURERE - 88053580 - FLORIANOPOLIS (Residencial), Avenida Ivo Lucchi, 95, área industrial - Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Comercial) e Av. Ivo Lucchi, 95 - Área Industrial, Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 1.425.839,38. Data do Cálculo: 18/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC
17/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU: LUIZ CARLOS PERINI
RÉU: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
RÉU: GIANCARLO CHERUBINI PERINI EDITAL Nº 310022713177 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NÍDIA LÚCIA CHERUBINI PERINI, inscrita no CPF/MF sob o n. 018.894.969-01 endereço: Rua Deputado Paulo Preis, 590 - Jurerê - 88053580 - Florianópolis, SC (Residencial), AVENIDA DOS SALMOES, 1175 - JURERE INTERNACIONAL - 88053365 (Comercial), RUA DEPUTADO PAULO PREIS, 590, SALA 12 - JURERE - 88053580 - FLORIANOPOLIS (Residencial), Avenida Ivo Lucchi, 95, área industrial - Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Comercial) e Av. Ivo Lucchi, 95 - Área Industrial, Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 1.425.839,38. Data do Cálculo: 18/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC
17/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
RÉU: ISOLA REPRESENTACOES INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU: LUIZ CARLOS PERINI
RÉU: NIDIA LUCIA CHERUBINI PERINI
RÉU: GIANCARLO CHERUBINI PERINI EDITAL Nº 310022713248 JUIZ DO PROCESSO: Ana Luisa Schmidt Ramos - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): GIANCARLO CHERUBINI PERINI, inscrito no CPF sob o n. 006.574.439-05, endereço: Rua Deputado Paulo Preis, 590 - Jurerê - 88053580 - Florianópolis, SC (Residencial), AVENIDA DOS SALMOES, 1175 - JURERE INTERNACIONAL - 88053365 (Comercial), RUA DEPUTADO PAULO PREIS, 590, SALA 12 - JURERE - 88053580 - FLORIANOPOLIS (Residencial), Avenida Ivo Lucchi, 95, área industrial - Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Comercial) e Av. Ivo Lucchi, 95 - Área Industrial, Jardim Eldorado - 88133510 - Palhoça (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 1.425.839,38. Data do Cálculo: 18/04/2018. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para efetuar o pagamento do montante exigido ou a entrega da coisa reclamada, acrescido de honorários advocatícios de 5% do valor da causa, ou oferecer embargos, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital (art. 231, IV, do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo oferecidos os embargos no prazo marcado, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.
80 - Monitória Nº 0300855-48.2018.8.24.0092/SC