Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: VANDERLEI JOÃO MIOR (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FELIPE MORO DARIANO (OAB RS050727) ADVOGADO(A): Eduardo Alves Paim (OAB RS049540) ADVOGADO(A): FERNANDO POLIDORI RIOS (OAB RS096846)
APELANTE: MIOR ADMINISTRACAO DE BENS LTDA. (REQUERIDO) ADVOGADO(A): FELIPE MORO DARIANO (OAB RS050727) ADVOGADO(A): Eduardo Alves Paim (OAB RS049540) ADVOGADO(A): FERNANDO POLIDORI RIOS (OAB RS096846)
APELADO: GENDAI COMERCIAL DE VEICULOS LTDA. (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A): PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953)
APELADO: RICARDO GAIDZINSKI (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A): PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953)
APELADO: ROGERIO AMBONI REMOR OLIVO (REQUERENTE) ADVOGADO(A): LARA REMISIO DE MOURA FERRO (OAB SC068848) ADVOGADO(A): PAULO MARCIO MOREIRA DE MOURA FERRO (OAB SC000953) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de fevereiro de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 05 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina). Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Além dos membros da câmara, integrará a composição ampliada do processo designado para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC (autos n. 5029609-68.2022.8.24.0020) o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Carlos Carstens Köhler. Apelação Nº 5023604-30.2022.8.24.0020/SC (Pauta: 155) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO