Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001993-58.2023.8.24.0061/SC
EXEQUENTE: JLL EVENTOS LTDA
ADVOGADO(A): LEANDRO TROIS MOREAU (OAB SC031148)
EXECUTADO: PAMELLA PISKE MOREIRA
ADVOGADO(A): OZANA DA CRUZ SILVA (OAB SC046380)
DESPACHO/DECISÃO
O pedido de revogação da justiça gratuita (ev. 60) deve ser formulado em sede de cumprimento de sentença, em novos autos.
Nesse sentido: "É possível, contudo, pedir, nos autos do cumprimento de sentença, a revogação da gratuidade concedida na fase de conhecimento, para retirar a suspensão de exigibilidade decorrente do benefício e tornar exigíveis as verbas sucumbenciais fixadas no título executivo judicial" (TJSC, AI 5015822-90.2026.8.24.0000, 8ª Câmara de Direito Civil, Relatora para Acórdão FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART, julgado em 22/04/2026).
Intime-se. Arquive-se.