REFRICRIL DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LOLLATO
OAB/SC 019174·CPF·Representa: Autor
EDEMAR SORATTO
OAB/SC 019227·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO RANGEL EFFTING
OAB/SC 015232·CPF·Representa: Autor
FELIPE LOLLATO
OAB/SC 019174·CPF·Representa: Réu
EDEMAR SORATTO
OAB/SC 019227·CPF·
Movimentações
Baixa Definitiva
27/08/2024, 12:28
Trânsito em julgado
27/08/2024, 12:05
Representa: Réu
EDEMAR SORATTO
OAB/SC 019227·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO RANGEL EFFTING
OAB/SC 015232·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:04
Confirmada
05/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:23
Expedida/certificada
26/07/2024, 16:21
Expedida/certificada
26/07/2024, 16:21
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
25/07/2024, 15:59
Não-Provimento
25/07/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 20:43
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 12:06
Decurso de Prazo
12/07/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INOVA COMERCIO DE MOVEIS LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): FRANCISCO RANGEL EFFTING (OAB SC015232) ADVOGADO(A): FELIPE LOLLATO (OAB SC019174)
APELADO: REFRICRIL DISTRIBUIDORA DE AR CONDICIONADO E PECAS LTDA (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): EDEMAR SORATTO (OAB SC019227) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 05 de julho de 2024. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
80 - 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 25 de julho de 2024, quinta-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Destaca-se: Art. 177. A realização de sustentação oral por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de som e imagem em tempo real nas sessões presenciais físicas ficará condicionada à existência da infraestrutura necessária na sala de sessões, e será obrigatória a inscrição prévia do interessado, exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 176 deste regimento. Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se somente aos advogados que não possuem domicílio profissional na comarca da Capital, onde se encontra o edifício-sede do Tribunal de Justiça, e nas comarcas integradas de São José, Palhoça e Biguaçu, conforme preceitua o § 4º do art. 937 do Código de Processo Civil. Nas sessões de julgamento presenciais físicas é indispensável a utilização de vestes talares pelos advogados, defensores públicos e procuradores, já nas sessões presenciais por videoconferência a exigência restringe-se ao traje social, consistente na utilização de terno e gravata pelos homens e de roupa condizente com o decoro pelas mulheres. Apelação Nº 5024055-95.2021.8.24.0018/SC (Pauta: 90) RELATOR: Desembargador Substituto ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO